001/2016-SMEDE – EDITAL Nº 001/2016-SMEDE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2016-SMEDE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo, destinado a provimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o ano letivo de 2017, da Secretaria Municipal de Educação deMafra, Santa Catarina e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Público, para contratação de Membros do Magistério, admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2017, através do Processo Seletivo Público, de acordo com as Leis Municipais nº 3795, de 04 de abril de 2012, Constituição Federal 37, inciso IX, Lei 3008 de 15 de dezembro de 2005 e conforme as normas estabelecidas no presente edital.
- DA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde-IOBV, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió – CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico: http://iobv.org.br/; e-mail: concursos@iobv.org.br.
1.2. A fiscalização e supervisão do Processo Seletivo está a cargo da Comissão Municipal de Processo Seletivo, devidamente nomeada para a função.
1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Evento |
Data Prevista |
Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de: |
26/10/16 a 07/11/16 |
Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia: |
08/11/16 |
Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento. |
07/11/16 |
Homologação das Inscrições edivulgação das inscrições indeferidas de todos os candidatos. |
10/11/16 |
Recursos contra indeferimento das inscrições |
Das 08h do dia 11/11 às 18h do dia 14/11/16 |
Homologação Definitiva das Inscrições após recursos (caso haja alteração) |
16/11/16 |
Confirmação do Local e Horários de Prova – CEMMA – Rua Madre Inês, nº 170 |
17/11/16 |
PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (vespertino) |
20/11/16 |
Gabarito Preliminar divulgação no site Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br). |
21/11/16 |
Recursos contra questões e gabarito preliminar |
Das 08h do dia 22/11 às 18h do dia 23/11/16 |
Gabarito Definitivo da prova objetiva divulgação no site do Instituto o Barriga Verde (www.iobv.org.br). |
A partir das 12h do dia 28/11/16 |
Classificação Preliminar |
29/11/16 |
Recursos contra a classificação preliminar |
Das 08h do dia 30/11às 18h do dia01/12/16 |
Classificação Final |
02/12/16 |
Homologação do Resultado Final |
Após 02/12/16 |
ESCOLHA DE VAGAS |
A ser definido e divulgado pela Secretaria Municipalde Educação |
1.4. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos,do número derecursos, de intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.5. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: www.iobv.org.br e http://www.mafra.sc.gov.br
1.6. O Edital do Processo Seletivo também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Mafra na Internet: http://www.mafra.sc.gov.br/ e no diário oficial dos municípios de Santa Catarina – DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal; Secretaria Municipal de Educação e sede da Câmara de Vereadores; e ainda, divulgado pela Rádio Nova Era e publicado na forma de extrato, em jornal de circulação local.
1.7. A contrataçãodos candidatos aprovados dentro deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.
1.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.10.Os documentos e requerimentos exigidos, salvo expressa determinação das normas do Edital, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Sede do IOBV no endereço constante do item 1.11.
1.11.Os documentos também poderão ser enviados via postal com AR (Aviso de Recebimento), salvo expressa vedação do Edital, através do serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX) para serem entregues ao IOBV, no endereço abaixo, após a data e horário determinados, mesmo que postados anteriormente, valendo para fins de direito a data registrada de entrega da correspondência.
Endereço para remessa via posta de documentos:
IOBV – PROCESSO SELETIVO DEMAFRA
Avenida Luiz Bertoli, número 233 – Centro
89.190-000 – Taió – SC
1.12.Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo :
a) A nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) O gozo dos direitos políticos;
c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) A idade mínima de dezoito anos;
f) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial realizada na forma do art. 269 da Lei Complementar nº 020/08;
g) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;
h) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;
i) Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
j) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.
2.2. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à contratação no cargo público será exigida unicamente quando da convocação. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
2.3. A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo não criam direito à admissão que será realizada na medida das necessidades da Prefeitura do município de Mafra e disponibilidades orçamentárias.
- DOS CARGOS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo .
3.2. Os cargos/especialidade, a carga horária semanal, a remuneração mensal, e as exigências específicas a cada cargo, objeto deste Processo Seletivo, encontram-se descritos no Anexo I e II deste edital.
3.3. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da admissão após a convocação.
- DAS FASES DO PROCESO SELETIVO
a) Fase 1: Inscrição online;
b) Fase 2: Prova Escrita Objetiva;
c) Fase 3:Escolha de vagas com comprovação da escolaridade e requisitos do cargo;
4.1. FASE 1: DA INSCRIÇÃO ON LINE: A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.
4.2. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo .
4.3. A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.org.br, no período estabelecido no cronograma de atividades item I deste edital.
4.4. O candidato poderá participar deste edital com apenas uma inscrição, verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato,será considerada apenas a inscrição mais recente devidamente paga.
4.5. Para efetivar a sua inscrição pela internet, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.org.brem “Concursose seletivos”, “inscrições abertas”, selecionar o município de MafraEdital 01/2016;
b) Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
c) Cadastrar-se no portal www.iobv.org.br, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros)
d) Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
e) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, preferencialmente nas Lotéricas e Agências doBanco do Brasil,até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
f) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
4.6. O IOBV e a Prefeitura de Mafra eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET.
4.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizado no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado ao IOBV por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: concursos@iobv.org.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Mafra.
4.8. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta) reais.
4.9. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.org.br, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.
4.10. O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é do Banco do Brasil cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco ou seja 001.
4.11. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
4.12. Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.
4.13. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
4.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.15. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
4.16. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.
4.17. Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do Processo Seletivo, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.
4.18. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital.
4.19. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados.
4.20. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.
4.21. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
4.22. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
4.23. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo .
4.24. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e www.mafra.sc.gov.br.
4.25. As inscrições que preencherem todas as condições destes edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.
- DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores.
5.2. No caso deste edital, aaplicação do percentual de 5% não resulta a oferta imediata de vagas para os cargos, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 9ª (nona) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 16 (dezesseis) cargos providos.
5.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.
5.4. Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações.
