Lei Ordinária 4007/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

Lei Municipal nº. 4007

DE 09 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

01 – Câmara Municipal de Vereadores

01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

010310001.2.001 – Manutenção do Legislativo

(225) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 290.000,00

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

01 – Câmara Municipal de Vereadores

01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

010310001.2.001 – Manutenção do Legislativo

(226) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 – R$ 290.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Mafra, 09 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal