EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2023
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.509/0001/-72, Avenida Prefeito Frederico Heyse, n° 1386 1° andar, Edifício Francisco Gross, Centro II, Alto de Mafra – SC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EMERSON MAAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal/ 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 16/2005 (Estatuto do Servidor Público), Lei da Contratação n° 4438/2019, Lei Municipal n° 3795/2012, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas para Professores em caráter TEMPORÁRIO, para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por mais um ano, do poder executivo municipal, em consonância com a legislação municipal vigente e como disposto neste Edital e demais normas atinentes, sob a coordenação da empresa SC Treinamentos.
1. DO CRONOGRAMA
DATA | ATO |
20/10/2023 | Publicação do Edital |
24/10/2023 até às 23h59min do dia30/10/2023 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Até 30/10/2023 | Prazo para envio eletronicamente no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site através da “Área do Candidato” de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e 4.2 deste edital. |
24/10/2023 a 29/10/2023 | Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
30/10/2023 | Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
31/10/2023 | Prazo para recursos contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
01/11/2023 | Julgamento dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
24/10/2023 a 06/11/2023 | Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição |
09/11/2023 até às 23:59 | Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas. |
10/11/2023 | Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição |
14/11/2023 | Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição |
16/11/2023 | Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
Até 18/11/2023 | Período para envio eletronicamente no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site através da “Área do Candidato” dos documentos para a Prova de Títulos. |
19/11/2023 | DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
19/11/2023 | Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
20/11/2023 | Prazo para interposição de recurso contra questões e gabarito |
27/11/2023 | Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito |
27/11/2023 | Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas e da Classificação Provisória |
28/11/2023 | Prazo para interposição de recurso contra Notas e contra a Classificação Provisória |
29/11/2023 | Julgamento dos Recursos contra Notas e da Classificação Provisória |
A partir de 01/12/2023 | Homologação do Resultado Final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.2. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Empresa SC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Rua Barão do Rio Branco, 471, Bairro Imigrantes. Timbó – SC.
1.3 Compete à SC Treinamentos, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimentos das inscrições; conferência de documentos; elaboração de questões, aplicação, fiscalização, coordenação, correção, e demais atos pertinentes as provas; analisar e pontuar os títulos; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.
1.4 Ao Município de Mafra – SC compete à Prefeitura Municipal de Mafra, através da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, disponibilização de leis e demais informações; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; fornecimento de local e equipamentos necessários para a aplicação das provas e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.
1.5. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações.
1.6. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site na Internet: https://portal.sctreinamentos.selecao.site. No site www.mafra.sc.gov.br, será publicado o Edital do Processo Seletivo e os termos de convocação dos aprovados, bem como no Diário Oficial dos Municípios–DOM/SC.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, e demais documentos divulgados referentes ao presente Processo Seletivo.
1.8. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da chamada para admissão.
1.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadros de cargos:
Cargo/Função | Vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação Mínima | Salário R$ | Tipos de Prova | Valor da Taxa de Inscrição |
Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano das séries iniciais | CR | 20h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2023 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. Em Pedagogia. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Arte | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Arte, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em ARTE, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Ciências | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do curso de Ciências 3º grau. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e EDUCAÇÃODO CAMPO. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Educação Física | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA e Histórico Escolar e Carteira do CREF. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Geografia | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena do curso de GEOGRAFIA e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – História | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em HISTÓRIA e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Inglês | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Matemática | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA e EDUCAÇÃO DO CAMPO. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Português | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III – Ensino Religioso | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor IV – Práticazootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS (agropecuária), EDUCAÇÃO DO CAMPO ou ZOOTECNICA e DIPLOMA degraduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e Histórico.2. Não Habilitado: Lic. Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, Bacharel em ZOOTECNIA. Certificado de conclusão do curso Técnico em AGROPECUÁRIA. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, e Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e ZOOTECNIA. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
Professor III- Música | CR | Até 40h | 1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MÚSICA e Histórico Escolar.2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MÚSICA. | Vide tabela | Objetiva e Títulos | R$ 50,00 |
*CR = Cadastro de Reserva
Nível | Carga Horária Semanal/ Remuneração Mensal (em R$) | |||||||
5h | 10h | 15h | 20h | 25h | 30h | 35h | 40h | |
Professor I e II (Habilitados) | – | – | – | R$1.646,25 | – | – | – | – |
Professor I e II (Não Habilitados) | – | – | – | R$1.321,61 | – | – | – | – |
Professor III (Habilitados) | R$411,55 | R$823,10 | R$1.234,67 | R$1.646,25 | R$2.057,72 | R$2.469,38 | R$2.880,95 | R$3.292,48 |
Professor III (Não Habilitados) | R$330,38 | R$660,77 | R$991,16 | R$1.321,61 | R$1.621,38 | R$1.982,43 | R$2.282,19 | R$2.643,23 |
2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.2.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através do site www.mafra.sc.gov.br os Termos de Convocação que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.