5.5. Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar a sua condição no Requerimento de Inscrição. (inscriçãoonline), protocolar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na Sede do IOBV, ou enviar pelo correio, via sedex/ar, no endereço do item 1.11 deste edital, até o último dia de inscrições, os seguintes documentos:
a) Requerimento de vaga para deficiente e/ou condição especial de realização da prova (anexo IV);
b) Cópia do comprovante de inscrição;
c) Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificaçãointernacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do requerimento de inscrição e anexo IVdo edital. Não sendo aceitos laudos de exames ou qualquer outro documento em substituição ao exigido.
5.6. Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no Edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência.
5.7. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.
5.8. Os candidatos com deficiência regularmente inscritos submeter-se-ão, quando convocados à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
5.9. Os candidatos que se declararam no ato de inscrição como deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências disposta no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.
5.10. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial(local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá protocolar requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma, nos endereços conformeitem 1.11, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade.
5.11. As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local do IOBV.
5.12. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deferência que forem aprovados, serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Mafra, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência écapacitante ou não para o exercício do cargo.
5.13. Seráexcluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos portadores de deficiência que:
a) Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
b) Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja contatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
c) Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
- DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pelo IOBV. O ato de homologação será publicado no endereço eletrônico www.iobv.org.br, na data constante do cronograma deste edital.
6.2. A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento pelo IOBV, serão divulgadas no endereço do Processo Seletivo na internet www.iobv.org.br.
6.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
6.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
6.5. Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
- OUTROS REQUERIMENTOS
7.1. Candidata lactante
7.1.1. A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá:
a) Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição;
b) Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança.
7.1.2. O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.
7.1.3. Os documentos enviados pelo correio, unicamente para o endereço do IOBV, só serão examinados se forem entregues até a data determinada no edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro posta de entrega da correspondência.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo, a que se refere o presente edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma única etapa que constará de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
9.FASE 2: DA PROVA ESCRITA
9.1A prova escrita objetiva será aplicada na data constante do cronograma deste edital na cidade de Mafra-SC, no CEMMA, localizado na Rua Madre Inês, nº 170;
9.2A prova escrita objetiva constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta, com duas horas de duração.
9.3A prova escrita com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressas com 2 (duas) casas decimais.
9.4As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme quadro abaixo:
Professores (2 horas de prova)
Tipo Prova |
Disciplinas |
Número de questões |
Valor da questão |
Total Nota Disciplina |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
5 |
0,25 |
2,50 |
Gerais e atualidades |
5 |
|||
Conhecimentos Específicos |
Legislação e administração pública |
5 |
0,50 |
7,50 |
Conhecimentos técnicos profissionais |
10 |
|||
|
Total |
25 |
|
10,00 |
9.5Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital.
9.6Para prestar a prova escrita objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.
9.7A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Processo Seletivo envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.
9.8O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma.
9.9Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.
9.10Será atribuída nota 0,00 (zero) às resposta de questões objetivas:
a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
b) Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
9.11O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
9.12Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Processo Seletivo .
9.13Será considerado aprovado na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota diferente de zero.
10. DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVASESCRITAS
10.1. A prova escrita será aplicada na cidade de Mafra,no CEMMA, localizado na rua Madre Inês, nº 170- Mafra-SC, em data constante do cronograma deste edital e em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições, conforme data do cronograma.
10.2. Os horários de realização das provas ficam assim definidos conforme cronograma abaixo:
Evento |
Horários VESPERTINO |
Abertura dos portões de acesso aos locais de prova. |
13h15 |
Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário. |
13h50 |
Abertura dos envelopes e distribuição das provas e na sequencia início das provas. |
13h52 |
Início da resolução da prova. |
14h00 |
Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. |
14h30 |
Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta. |
16h00 |
10.3. A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova.
10.4. Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderá ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para fechamento dos portões, para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização das salas.
10.5. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do Processo Seletivo .
10.6. O IOBV, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
10.7. A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto.
10.8. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedias por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
10.9. Em caso de perda, furto o roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
10.10. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
10.11. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
10.12. Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
10.13. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:
a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta; (não serão fornecidas caneta no local)
b) Documento de Identificação com foto;
c) Original do Comprovante do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso;
d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;
10.14. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova ), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.
10.15. É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O IOBV não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento.
10.16. Os telefone celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados quando couber, aos fiscais da sala antes do início da prova.
10.17. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
10.18. É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;
10.19. O IOBV, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica o vídeo.
10.20. O IOBV e PrefeituraMunicipal de Mafra não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais eou avaria, perda ou desaparecimento dos matérias, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
10.21. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
10.22. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos.
10.23. Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 30 (trinta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do Processo Seletivo .
10.24. Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.
10.25. O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.org.brapós 48 horas seguinte ao da realização da prova.
10.26. Um caderno de questões de cada cargo, estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova.
10.27. Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo .
10.28. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.29. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da escola, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
10.30. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.
10.31. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
10.32. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
10.33. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
10.34. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
11.1. nota final do candidato será a soma da nota da prova escrita: NF = NPE
Sendo:
NF= Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
11.2. São considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que atingirem nota diferente de zero;
11.3. Os candidatos serão classificados por cargo / disciplina, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.
11.4. Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
11.5. Para os candidatos que não se enquadrarem na condição de idoso, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:
a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;
c) Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.
11.6. As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Processo Seletivo .
12.2. Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil posterior à publicação, no site do Processo Seletivo na Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer.
12.3. Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira:
12.3.1. Recursos Via Internet:
a) Acessar a área do candidato no site www.iobv.org.br, e realizar login identificando-se.
b) Na área do candidato em“minhas inscrições” localizar o Processo Seletivo Edital 01/2016 de MAFRA;
c) Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre os ícones (botão) e clique naquele que exibir “Solicitar Recurso”.
d) Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
e) No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica.
f) Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.
g) Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.
h) Clicar em “enviar”
12.3.2. Recursos presencial ou via postal:
a) Para recursos presencial preencher e assinar o anexo V, do edital, com argumentação clara, consistente e objetiva, no caso de questões, um para cada questão e protocolar pessoalmente ou via procuração na sede do IOBV, no endereço constante do item 1.11 deste edital.
b) Para recursos via postal o candidato deverá preencher e assinar o requerimento (anexo V) do edital com argumentação clara, consistente e objetiva, Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das questões contestadas; datar e assinar; anexar cópia autenticada do documento de identidade do requerente; colocar o requerimento em envelope resistente e enviará para o endereço sede do IOBV, conforme item 1.11, via sedex/ar.
12.3.2.1. O candidato deverá expedir o documento AR (aviso de recebimento), pelo Serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias – SEDEX. O documento deve ser entregue ao IOBV rigorosamente no prazo previsto no Edital, findo o qual não será aceito, sendo de responsabilidade do candidato a remessa via postal com devida antecedência para que o recurso seja entregue no prazo constante do cronograma do edital, valendo para todos os fins de direito a data da entrega.
12.4. Só serão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências do Edital e que forem entregues ao IOBV rigorosamente no prazo, findo o qual não serão aceitos.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.iobv.org.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias úteis para emitir seus pareceres.
12.6. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
12.7. Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso.
12.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
12.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.
12.10. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.
12.11. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.
12.12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.iobv.org.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
12.13. Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato.
12.14. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
12.15. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1.A homologação do resultado final deste Processo Seletivo, se dará através de decreto do executivo devidamente publicada nos meios legais e no endereço eletrônico do Processo Seletivo e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.
13.2. Os atos e resultados serão divulgados no site www.iobv.org.br.
- FASE 3: DA ESCOLHA DE VAGAS PARA CARGOS DA EDUCAÇÃO
14.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o cargo escolhido no momento da inscrição, para o qual prestou prova escrita, sob única e inteira responsabilidade do candidato de inscrever-se em cargo do qual possua os requisitos exigidos, devendo comprovar a escolaridade no momento da escolha de vagas.
14.2. O candidato que na escolha de vagas não comprovar a escolaridade e requisitos do cargo escolhido, será eliminado do certame.
14.3. Para a confirmação da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, escolhido no momento da inscrição, apresentando os seguintes documentos:
a) Apresentar original e Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF;
b) Para os candidatos habilitados, apresentar original e Fotocópia, do certificado de graduação em Licenciatura Plena na Disciplina/Cargo e Histórico escolar em que se inscreveu;
c) Para os candidatos não-habilitados, apresentar comprovante original, do Certificado do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2016 do Magistério, da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena compatível com a área ou disciplina de inscrição escolhida ou comprovante de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80 horas.
14.4. A chamada dos classificados para a escolha de vagas será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados, através de Termo de Convocação a ser publicado no site http://www.mafra.sc.gov.br/.
14.5. O candidato classificado, poderá no dia da convocação, escolher a vaga oferecida de até 40 horas semanais, não sendo permitido a somatória da carga horária com outra vaga;
14.6. A Secretaria Municipal de Educação, poderá alterar a carga horária dos candidatos contratados, de acordo com as necessidades da própria Secretaria, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados;
14.7. O candidato classificado que não aceitar a vaga oferecida, o candidato que faltar no dia da Convocação, o que escolher a vaga e desistir da mesma, e o candidato que escolher a vaga com término antes do final do ano letivo de 2017, passará para o final da classificação, até uma convocação subsequente, se houver.
14.8. Quando não houver candidato para a vaga em determinada disciplina, que seja observada a disponibilidade dos inscritos nas áreas afins (respeitando a classificação).
14.9. O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.
14.10. Aos professores que escolherem uma vaga para o Cargo 001 – Alfabetização, obrigatoriamente terão que participar de Cursos de Formação Continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
14.11. O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.
14.12. Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, poderá exercer suas funções em quaisquer unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mafra – SC.
14.13. Primeiramente serão convocados os candidatos aprovados dos cargos de professores habilitados, e após escolha, havendo vagas remanescentes serão convocados os candidatos com magistério, no caso de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais e posteriormente os candidatos aprovados dos cargos de professor não-habilitado, devendo os candidatos no momento da escolha de vagas, comprovarem sua condição de habilitado (com ensino superior completo) ou não-habilitado (com ensino médio completo, superior incompleto, superior constando a área ou disciplina da inscrição, com carga horária mínima de 80 horas).
14.14. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Cel Jose Severiano Maia, 441, e divulgado a Convocação pelo site www.mafra.sc.gov.br.
14.15. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.
14.16. O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deEducação justificativa e aguardar a manifestação damesma, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.
14.17. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
14.18. As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo ACT/2017 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, portanto, estas aulas somente constituirão vaga a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.
14.19. A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria Municipal de Educação de Mafra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.
14.20. O cronograma é uma previsão dependendo de confirmação, devendo o candidato acompanhar as publicações e os editais de convocação.
- DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
15.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de MAFRA, sendo que a admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Processo Seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital, atendendo os dispositivos da RE/598.099/STF.
15.2. A contratação e o exercício do cargo seguirão o estabelecido em lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos doMunicípio de MAFRA.
15.3. As providências e atos necessários para a convocação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de MAFRA.
15.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.
15.5. Até a homologação do resultado final o candidato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site www.iobv.org.br, após homologação deverá informar o município junto ao Setor de Recursos Humanos.
15.6. É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Processo Seletivo, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Mafra.
15.7. A inobservância do subitem 15.5, implicará na desclassificação da vaga do Processo Seletivo.
15.8. Por ocasião da contração serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados os documentos que comprovem os requisitos para provimento no cargo conforme item 2 deste edital, além de outros exigíveis à época da nomeação conforme legislação.
15.9. O não cumprimento dos quesitos necessários impede a posse do candidato.
16. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
16.1. Delega-se competência ao IOBV – Instituto o Barriga Verde, como banca executora deste Processo Seletivo, para:
a) Receber os requerimentos de inscrições;
b) Emitir os documentos para homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas;
d) Apreciar os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos, constando: endereço completo, telefones, e-mail
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.
h) Responder, em conjunto com o município de MAFRA eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
16.2. A fiscalização e supervisão do certame está a cargo da Comissão Municipal de Processo Seletivo, devidamente nomeada por ato oficial.
