Lei Ordinária 4008/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº.4008

DE 09 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

14 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

081220014.2.177000 – Gestão do SUAS

(291) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 50.000,00

 

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

14 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Fundo Municipal de Assistência Social

081220014.2.177000 – Gestão do SUAS

(289) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 20.000,00

 

082410014.2.065000 – Atenção a Pessoa Idosa – Vida Ativa

(293) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 152 – R$ 30.000,00

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Mafra, 09 de abril de 2014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal