DECRETO Nº 055/2025
DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/03/2025
EMENTA
- ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS | DECRETO Nº 063/2025 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 055/2025
DE 24 DE MARÇO DE 2025.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.
O Prefeito Municipal de Mafra, EMERSON MAAS, no uso das atribuições que lhe confere o Seção IV, artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1° – A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Mafra, convocada pelo Decreto Municipal nº. 049, de 18 de MARÇO de 2025, nos termos do Decreto Federal nº. 5.790/2006, Portaria MCID n° 175/2024, do Ministério das Cidades, e Portarias 009 e 012/2024 da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina, será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Mafra em conjunto com o Conselho Superior e com a Comissão Organizadora Municipal, a ser realizada no dia 29 de abril de 2025, terá os seguintes objetivos e finalidades:
I – propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Mafra;
III – debater e formular proposições e avaliações sobre as formas de execução da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização das avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
V – garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;
VI – avançar na construção e consolidação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VII – eleger os 06 delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO II
DA TEMÁTICA
Art. 2° – A 7ª Conferência Municipal das Cidades terá como temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas e democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da etapa da 7ª Conferência Municipal das Cidades Mafra devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3° – O Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades, além de outros documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da Conferência Municipal de Mafra.
- 1º O Texto Base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), o qual aborda três grandes eixos temáticos:
I – Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.
- a) Articulação com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
- b) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU);
- c) A Política de Saneamento Básico da PNDU;
- d) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU.
II – Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento.
- a) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;
- b) Gestão das regiões metropolitanas;
- c) Controle social e gestão democrática das cidades;
- d) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU);
- e) Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local.
III – Eixo 3: Grandes Temas Transversais
- a) Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas;
- b) Transformação digital e território;
- c) Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.
- 2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4° – A 7ª Conferência Municipal será composta de painéis, grupos de debate e plenária, terá 8 horas de duração, excluindo a tempo da cerimônia de abertura para não haver prejuízo no conteúdo dos debates, e seguirá a seguinte programação:
- 7h30 às 12h00 – Credenciamento e recepção;
- 8h00 – Abertura oficial;
III. 8h15 – Apresentação e aprovação do Regimento Interno; (Consulta pública prévia e na Conferência, discussão dos pontos principais e aprovação)
- 8h30 – Apresentação sobre o tema “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”;
- 9h30 – Painéis sobre os eixos temáticos e as cidades que temos e as cidades que queremos; e apresentação de dados sobre as políticas públicas urbanas, que serão trabalhadas nos eixos;
- 12h00 – Intervalo para almoço;
VII. 13h30 às 15h30 – Inscrições candidatos e delegados para a Conferência Estadual;
VIII. 13h30 – Encaminhamento para os Grupos de trabalho: Debate sobre os eixos temáticos e formulação de propostas;
- 15h30 – Intervalo café;
- 15h45 – Plenária final: Aprovação e consolidação das propostas;
- 16h45 – Eleição dos delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;
XII. 17h30 Encerramento.
Art. 5° – A 7ª Conferência Municipal das Cidades de Mafra será presidida pela presidente do Conselho Superior do Município de Mafra.
Art. 6° – Compete à Comissão Organizadora referente à 7ª Conferência Municipal das Cidades de Mafra:
- acompanhar o processo de divulgação da Conferência, assegurando que a população tome conhecimento do evento;
- coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência;
III. assegurar que o temário da Conferência Municipal contemple o temário Nacional;
- assegurar que a Conferência discuta e aprove propostas direcionadas à todas as esferas da Federação;
- elaborar relatório final com os resultados da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;
- preencher o formulário da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;
VII. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades.
VIII. assegurar que os delegados municipais recebam apoio do Executivo Municipal para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 7° – O relatório da 7ª Conferência Municipal das Cidades de Mafra deve ser elaborado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e remetido à Comissão Organizadora Estadual, em até 10 (dez) dia após sua realização.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 8° – Os participantes da Conferência Municipal deverão ser credenciados de acordo com os seguintes segmentos:
- gestores, administradores públicos e legislativos (municipais);
- movimentos populares;
III. trabalhadores, por suas entidades sindicais;
- empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
- entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
- organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
- 1° – A identificação do segmento a que pertence deverá constar no crachá do participante da Conferência Municipal.
- 2° – Para os fins do disposto no caput, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
- a) poder público municipal são os órgãos da administração pública direta e indireta (gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais), representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores);
- b) movimentos populares são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
- c) trabalhadores são as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
- d) empresários são entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
- e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa são as entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano; e
- f) organizações não governamentais são as entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal.
- 3º – Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 9º – Os 06 delegados municipais de Mafra a serem eleitos para 6ª Conferência Estadual das Cidades representam o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada, sendo eleitos:
- 1º Os representantes do Poder Público e Sociedade Civil serão eleitos conforme seu segmento entre os presentes na Conferência.
- 2º O delegado titular terá um suplente também eleito, que será credenciado na 6ª Conferência Estadual das Cidades somente na ausência do titular.
- 3º Os delegados municipais atuarão com voz e voto na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 10. – Os participantes da 6ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em quatro categorias:
I – delegadas e delegados;
II – observadoras e observadores;
III – convidadas e convidados;
IV – expositoras (es) e palestrantes.
- 1º – Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;
- 2º – Os critérios para escolha das (os) observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 11. – As despesas com a organização da 7ª Conferência Municipal das Cidades de Mafra correrão por conta da Prefeitura Municipal de Mafra.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. – Os casos omissos e conflitantes, deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual.
Parágrafo Único. Durante a Conferência Municipal da Cidade de Mafra os casos omissos, que porventura surgirem, serão resolvidos por decisão conjunta entre a Comissão Organizadora Municipal e os participantes, ficando garantida a facilitação dos encaminhamentos pelo mediador do evento.
Mafra, 24 de Março de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY MARIA FUCHS
Presidente Do Conselho Superior De Mafra