16.3. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de MAFRA.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo .
17.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefonerelativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos.
17.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação de MAFRA, até que expire a validade do Processo Seletivo, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.
17.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
17.5. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.
17.6. O Município de MAFRA e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.org.br.
17.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br.
17.8. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
17.9. No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Processo Seletivo, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento – AR (correios), será considerada a data de entrega.
17.10. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, tanto da Prefeitura do Município de MAFRA como do IOBV.
17.11. Os cadernos de prova escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata.
17.12. A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de MAFRA e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itensdeste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
17.13. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do município de MAFRA e do IOBV.
17.14. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Mafra/SC.
17.15. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
17.16. Anexo I – Cargos e Vagas; Anexo II– Atribuições dos Cargos; Anexo III– Conteúdo Programático; Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova;V-Requerimento de Recursos.
MAFRA, 25 de Outubro de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ANEXO 1
CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL E PRÉ-REQUISITOS
QUADRO I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Nº Vagas |
|
DIPLOMA de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar |
RT |
|
Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2016 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. em Pedagogia. |
RT |
|
DIPLOMA de Lic. Plena em Pedagogia e Histórico Escolar |
RT |
|
Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2016 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. em Pedagogia. |
RT |
|
DIPLOMA de Lic. Plena em Pedagogia e Histórico Escolar |
RT |
|
Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2016 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura em Pedagogia. |
RT |
|
DIPLOMA de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO eHistórico Escolar – |
RT |
|
Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO |
RT |
|
DIPLOMA do curso de Lic. Plena em Letras e Histórico Escolar |
RT |
10. Professor IV – Português (não-habilitado) |
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS. |
RT |
11. Professor IV- Geografia (habilitado) |
DIPLOMA de Lic. Plena do curso de GEOGRAFIA eHistórico Escolar |
RT |
12. Professor IV- Geografia (não-habilitado) |
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA. |
RT |
13. Professor IV – Ciências (habilitado) |
DIPLOMA de Lic. Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e Histórico Escolar – |
RT |
14. Professor IV – Ciências (não-habilitado) |
Certificado de conclusão do curso de Ciências 1º grau. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. |
RT |
15. Professor IV – Educação Física (habilitado) |
DIPLOMA de Lic. Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA eHistórico Escolar |
RT |
16. Professor IV – Educação Física (não-habilitado) |
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Lic. Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA. |
RT |
17. Professor IV – Historia (habilitado) |
DIPLOMA do curso de Lic. Plena em HISTÓRIAe Histórico Escolar |
RT |
18. Professor IV – Historia (não-habilitado) |
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. |
RT |
19. Professor IV – Matemática (habilitado) |
DIPLOMA de Lic. Plena em MATEMÁTICA eHistórico Escolar |
RT |
20. Professor IV – Matemática (não-habilitado) |
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA. |
RT |
21. Professor IV- Artes (habilitado) |
DIPLOMA de Lic. Plena em ARTEe Histórico Escolar – |
RT |
22. Professor IV- Artes (não-habilitado) |
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em ARTE. |
RT |
23. Professor IV- Inglês (habilitado) |
DIPLOMA de Lic. Plena em Letras eHistórico Escolar |
RT |
24. Professor IV- Inglês (não-habilitado) |
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS. |
RT |
25. Professor V – Práticas zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas (habilitado) |
DIPLOMA de Licenc. Plena em Ciências Agrárias (agropecuária), e DIPLOMA de graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA, e ZOOTECNIAe Histórico |
RT |
26. Professor V – Práticas zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas (não-habilitado) |
Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,Certificado de conclusão do curso Técnico em AGROPECUÁRIA. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS, Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, e Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e ZOOTECNIA |
RT |
RT – Reserva Técnica (Cadastro de Reserva)
QUADRO II – CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO HABILITADOS |
REMUNERAÇÃO NÃO HABILITADOS |
Professor I, II e III |
20 horas |
R$ 1.253,54 |
R$ 1.006,35 |
Professor IV e V Professor de Práticas Zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas |
05 horas |
R$ 313,37 |
R$ 251,57 |
10 horas |
R$ 626,74 |
R$ 503,14 |
|
15 horas |
R$ 940,14 |
R$ 754,72 |
|
20 horas |
R$ 1.253,54 |
R$ 1.006,35 |
|
25 horas |
R$ 1.566,85 |
R$ 1.234,60 |
|
30 horas |
R$ 1.880,30 |
R$ 1.509,52 |
|
35 horas |
R$ 2.193,70 |
R$ 1.737,78 |
|
40 horas |
R$ 2.507,05 |
R$ 2.012,69 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Professor I, II, III, IV e V – Professor de Práticas Zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas. Desempenharão atividades que envolvam planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a Legislação vigente; possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas; seguir diretrizes educacionais do estabelecimento onde atuar e da Secretaria Municipal de Educação; ministrar a docência nos dias letivos e hora aula estabelecidos, incluindo a participação efetiva nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO:
Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS – COMUM A TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA.
Leitura e interpretação escrita e visual. Semântica e figuras de linguagem. Fonologia: ditongos crescentes e decrescentes, orais e nasais; tritongo oral e nasal e hiato. Dígrafos e Dífono. Classes morfológicas. Sintaxe do período simples e composto. Regras da nova ortografia. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Texto jornalístico e publicitário. Figuras de Linguagem e de Pensamento.
GERAIS E ATUALIDADES
Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente
LEGISLAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal, Lei Orgânica do Municipal, ECA, ESTATUTO DO IDOSO. Temas gerais de Direito Administrativo e Administração Pública. Atos Administrativos. Crimes contra a administração pública. Serviços Públicos: conceitos, classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Correspondência Oficial. Relações públicas e interpessoais, Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSORES – CONTEÚDOS ESPECÍFICOS CONUNS A TODOS OS CARGOS
Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Professor I – Alfabetização- 1º ,2º e 3º anos das séries iniciais do Ensino Fundamental
Professor II Ensino Fundamental 4º e 5º anos das séries iniciais
Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos- Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação ,dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. Alfabetização e Letramento.PCNs
Professor III- Educação Infantil
A Educação Infantil e seu papel hoje. O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Política nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação.
Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino- Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Alfabetização e letramento. e conhecimentos específicos comuns a todos os cargos.
Professor IV- Arte
Didática e prática de ensino de Artes:Parâmetros curriculares nacionais (1ª a 4ª série) e (5ª a 8ª série), Habilidades e competências no ensino de Artes; Conteúdos atitudinais, procedimentais e conceituais em Artes; Proposta curricular de Arte do município e do Estado; As ações do professor e dos alunos; Arte e os Temas Transversais;A história da Arte: características dos movimentos e períodos. Movimentos da Arte e suas produções artísticas. A percepção de qualidades estéticas.O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Trabalho por projetos.Folclore: catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. Arte no ensino fundamental: Objetivos gerais do ensino de Arte; O ensino de Arte no currículo escolar: legislação e prática; Conteúdos de Arte no ensino fundamental; Critérios de avaliação de aprendizagem em Arte.As linguagens artísticas: artes visuais, dança, música e teatro.Artes Visuais: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes.Dança: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes. Dimensões histórico-sociais da dança e seus aspectos estéticos. Fundamentos da DançaMúsica: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes. Fundamentais musicais. Educação musical, instrumentos musicais. Estilos musicais nacionais e internacionais.Teatro: objetivos gerais de aprendizagens, conteúdos e critérios de avaliação de aprendizagem e principais artistas expoentes. Fundamentos do Teatro. História do Teatro. Estilos e gêneros teatrais. Modalidades do espaço cênico. Elementos estruturais da linguagem teatral.
Professor IV – Ciências
Didática e prática de ensino de Ciências: Parâmetros curriculares nacionais (1ª a 4ª série) e (5ª a 8ª série), Habilidades e competências no ensino de Ciências; Conteúdos atitudinais, procedimentais e conceituais em Ciências; Proposta curricular de Ciências do município e do Estado; o processo avaliativo no ensino de Ciências; as ações do professor e dos alunos; Ciências e os Temas Transversais;Corpo humano:organização e sistemas.Seres microscópios: bactérias, fungos, protozoários, vírus;Relações alimentares entre os seres vivos: cadeia alimentar, hábitos alimentares dos animais, produtores, consumidores, decompositores, desequilíbrio nas relações alimentares.Questões ambientais: Relação homem –meio ambiente poluição da água, solo, ar, chuva ácida, efeito estudo, queimadas, desmatamento, mineração.Saneamento: tratamento de água.Resíduos sólidos: resíduos, reciclagem, rejeito, reaproveitamento, tipos de resíduos, limpeza pública, coleta de resíduos, aterro sanitário.A estrutura da Terra: Estrutura interna da Terra, crosta terrestre, manto, núcleo, placas tectônicas, terremotos, vulcões.Movimentos da Terra: movimento aparente do Sol, movimentação de rotação, movimento de transição, formação das estações do ano.Energia elétrica: geradores, pilhas e baterias, usinas elétricas, hidrelétricas, eólicas, termelétricas, usinas solares, termonucleares, condução de energia elétrica, circuito elétrico.Magnetismo: imas, imantação, pólo norte/sul,campo magnético, eletromagnetismo.Seres vivos: características gerais, sistemática, classificação biológica e nomenclatura. Noções de evolução. Ecologia. Doenças tropicais. Noções de genética. Fisiologia e anatomia do corpo humano. Sexualidade: Educação sexual e seu desenvolvimento para a produção da vida. Astronomia. Propriedades da matéria: estados físicos, massa, volume, peso, densidade, empuxo. Energia. Elementos químicos a tabela periódica. Fundamentos teóricos da Química: conceitos. Leis e cálculos. Relações. Princípios básicos. Interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos. Leis e cálculos. Relações. Princípios básicos.
Professor IV – Educação Física
Metodologia e Regras das Modalidades Esportivas; História da Educação Física; Educação Física Escolar; Estrutura e Funcionamento da Educação Básica; Educação Física na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Didática Geral e da Educação Física; Metodologia para o ensino da Educação Física; Fundamentos da Educação; Filosofia e Sociologia da Educação Física; Educação Física Escolar e Cidadania; Atividades Rítmicas na Escola; Organização e Administração de Eventos Escolares; Educação para Saúde; Biologia do Esporte; Anatomia Humana; Fisiologia Humana; Fisiologia do Exercício; Biomecânica; Qualidades Físicas na Educação Física; Prevenção de Acidentes e Socorros de Urgência; Cineantropometria; Desenvolvimento Motor e Aprendizagem Motora; Psicologia do Desenvolvimento e do Esporte; Pedagogia do Exercício e do Esporte; Fundamentos da Ginástica e da Musculação; Iniciação Esportiva; Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Educação Física Adaptada; Recreação, Jogos e Lazer; Educação Física Escolar e Qualidade de Vida; Planejamento Curricular; Administração Escolar; Políticas Públicas em Educação Física; Ética e Deontologia da Educação Física; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Física; Legislação Esportiva e Profissional; Atualidades e Tópicos Especiais em Educação Física.
Professor IV- Geografia
HISTÓRIA DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO: As correntes da produção científica na produção geográfica; As correntes do pensamento na produção geográfica brasileira; Geografia escolar e geografia acadêmica. DIDÁTICA E PRÁTICA DE ENSINO DE GEOGRAFIA: Parâmetros curriculares nacionais (1ª a 4ª série) e (5ª a 8ª série), Habilidades e competências no ensino de Geografia; Conteúdos atitudinais, procedimentais e conceituais em Geografia; Proposta curricular de Ciências do município e do Estado; o processo avaliativo no ensino de Ciências; as ações do professor e dos alunos; Geografia e os Temas Transversais; O “Optimum climático” e a “Pequena Idade do Gelo”; Aplicações da fotointerpretação; O cosmos de Humboldt; Teoria de Gaia de James E. Lovelock; “A Geografia serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra” de Yves Lacoste; Geographia de Estrabão.