2.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através dos sites informados no item 1.6 deste edital, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.
2.4. O candidato convocado para assumir o cargo, fica sujeito cumprir os seguintes requisitos:
2.4.1. Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
2.4.2. Gozo dos direitos políticos
2.4.3. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
2.4.4. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
2.4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.4.6. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo;
2.4.7. Aprovação no presente Processo Seletivo.
2.5. Para efeito da contratação/investidura fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe forem exigidos relacionados abaixo:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão relativa à quitação eleitoral;
f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
i) Certidão de Nascimento dos filhos;
j) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
k) Atestado de Frequência Escolar dos filhos;
l) PIS/PASEP (frente e verso);
m) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
n) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República FederativadoBrasilde1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
o) Uma foto 3×4;
p) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
q) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;
r) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível paraconsultaemhttp://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;
s) Comprovante de Vacinação contra covid-19 (2 doses);
t) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em Lei.
2.6. Os candidatos serão classificados de acordo com o cargo escolhido no momento da inscrição, para o qual prestou prova, sob única e inteira responsabilidade do candidato de inscrever-se em cargo do qual possua os requisitos exigidos, devendo comprovar a escolaridade no momento da escolha de vagas.
2.7. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Mafra na data da admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site https://portal.sctreinamentos.selecao.site, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://portal.sctreinamentos.selecao.site em “Concursos e Seleções”, “inscrições abertas”, selecionar o município de Mafra Edital de Processo Seletivo 2023;
3.2.2. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
3.2.3. Clicar em “Realizar inscrição”, cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros).
3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: contato@scconcursos.com.br.
3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Processo Seletivo. 3.3.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não se responsabilizarão por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.
3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com a divulgação de seu nome e data de nascimento, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo, para fins exclusivos de divulgação dos resultados relativos ao certame, sendo garantido o sigilo dos demais dados apresentados, nos termos da LGPD.
3.6. O Município e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
3.7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição, professor ledor ou intérprete de libras “não haverá prova em braile ou em libras”, prova com fonte ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando eletronicamente até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico https://portal.sctreinamentos.selecao.site) acessando este edital e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, inserindo o Anexo II preenchido e assinado bem como Atestado/Laudo Médico confirmando a condição especial.
3.9.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos para que verifique e autorize seu uso.
3.9.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo médico específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.1.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.
3.9.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.2.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.9.2.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos.
3.9.2.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.
3.9.2.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.2.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.2.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNICA
4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. É responsabilidade do candidato avaliar as funções dos cargos.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico https://portal.sctreinamentos.selecao.site) acessando este edital, clicar em “gerenciar inscrições”, e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, até o dia e horário designado no cronograma deste edital, e anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial emitido nos últimos 90 (noventa) dias antecedentes da data de publicação deste edital, salvo o laudo médico que ateste a deficiência permanente que possui validade por prazo indeterminado.
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos candidatos com deficiência que:
4.10.1. Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município.
4.10.2. Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.
4.10.3. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
5. DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO E DAS ISENÇÕES
5.1. Este Processo Seletivo constará de duas etapas:
5.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Objetiva para todos os cargos.
5.1.2. Segunda etapa constando de Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório para todos os cargos.
5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Processo Seletivo os candidatos doadores de Sangue fidelizado e Doadores de Medula Óssea;
5.2.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de Sangue fidelizado e os Doadores de Medula Óssea:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 02 (duas) vezes, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Medula Óssea se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.4. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
5.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que não zerarem a nota da Prova Objetiva.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todos os cargos será realizada na data provável de 19 de novembro de 2023 em horário divulgado juntamente com a publicação do local de realização das provas.
6.2.1. O tempo total de realização das provas será de no máximo 2h horas e mínimo de 30 minutos já compreendendo o tempo necessário para preenchimento do(s) cartão(ões) de resposta(s).
6.2.2. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Processo Seletivo na Internet, através dos sites: https://portal.sctreinamentos.selecao.site ou www.mafra.sc.gov.br, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa | 5 | 4,00 | 20,00 |
Matemática | 5 | 4,00 | 20,00 |
Conhecimentos Gerais da Educação e da EducaçãoInclusiva (Legislação e Prática da Inclusão) | 10 | 2,00 | 20,00 |
Conhecimento na Área de Atuação/ComponenteCurricular (disciplina) | 10 | 4,00 | 40,00 |
TOTAL | 30 | 100,00 |
6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva:
6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, porém serão aceitos documentos de identificação digital expedidas por órgãos públicos desde que apresentados no próprio aplicativo do respectivo órgão público.
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos.
6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, ressalvados aqueles exclusivamente de livre manifestação religiosa como o “quipá” e “véu”, desde que avaliados pelo fiscal de prova e que não apresentem nenhum indício de utilização indevida, com a finalidade de violar os itens do Edital, especialmente aqueles que vedam qualquer tipo de consulta; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio com calculadora, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez (quando não houver a comprovação exigida no item 3.9), tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas com rótulos, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.
6.5.4. A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.
6.7. A empresa SC Treinamentos e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição
6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.
6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo.
6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:
6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
7. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA DE TÍTULOS
7.1. O envio eletrônico dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS para os cargos de Professor, será realizado até a data de 18 de novembro de 2023, sendo que o candidato deverá encaminhar eletronicamente no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site, através da “Área do Candidato” acessando este edital e selecionar a opção ‘Provas de Títulos’, anexando os seguintes documentos:
7.1.1. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado número de campos de envio que corresponde à quantidade máxima de títulos por item. O candidato não poderá encaminhar mais de um título no mesmo campo de envio, nem mais títulos do que a quantidade máxima permitida.
7.1.2. É de responsabilidade do candidato o correto upload dos arquivos para consulta da Banca Examinadora, sendo aceitos arquivos com extensão.png, .jpg, .jpeg, .pdf, .zip e .rar com tamanho máximo permitido de 7 megabytes.
7.1.3. Os títulos deverão ser digitalizados com nitidez, se for o caso, frente e verso, sendo um arquivo por título. Caso necessário, orienta-se a utilização de ferramentas online de união de arquivos, para garantir que seja enviado apenas um arquivo para cada título.
7.1.3.1. Caso os títulos digitalizados não possuam boa nitidez ou ainda, apresentem imagem ofuscada, borrada, cortada, etc., que não permitam sua fácil leitura e identificação, os mesmos serão desconsiderados, não sendo permitido novo envio de documentos em caso de recurso impetrado pelo(a) candidato(a).
7.1.3.2. O candidato deverá nomear o arquivo de cada título de forma que seja possível diferenciá-los.
7.1.4. O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei que:
a) A cópia do título entregue é cópia fiel do documento original;
b) As divergências existentes na grafia do nome constante do título e daquele constante na inscrição decorrem de ato legal (casamento, divórcio etc.).
7.2. A Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório a ser contabilizado para todos os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme a seguir:
- Professor habilitado
Títulos (concluídos) Descrição Pontuação | Descrição | Pontuação por Título | Pontuação Máxima |
Certificado de pós-graduação na área de educação | Doutorado* | 75 | 75 |
Mestrado* | 50 | 50 | |
Especialização (mínimo 360 h/a)* | 35 | 35 | |
Cursos de aperfeiçoamento específicos na área de educação | Apenas serão aceitos certificados de curso de aperfeiçoamento concluídos no período de 01/01/2021 à 30/09/2023 | 0,10 (décimos por cada hora, limitado ao total de 250 horas) | 25 |
* A pontuação dos títulos de pós-graduação não é cumulativa, ou seja, será validado apenas o título de maior pontuação enviado pelo candidato.
- Professor não habilitado:
Títulos (concluídos) Descrição Pontuação | Descrição | Pontuação Máxima |
Certificado de curso de aperfeiçoamento específicos da área da educação. Apenas serão aceitos certificados de curso de aperfeiçoamento concluídos no período de 01/01/2021 à 30/09/2023 | 0,50 (décimos) por cada hora, limitado ao total de 200 horas. | 100,00 |
I. Não haverá, em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.
II. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.
III. Os títulos deverão ter relação com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.
IV. Não serão aceitos como títulos, certificados que não apresentarem a respectiva carga horária no mesmo.
V. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área do cargo.
VI. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não ateste claramente que o curso ou fase foi concluído.
VII. Caso não fique devidamente claro que os documentos pertençam realmente ao candidato, os mesmos não serão validados.
VIII. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovado o dolo do candidato este será excluído do Processo Seletivo.
IX. Uma vez efetuado o envio dos títulos e findo o prazo estabelecido em edital não será aceito pedido de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
X. A empresa responsável pela análise dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente, para confirmar as informações prestadas.
7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A nota final será a soma da nota da Prova Objetiva e da nota da Prova de Títulos.
8.2. São critérios para a Classificação neste Processo Seletivo: ter sido aprovado na prova objetiva.
8.3. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
8.3.1.1. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimento na Área de Atuação/Componente Curricular.
8.3.1.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais da Educação e da Educação Inclusiva.
8.3.1.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa.
8.3.2. Que tiver maior idade;
8.3.3. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão, até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em campo específico para tal, certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, emitidos a partir de 10 de agosto de 2008.
8.3.4. Sorteio Público.
8.3.4.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela empresa com os resultados do sorteio público.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Do indeferimento do pedido de inscrição e do indeferimento do pedido de isenção das taxas de inscrição;
9.1.2. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
9.1.3. Da nota da prova objetiva;
9.1.4. Da nota da prova de títulos;
9.1.5. Da classificação provisória.
9.2. Os recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – https://portal.sctreinamentos.selecao.site da seguinte maneira:
9.2.1. Acessar a área do candidato no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site, e realizar login identificando-se.
9.2.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o Processo Seletivo Edital 002/2022 de Mafra;
9.2.3. Na coluna “opções” deslize o mouse sobre o botão e clique em “Solicitar Recurso”.
9.2.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
9.2.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).
9.2.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.
9.2.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: .png, .jpg, .jpeg, .bmp, .pdf, .doc, .docx, .gif, .zip e .rar com tamanho máximo permitido de 7 megabytes.
9.2.8 Clicar em “enviar”.
9.3. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
9.3.1. No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
9.4. A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.5. A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
9.6. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
9.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
9.8. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
9.9. A decisão exarada nos recursos, é irrecorrível na esfera administrativa.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar de sua homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período à critério da Administração Municipal.
10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.
10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do Município, dentro da validade do Processo Seletivo ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.
10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.
10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município.
10.6. Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.7. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
10.8. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Mafra poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.
10.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.10. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Mafra e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego.
10.11. Caso o candidato PcD (Pessoa com Deficiência), após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
10.12. As chamadas dos candidatos aprovados serão feitas através de Publicação de Termo de Convocação publicado unicamente no site da Prefeitura: www.mafra.sc.gov.br devendo o candidato se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação para apresentar sua documentação no prazo estabelecido no Termo de Convocação.
10.13. A chamada dos classificados para a escolha de vagas será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados, através de Termo de Convocação a ser publicado no site www.mafra.sc.gov.br.
10.14. O candidato classificado poderá, no dia da convocação, escolher uma única vaga oferecida de até 40 horas semanais, não sendo permitido a somatória da carga horária com outra vaga apresentada no mesmo Termo de Convocação.
10.15. A Secretaria Municipal de Educação, poderá alterar a carga horária dos candidatos contratados, de acordo com as necessidades da própria Secretaria, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados.
10.16. O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas e o candidato que não se apresentar no dia da Convocação, permanecerá na ordem de classificação, até uma próxima chamada, se houver.
10.17. O candidato que escolher a vaga com término antes do final do ano letivo de 2024, ao encerrar o seu contrato, conforme prazo determinado da vaga escolhida, permanecerá na mesma ordem de classificação.
10.18. O candidato classificado que escolher a vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga, depois de esgotada toda a listagem de classificação.
10.19. Quando não houver candidato para a vaga em determinada disciplina, que seja observada a disponibilidade dos inscritos nas áreas afins (respeitando a classificação).
10.20. O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.
10.21. Os professores contratados deverão participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos pela Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades, poderão trabalhar na unidade escolar que funcionará o plantão de férias da Educação Infantil, durante o Recesso Escolar de julho.
10.22. O professor contratado que não cumprir o Artigo 13 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases, passará pela análise e registro da Comissão Permanente do Processo Seletivo, que encaminhará à Procuradoria Jurídica, para providências necessárias.
10.23. O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.
10.24. Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, exercerá suas funções na Unidade Escolar escolhida pelo candidato no dia do Termo de Convocação.
10.25. Primeiramente serão convocados os candidatos aprovados dos cargos de professores habilitados, e esgotando todas as possibilidades, havendo vagas remanescentes serão convocados os candidatos não habilitados.
10.26. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Cel. Jose Severiano Maia, 441, e divulgado a Convocação pelo site www.mafra.sc.gov.br.
10.27. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.
10.28. O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.
10.29. O candidato que assumir a vaga e tiver seu contrato rescindido antes do período determinado, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (retorno do professor o qual está substituindo), permanece na mesma classificação.