GEOGRAFIA: Definição; Etimologia; História; Surgimento da Geografia moderna; Geografia no Brasil; Ontologia; Epistemologia; Princípios básicos; Localização; Descrição dos lugares; Relações espaciais; A importância da Geografia; Curiosidade da Terra; Métodos da geografia; Técnicas geográficas; Sistema de Informações Geográficas; A didática e a metodologia do ensino da Geografia; O cosmos; Sistema Solar; Galáxias; Constelações; A Terra;
CLIMATOLOGIA: Atmosfera terrestre; Principais elementos do clima; Principais meteoros; Principais fatores do clima; Circulação de ar na atmosfera; As massas de ar; Classificações climáticas; Caracterização climática da Terra; Caracterização climática do Brasil; Efeito estufa; Inversão térmica; El ninho e La ninha; Oscilações e variações climáticas; Estrutura meteorológica; As mudanças climáticas e suas várias escalas; Mudança e variabilidade climática: discussão sobre as diferenças e analogias.
HIDROGEOGRAFIA: A água na natureza; Ciclo hidrológico; Bacia hidrográfica; Precipitação; Interceptação; Evaporação e evapotranspiração; Infiltração e águas subterrâneas; Escoamento superficial; Aspectos da qualidade das águas; Gestão de bacias e gerenciamento de recursos hídricos.
GEOMORFOLOGIA: Estruturas terrestres; Processos exógenos; Zonas morfoclimáticas e relevo; Geomorfologia fluvial; Estruturas e relevos derivados; Geomorfologia litorânea; Geomorfologia do Brasil; Cartografia geomorfológica. Os processos geomórficos; tratamento do quadro geomorfológico brasileiro.
GEOPOLITICA: Espaço Geográfico; Globalização; A Revolução tecnocientífica; Os meios de transporte; Comércio mundial; Blocos e grupos econômicos; Atividades econômicas; As regiões metropolitanas; Aspectos das regiões brasileiras; Fusos horários; Divisões políticas e territoriais dos continentes, fronteiras, recursos naturais e humanos. Formas de governo; Tratados, convenções, pactos, protocolos e acordos internacionais; Sistemas monetários; fronteiras ao longo dos tempos; Dados socias.
CARTOGAFIA: Histórico da Cartografia. Classificação da Cartografia. Forma e dimensões da Terra. Rede Cartográfica. Fusos Horários. Escala. Projeções Cartográficas. Planimetria e altimetria. Leitura e interpretação de mapas planialtimétricos. Cálculo de área.
GEOGRAFIA HUMANA: População; Demografia; Distribuição da população no tempo e no espaço. As grandes civilizações mundiais. População brasileira. Dinâmica da população. Políticas demográficas. Problemas demográficos do Brasil. Os fluxos migratórios no Brasil e no mundo; Tipos de Migrações; Economia; meio-ambiente; indústria; tecnologia; turismo; agropecuária; conflitos; atividades sociais, políticas e culturais; A Organização das Nações Unidas – Agências especializadas, Fundos e Programas; IDH.
Professor IV – Historia
Grécia e Roma Antiga. As Civilizações do Antigo Oriente: Hebreus, Fenícios e Persas. As Civilizações Mesopotâmicas: Sumérios, Acádios, Assírios, Amorritas e Caldeus . Escravismo na Antiguidade. O feudalismo. A Expansão Marítimo-comercial. Colonização européia na América. Brasil e o Sistema Colonial. O escravismo no Brasil. O Fim do Antigo Sistema Colonial na América espanhola e portuguesa. As revoluções americanas e francesa. A Revolução Industrial. O Imperialismo e o neocolonialismo. A Primeira Guerra Mundial. A crise de 1929. As Revoluções Socialistas na URSS, África e América Latina. Nazismo e Fascismo. A Segunda Guerra Mundial. O populismo na América Latina. A Guerra Fria. A descolonização da Ásia e da África. A globalização e o neoliberalismo. BRASIL: Períodos Pré-Colonizador, Colonial, Imperial, República Velha, A Era Vargas, República Democrática (1946 a 1964), O Regime Militar (1964 a 1985) e a Redemocratização (A República de 1985 aos dias atuais). Os regimes militares na América Latina. Os Blocos e/ou Acordos Econômicos no Mundo. Atualidades: Econômicas, Sociais, Políticas, Culturais e Religiosas.
Professor IV- Inglês
Conhecimentos Teóricos e Metodológicos:(1) Modelos de Leitura ascendente, descendente e interativo (Bottom-up/Top-down/Interactive); (2) Teoria Sociocultural de Vygostsky; (3) Teoria Cognitivista de Piaget; (4) Teoria de Aquisição de Segunda Língua segundo Stephen Krashen (Monitor Theory); (5) Teoria da Gramática Gerativa/Universal de Noam Chomsky; (6) Metodologias de Ensino de Língua Estrangeira (Metodologia de Tradução e Gramática/Metodologia Audiolingual/Metodologia Comunicativa); (8) Técnicas de leitura (Skimming/Scanning). Conhecimentos Linguísticos:(1) Tempos verbais; (2) Verbos modais; (3) Advérbios e conjunções; (4) Voz ativa e Voz passiva; (5) Discurso direto e Discurso indireto; (6) Orações subordinadas; (7) Pronomes; (8) Preposições; (9) Principais frases verbais (PhrasalVerbs); (10) Adjetivos (Graus Comparativo/Superlativo).
Professor IV – Matemática
Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O papel do lúdico no ensino da Matemática. Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); – Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; – Regra de Três e proporções; – Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; – Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. – Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonomét ricas; – Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões; – Matrizes e Determinantes; – Sistemas Lineares. – Análise Combinatória; – Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; – Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; – Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; – Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; – Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral. e conhecimentos específicos comuns a todos os cargos.