10.30. O candidato que escolher a vaga e não assumir, irá para o final da classificação.
10.31. O candidato que assumir a vaga e desistir antes do término do contrato, irá para o final da classificação.
10.32. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo ACT/2024 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, e vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais, portanto, estas aulas somente constituirão vaga a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.
10.33. A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria Municipal de Educação de Mafra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.
10.34. O cronograma é uma previsão dependendo de confirmação, devendo o candidato acompanhar as publicações e os editais de convocação no site da Prefeitura de Mafra https://www.mafra.sc.gov.br/.
10.35. Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Mafra/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
10.36. O candidato convocado deverá cumprir o prazo estipulado pela Secretaria de Educação para entregar a documentação exigida no Departamento de Recursos Humanos para assumir o cargo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Processo Seletivo serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Mafra e no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site. No site www.mafra.sc.gov.br será publicado o Edital do Processo Seletivo e os editais de convocação dos aprovados.
11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site https://portal.sctreinamentos.selecao.site.
11.3. Não serão prestadas quaisquer informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.
11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
11.5. O Município de Mafra e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Município de Mafra da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
11.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
b) Anexo II – Requerimento de Condições Especiais para Realização de Prova.
c) Anexo III – Atribuição dos Cargos.
Mafra (SC), 20 de outubro de 2023.
Emerson Maas
Prefeito Municipal
Jamine Emmanuelle Henning
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
OBSERVAÇÃO: O programa de provas menciona apenas os temas/assuntos que podem ser abordados ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir material para estudo. Os conteúdos de legislação poderão ser cobrados com suas alterações correspondentes.
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.
CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA (LEGISLAÇÃO E PRÁTICA DA INCLUSÃO)
Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei nº 13.146/2015 Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e específico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal Inclusão escolar de alunos com deficiência; atendimento educacional especializado; amparo legal, legislação vigente; fundamentos e princípios da educação inclusiva; política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; legislação, políticas e programas de educação especial e inclusão escolar em Santa Catarina; Conceitos de deficiência. História da educação de alunos com necessidades educacionais especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais especiais. A família e o indivíduo com necessidades educacionais especiais. A educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade. Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular. A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Deficiência: Concepções e características específicas. Altas Habilidades: concepções. Legislação Brasileira sobre Educação Especial. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil, ensino de jovens e adultos). Comunicação Suplementar Alternativa. Transtorno invasivo de desenvolvimento. Deficiência auditiva e Libras. Prática Pedagógica em Deficiência Física. Deficiência Intelectual.
CONHECIMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO/COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)
PROFESSOR I E II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO DAS SÉRIES INICIAIS
Educação em Direitos Humanos na Educação Básica. Função social da educação infantil: o cuidar e o educar. Arte e Ludicidade na Educação Infantil e Anos Iniciais. Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita. Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem; Sequência Didática; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Proposta Curricular de Santa Catarina. Didática Geral. Métodos e Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Wallon, entre outros pensadores – Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Execução de atividades afins, observando se a prática do dia a dia. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático). Currículo Escolar: sentido amplo e específico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade. Resoluções e Diretrizes CNE/CEB/MEC entre outros documentos publicados por órgãos oficiais.
PROFESSOR III – ARTE
Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; – Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; – Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; – Pintores Brasileiros. Conceitos de cultura, multiculturalismo e endoculturalismo. Fotografia. Arte na perspectiva contemporânea/conceitual. Genealogia da arte. A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades. Artes em diferentes contextos, culturas e momentos históricos. Arte e cultura catarinenses. Manifestações da cultura popular. Arte contemporânea e suas novas tecnologias. Metodologias e abordagens no ensino da arte visual, da música, da dança e do teatro. Avaliação em artes. Elementos da música, do teatro, da dança e da arte visual. O ensino e a aprendizagem das artes no contexto escolar da educação básica.
PROFESSOR III – CIÊNCIAS
A Vida no Nível da Célula: Organização básica de células procarióticas e eucarióticas: estrutura e função das substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem os seres vivos; Metabolismo celular; Reprodução sexuada e Embriologia. A Continuidade da Vida: Hereditariedade e a natureza do material hereditário: As bases moleculares da hereditariedade. Fundamentos da Genética. Processos de evolução: Teorias da evolução; Causas genéticas da variabilidade; Seleção e Adaptação; Isolamento reprodutivo e formação de novas espécies; Genética de Populações; Origem e evolução da espécie humana. A Diversidade da Vida. Vírus: Estruturas, ciclo de vida e patologias relacionadas. Monera, Protista e Fungi: Características gerais e aspectos básicos da reprodução; Importância ecológica e econômica; Prevenção das principais doenças humanas. Plantas: Características gerais dos principais grupos de plantas; Evolução das plantas e adaptações morfológicas e reprodutivas ao ambiente; Organização morfológica básica, crescimento, desenvolvimento e reprodução das Angiospermas. Animais: Características gerais e hábitat dos principais grupos de animais; Evolução dos animais e comparação dos principais grupos quanto à alimentação, locomoção, respiração, circulação, excreção, osmorregulação e reprodução; Animais parasitas do ser humano: ciclos de vida e medidas profiláticas; Animais urbanos e suas relações com os humanos; Estrutura básica e fisiologia dos sistemas do corpo humano; Nutrição e desnutrição; Reprodução Humana e regulação neuro-endócrina; Doenças sexualmente transmissíveis; Constituição do pensamento humano. Os Seres Vivos e o Ambiente: Populações, comunidades e ecossistemas; O fluxo energético e os ciclos da matéria nos ecossistemas; Dinâmica das populações; Ecossistemas aquáticos; Ecossistemas terrestres; Características gerais dos principais tipos de ecossistemas brasileiros. Ecologia humana: O crescimento da população humana como fenômeno histórico; As atividades humanas e as alterações provocadas nos ecossistemas; A utilização dos recursos naturais; O problema da geração de resíduos sólidos em excesso: a reciclagem e o tratamento adequado dos resíduos e seus efluentes; O problema do esgoto e o tratamento da água; A genética e clonagem: aspectos éticos, ecológicos e econômicos; Saúde: indicadores; determinantes sociais; a importância do controle ambiental, do saneamento básico, da vigilância sanitária e epidemiológica e dos serviços de assistência à saúde. Metodologias no Ensino das Ciências e a organização da prática educativa. Educação Ambiental: Abordagens contextualizadas com enfoque interdisciplinar de questões polêmicas contemporâneas relacionadas às discussões de desequilíbrios ambientais e ecológicos, de qualidade de vida, de saúde pública, das relações entre tecnologia e sociedade e de outras questões recorrentes às ciências, amplamente veiculadas pelos meios de divulgação científica e comunicação social.
PROFESSOR III – EDUCAÇÃO FÍSICA
Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; – Concepções psicomotoras na educação física escolar; – Educação Física e o desenvolvimento humano; – Metodologia para o ensino da Educação Física; – As teorias da Educação Física e do Esporte; – As qualidades físicas na Educação Física e desportos; – Biologia do esporte; – Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; – Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; – Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; – Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; – Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Educação Física.
PROFESSOR III – GEOGRAFIA
Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; Geografia de Santa Catarina – Aspectos Econômicos; modo de produção; Sistema Financeiro; Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; – Aspectos Sociais e Políticos; Sistemas de governo; IDH; Urbanização; Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática; Efeito Estufa; El nino; Questões Ambientais; Ecossistemas e Biotecnologia. Os processos da dinâmica natural (geológicos, geomorfológicos, climáticos, hidrológicos, botânicos e pedológicos) e as formas espaciais resultantes. Aproveitamento econômico, gestão e uso dos recursos naturais, problemas ambientais resultantes e as iniciativas para a conservação do meio-ambiente. Fundamentos da cartografia: convenções, escalas e projeções cartográficas, formas de representação do relevo, fusos horários e o caráter ideológico das representações cartográficas; Distribuição espacial da população, dinâmicas do crescimento demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos populacionais, desigualdades socioeconômicas, étnicas e de gênero. Fontes de energia e as questões econômicas e ambientais correlatas. O processo de mundialização da economia capitalista, a Revolução Técnico-científica, o pós-fordismo, e a importância das redes técnicas para a organização do espaço. Meio ambiente urbano, critérios de definição de aglomerado urbano, processos de metropolização/desmetropolização e formas espaciais correlatas, rede urbana e hierarquia urbana, a organização interna da cidade capitalista. O comércio internacional e a integração do Brasil à economia mundial. Características básicas da organização do Estado territorial brasileiro, as políticas públicas regionais, regionalizações, unidades regionais, identidades regionais brasileiras, divisão territorial do trabalho no Brasil. Geografia regional do mundo. Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia.
PROFESSOR III – HISTÓRIA
Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; – Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; – Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; – História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; – História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; – História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; – História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, Conflitos mundiais do século XX.