Professor IV – Português
Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise. Língua falada e escrita. Variações linguísticas. O texto: tipologia textual. Intertextualidade. Coesão e coerência textuais. O texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Fonologia. Estrutura e formação das palavras. Morfologia e Morfossintaxe. Sintaxe. Semântica. Acentuação gráfica. Crase. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Pontuação. Tipologia textual. Gênero textual. Interpretação e compreensão de texto. Ortografia. Coexistência das regras ortográficas atuais – em vigor desde janeiro de 2009 – com as antigas. Funções da Linguagem.
Professor IV – Ensino Religioso
O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Pluralidade Religiosa; – Tipos de Religião; – Práxis Religiosa; – História da Igreja no Brasil; – Escatologia; – Mitologia; – Símbolos e Rituais Religiosos; – Ética e Moral; – Evolução religiosa
Professor V – Práticas Zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas
Práticas Zootécnicas (PZ) – noções de Caprinocultura, ovinocultura, cunicultura, coturnicultura, avicultura de corte, avicultura de postura, piscicultura, bovinocultura de leite e suinocultura.Práticasnoções de: Horta, mandala, culturas regionais, jardinagem e paisagismo, palmáceas, fruticultura, viveiros de mudas e compostagem. Prática de Gerenciamento Agrícola noções de: Cooperativa, medidas de superfície e cálculo de área, relatório trimestral das unidades didáticas e turismo rural. Cozinha experimental.
ANEXO IV
REQUERIMENTO
Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas
Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo 001/2016 da Prefeitura Municipal de MAFRA, inscrição número _______, para o cargo de __________________________________________requer a Vossa Senhoria:
1 – ( ) Vaga para portadores de Deficiência
Deficiência:_________________________________________________________________
CID n°: ____________________________________________________________________
Nome do Médico: ____________________________________________________________
2) Condição Especial para realização da prova:
a)( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _________ / Letra _________
b) ( )Sala Especial
Especificar: ___________________________________________________________________________
c) ( )Leitura de Prova
d) ( ) Amamentação.
Nome do Acompanhante: ______________________________________________________
Horários de amamentação: _____________________________________________________
e) ()Outra Necessidade:
Especificar: ___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
________________, ______ de ____________ de2016.
__________________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXOV
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de Recurso:
[ ] 1 – Contra indeferimento de inscrição [ ] 2 – Contra questão da prova ou gabarito preliminar [ ] 3 – Contra a classificação preliminar [ ] 4 – Outro: ____________________________________ |
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Nome do Candidato: |
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N.º de Inscrição: |
Cargo:
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Identidade: |
CPF: |
N.º da Questão: |
Data: |
OBS.: Nos recursos contra o teor das questões ou gabarito preliminar, você deve preencher obrigatoriamente um formulário para cada questão. |
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Fundamentação e Referência Bibliográfica:
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Assinatura do Candidato
Só serão analisados os recursos entregues ao IOBV até às 18 horas do segundo dia útil subsequente à publicação do ato contra o qual se insurge o candidato.
Detalhes
Status atual: Homologação
Nº do Edital: 001/2016-SMEDE
Data Concurso: 20/11/2016
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
26/10/2016 | EDITAL Nº 001/2016-SMEDE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO | Faça o download do edital do arquivo |
13/12/2021 - Edital 001-2016 Processo Seletivo 2016 (conferido) | ||
11/11/2016 | ATO 001/2016 DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DO EDITAL Nº 001/2016 DE PROCESSO SELETIVO | DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DO EDITAL Nº 001/2016 DE PROCESSO SELETIVO. |
13/12/2021 - Ato 001 - Homologação das Inscrições e Divulgação dos Indeferidos | ||
11/11/2016 | ATO 002/2016 DIVULGA AS DECISÕES DOS REQUERIMENTOS RECEBIDOS DE VAGA PARA DEFICIENTE E CONDIÇÃO EPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DO EDITAL Nº 001/20 | DIVULGA AS DECISÕES DOS REQUERIMENTOS RECEBIDOS DE VAGA PARA DEFICIENTE E CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DO EDITAL Nº 001/2016 DE PROCESSO SELETIVO. |
13/12/2021 - Ato 002 - Divulga Deficientes e Condição Especial para Prova | ||
07/12/2016 | ATO 010/2016 | DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 001/2016 DE PROCESSO SELETIVO |
13/12/2021 - Ato 010 - Classificação Final | ||
07/12/2016 | ATO 011/2016 | RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CARGO DE PROFESSOR III - EDUCAÇÃO INFANTIL (NÃO-HABILITADO) DO EDITAL Nº 001/2016 DE PROCESSO SELETIVO |
13/12/2021 - Ato 011 - Retifica Classificação Final cargo | ||
23/01/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017 - ÁREAS ESPECIFICAS | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME. TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017 - ÁREAS ESPECIFICAS. |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 01 ACT 2017 - ÁREAS ESPECIFICAS - correto | ||
23/01/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02-2017 - EDUCAÇÃO INFANTIL – ALFABETIZAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02-2017 - EDUCAÇÃO INFANTIL – ALFABETIZAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 02 ACT 2017 - ED. INF. ALF. ENS. FUND. | ||
23/01/2017 | RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017 E TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2017 | RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017 – ÁREAS ESPECÍFICAS E DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2017 – EDUCAÇÃO INFANTIL – ALFABETIZAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL - Processo Seletivo Edital nº 001/2016. |
13/12/2021 - RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01.2017 E TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02.2017 | ||
24/01/2017 | RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 022017 – EDUCAÇÃO INFANTIL – ALFABETIZAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL | Edital 001/2016 - SME RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2017 – EDUCAÇÃO INFANTIL – ALFABETIZAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL |
13/12/2021 - RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 022017 – EDUCAÇÃO INFANTIL – ALFABETIZAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL | ||
03/02/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2017 EDUCAÇÃO INFANTIL/ALFABETIZAÇÃO/FUNDAMENTAL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 03 ACT 2017 - ÁREAS ESPECIFICAS - correto | ||