PROFESSOR III – INGLÊS
A metodologia da Língua Estrangeira; – Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; – O ensino de língua para a comunicação; – Dimensões comunicativas do inglês; – Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; – A escrita e a linguagem oral do inglês; – A natureza sociointernacional da linguagem; – O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; – Interpretação de texto; – Gramática; – Ortografia; Verb Forms (affirmative/interrogative/negative): The present simple; the present continuous; the past simple; the past continuous; the present perfect; the present perfect continuous ; the past perfect; the future; the near future; the future continuous .Modals and auxiliary verbs.Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses and other conditionals. The Infinitive and the “-ing” form. Reported Speech. Articles: indefinite and definite articles. Nouns: singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjective and objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns. Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in “-ed” and “-ing”; possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; “too” and “enough”. Prepositions and Preposition Phrases. Prepositions/Link words. Relative clauses: with “who, which, that”; “where, whose, what”; defining and non-defining relative clauses; clauses with “-ing” or a past participle; “with” in identifying phases. Word order. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity. Pronunciation: vowel sounds, consonant sounds, “-ed sounds”, plural sounds. Reading Comprehension.
PROFESSOR III – MATEMÁTICA
Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções; Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas Lineares. Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral.
PROFESSOR III – PORTUGUÊS
Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural. Compreensão e interpretações de textos. –Denotação e Conotação; – Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; – Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; – Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. – Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal. Literatura.
PROFESSOR III – ENSINO RELIGIOSO
O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. Ensino Religioso nos ciclos. O Ensino Religioso nas leis de ensino a partir da concepção religiosa; currículo: pressupostos; objetivos; interdisciplinaridade; concepção; correlação da disciplina na área de conhecimento da educação religiosa; metodologia e didática; avaliação. Ética. Respeito mútuo. Justiça. Solidariedade. Diálogo. Desenvolvimento moral. Caracterização histórica das tradições das grandes religiões (hinduísmo, budismo, judaísmo, cristianismo e islamismo) nos seguintes registros: crenças, livros sagrados, lugares sagrados e de oração, gestos e ritos, festas religiosas, fundadores, organização institucional, valores éticos, símbolos sagrados. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso.
PROFESSOR IV – PRÁTICA ZOOTÉCNICAS/INDUSTRIAIS/GERENCIAIS E AGRÍCOLAS
Estrutura fundiária do Estado de Santa Catarina. Principais sistemas produtivos agropecuários de Santa Catarina. Características das principais regiões produtoras de Santa Catarina. Produção agrícola e pecuária do Município de Mafra. Desenvolvimento rural sustentável. Agricultura familiar. Noções de administração rural; Noções de empreendedorismo (conceitos e características do empreendedor, apropriação de valor aos produtos e serviços). Cooperativismo Rural. Noções de educação ambiental. Noções de gestão ambiental e recursos naturais (recuperação da água, mata ciliar; preservação da flora e flora). Práticas de manejo e conservação do solo (calagem, fertilização, adubação verde, rotação de culturas, plantio direto, cultivo mínimo, práticas mecânicas); Tratos culturais em lavouras, pomares e hortas; Colheita e armazenamento. Manejo e reprodução de animais na pecuária; Reflorestamento (plantio e manejo de florestas); Água e irrigação (importância e uso racional da água na agricultura). Capina, plantio, enxertia, estocagem, aplicação e descarte de defensivos. Tecnologia de Produção Animal: bovinos, suínos, aves, ovinos e caprinos (manejo, alimentação e melhoramento animal). Noções de bem-estar animal.
PROFESSOR III – MÚSICA
História da Música: compreensão dos períodos/estilos da história da música e das principais características. Linguagem e Teoria musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Noções de grafias musicais: escalas, notas, acordes, tempo, ritmo, harmonização. Regência como liderança. Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação. Técnica vocal aplicada ao coro. Condução de coral. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Violão (iniciante e níveis médio e avançado); Ukulele, Flauta Doce, Escaleta, bateria, contrabaixo, guitarra, percussão rítmica de instrumentos variados. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia a dia.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu _____________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º___________________ residente e domiciliado a Rua __________________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Processo Seletivo nº __________ da Prefeitura Municipal _____________________, inscrição número _______________, para o cargo de ________________________________requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte _________________ Nº da Fonte ________
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante: ____________________________________
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR
* Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica, prática pedagógica e desempenharão atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a legislação vigente;
* Possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas – didáticas;
* Seguir as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Mafra, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo;
* Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;
* Executar o trabalho diário de forma a vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
* Elaborar programas, planos de curso e planos de aula pertinentes a sua habilitação, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola e com a legislação vigente;
* Participar ativamente da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;
* Diagnosticar a realidade situacional (contexto, diversidade, etc) de seus alunos;
* Planejar as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma de alunos, estabelecendo, de modo claro objetivos e metas a serem alcançados;
* Ministrar aulas e atividades inerentes às matérias e conteúdos da sua área de atuação, organizando as tarefas com metodologias adequadas, assegurando o planejamento e avaliação e obedecendo as normativas legais, calendários e as disposições do Projeto Político Pedagógico vigentes, fazendo-o com eficiência e eficácia;
* Executar o seu planejamento e consecução de atividades de ensino assegurando dinamismo, criatividade, interdisciplinariedade e conexão com os objetivos gerais do Sistema Municipal de Ensino;
* Elaborar os planos de aula, selecionando assuntos, determinando a metodologia adequada à sua consecução e estabelecendo mecanismos de avaliação e mensuração da aprendizagem;
* Prover com dinamismo e criatividade a elaboração de atividades especiais (metodológicas e dinâmicas) que assegurem, de forma efetiva, a aprendizagem;
* Organizar e promover atividades educativas, culturais, recreativas, cívicas e de lazer, destinadas individual e coletivamente às crianças em idade de creche, pré-escolar e alunos das séries iniciais do ensino fundamental, visando o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, efetivo, psíquico e social;
* Implementar metodologias que possibilitem aos alunos o exercício da liberdade escolha, da descoberta, da cooperação e atividades que os conduzam à construção gradativa dos seus conhecimentos e a autonomia moral e social;
* Planejar atividades que envolvam jogos, desenhos, pintura, música, dança, canto e outras modalidades de expressão e comunicação visando criar experiências de aprendizagem que valorizem as manifestações espontâneas e culturais dos alunos e possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas formas de reconhecimento para representação do seu mundo;
* Acompanhar os educandos em todas as atividades escolares de classe e extraclasse;
* Realizar registro e acompanhamento da frequência dos alunos;
* Elaborar projetos e ações que valorizem as novas tendências pedagógicas, com ênfase às tecnologias da informação (TICs)
* Monitorar e avaliar as etapas, os avanços e a eficiência do processo de ensino aprendizagem;
* Planejar e elaborar instrumentos e metodologias de avaliação, observando o comportamento e desempenho do aluno e do processo pedagógico;
* Estabelecer formas alternativas de recuperação paralela para os alunos que apresentarem rendimento abaixo das metas estabelecidas;
* Participar das atividades organizadas pelo sistema de ensino, em especial, dos conselhos de classe e atividades de avaliação, planejamento coletivo e cursos de formação;
* Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;
* Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, conselhos de classe e atividades comunitárias, bem como da construção coletiva do planejamento das atividades do sistema de ensino e, de modo especial de sua unidade escolar;
* Manter, de forma atualizada, os diagnósticos individualizados, planejamento anual, bimestral e diário, diários de classe, relatórios de ocorrências, registros escolares e demais controles e informações necessários ao sistema de ensino;
* Zelar pela autodisciplina no cumprimento de regras e preceitos e assegurar a disciplina junto ao corpo discente;
* Utilizar as horas/atividades disponibilizadas para a realização dos planejamentos e avaliações, nos termos legais;
* Manter-se em constante aperfeiçoamento pedagógico, participando de ações do programa de formação continuada promovidos pelo sistema, e participar, sob interesse próprio, de cursos e processos de atualização;
* Repor aulas sempre que não se cumprir a carga horária prevista conforme determinada a Lei 9394/96;
* Exercer outras atividades correlatas ao processo educacional.
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 005/2023
Data Concurso: 19/11/2023
Modalidade: Concurso
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
20/10/2023 | PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas para Professores em caráter TEMPORÁRIO, para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado por mais um ano, do poder executivo municipal, em consonância com a legislação municipal vigente e como disposto neste Edital e demais normas atinentes, sob a coordenação da empresa SC Treinamentos. |
EDITAL E AVISOS
- -
JULGAMENTO_DOS_RECURSOS_INDEFERIMENTO_DE_ISENCAO_EDITAL_PROCESSO_SELETIVO_MAFRA_2023_2_ (1)
- -
LISTA_DEFINITIVA_DE_ISENCAO_EDITAL_PROCESSO_SELETIVO_MAFRA_2023
- -
EDITAL PROCESSO SELETIVO MAFRA 2023 005.2023 (1)
- -
LOCAL_E_HORARIO_DA_PROVA_PRATICA_EDITAL_PROCESSO_SELETIVO_MAFRA_2023
- -
ROL_DE_INSCRITOS_EDITAL_PROCESSO_SELETIVO_MAFRA_2023
Histórico
-
1 de novembro de 2023 -
Alterado Para Publicado
Arquivos