03/02/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2017 AREAS ESPECÍFICAS LINGUA PORTUGUESA, INGLES, ENSINO RELIGIOSO, ARTE,GEOGRAFIA |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 04 ACT 2017 - ÁREAS ESPECIFICAS - correto | ||
10/02/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017 AREAS ESPECÍFICAS: LINGUA PORTUGUESA, CIENCIAS,HISTÓRIA,GEOGRAFIA e EDUCAÇÃO FISÍCA |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 05 ACT 2017 - ÁREAS ESPECIFICAS | ||
10/02/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2017 EDUCAÇÃO INFANTIL/ALFABETIZAÇÃO/FUNDAMENTAL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 06 ACT 2017 - Educação infantil - Alfabetização e Fundamental | ||
24/02/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2017 | EDUCAÇÃO INFANTIL E AREAS ESPECÍFICAS ARTE, EDUCAÇÃO FISÍCA e ENSINO RELIGIOSO. |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 07 ACT 2017 - ÁREAS ESPECIFICAS e EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
10/03/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2017 - EDITAL Nº 001/2016-SME | O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal da Educação, com fundamento na Lei Municipal Nº 3.008, de 15 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, Lei Complementar Nº 16 de 28 de dezembro de 2005; Lei Nº 3.795 de 04.04.2012, Constituição Federal, Artigo 37, inciso IX, no uso de suas atribuições legais, CONVOCAM os Professores AREA ESPECÍFICA - MATEMÁTICA, aprovados no Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº 001/2016, para contratação de membros do Magistério, em caráter temporário para o ano letivo de 2017, desta Municipalidade a comparecer no Endereço a seguir: Av. Cel José Severiano Maia, 441 na Secretaria Municipal de Educação, no dia 13.03.17 (segunda-feira) às 14:00 horas. |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 08 ACT 2017 - ÁREA ESPECIFICA | ||
15/03/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2017 EDUCAÇÃO INFANTIL e ALFABETIZAÇÃO |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 09 ACT 2017 - ÁREA ESPECIFICA | ||
22/03/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2017 | AREA ESPECIFICA – LINGUA PORTUGUESA E ENSINO FUNDAMENTAL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 10 ACT 2017 - ÁREA ESPECIFICA - LING. PORTUGUESA E ENS. FUNDAMENTAL | ||
07/04/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2017 AREA ESPECÍFICA – ENSINO RELIGIOSO |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 11 ACT 2017 - ÁREA ESPECIFICA | ||
18/04/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME. TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2017 EDUCAÇÃO INFANTIL E ALFABETIZAÇÃO |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 12 ACT 2017 - ÁREA ESPECIFICA | ||
26/04/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2017 EDUCAÇÃO INFANTIL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 13 ACT 2017 - EDUCAÇÃO INFANTIL (1) | ||
05/05/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2017 | EDUCAÇÃO INFANTIL E ALFABETIZAÇÃO |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 14 ACT 2017 - ÁREA ESPECIFICA | ||
19/05/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2017 - EDUCAÇÃO FÍSICA | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2017 - EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
29/05/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 16 ACT 2017 | ||
20/06/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2017 EDUCAÇÃO INFANTIL - EDITAL Nº 001/2016-SME | O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal da Educação, com fundamento na Lei Municipal Nº 3.008, de 15 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, Lei Complementar Nº 16 de 28 de dezembro de 2005; Lei Nº 3.795 de 04.04.2012, Constituição Federal, Artigo 37, inciso IX, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 17 ACT 2017 - EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
22/06/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2017 - EDITAL Nº 001/2016-SME | O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal da Educação, com fundamento na Lei Municipal Nº 3.008, de 15 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, Lei Complementar Nº 16 de 28 de dezembro de 2005; Lei Nº 3.795 de 04.04.2012, Constituição Federal, Artigo 37, inciso IX, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Professores da ÁREA ESPECIFICA – HISTÓRIA |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 18 ACT 2017 - HISTORIA | ||
14/07/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO/EDITAL Nº 001/2016-SME EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDAMENTAL ÁREA ESPECIFICA – EDUCAÇÃO FISICA e LINGUA PORTUGUESA |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 19 ACT 2017 | ||
24/07/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME ÁREA ESPECIFICA – CIÊNCIAS |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 20 ACT 2017 | ||
27/07/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME ÁREA ESPECIFICA – MATEMÁTICA E EDUCAÇÃO FÍSICA |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 21 ACT 2017 | ||
03/08/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2017- PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2016-SME | O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal da Educação, com fundamento na Lei Municipal Nº 3.008, de 15 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, Lei Complementar Nº 16 de 28 de dezembro de 2005; Lei Nº 3.795 de 04.04.2012, Constituição Federal, Artigo 37, inciso IX, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Professores da ÁREA ESPECIFICA – LÍNGUA PORTUGUESA, ALFABETIZAÇÃO a |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 22 ACT 2017 | ||
10/08/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2017 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016-SME.TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2017 - EDUCAÇÃO INFANTIL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 23 ACT 2017 | ||
21/08/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2017 | ÁREA ESPECIFICA - ARTE |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 24 ACT 2017 | ||
06/09/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2017 | ÁREAS ESPECÍFICAS – EDUCAÇÃO FÍSICA E HISTÓRIA EDUCAÇÃO INFANTIL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 25 ACT 2017 | ||
22/09/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 26 ACT 2017 | |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 26 ACT 2017 | ||
22/09/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2017 - PROCESSO SELETIVO PUBLICO- EDITAL Nº 001/2016-SME | O Prefeito Municipal e a Secretária Municipal da Educação, com fundamento na Lei Municipal Nº 3.008, de 15 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, Lei Complementar Nº 16 de 28 de dezembro de 2005; Lei Nº 3.795 de 04.04.2012, Constituição Federal, Artigo 37, inciso IX, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Professores da EDUCAÇÃO INFANTIL |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 26 ACT 2017 | ||
30/10/2017 | TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 27/2017 | ÁREA ESPECÍFICA – LINGUA PORTUGUESA E ALFABETIZAÇÃO |
13/12/2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO n. 27 ACT 2017 |
Histórico