REURB – Regularização Fundiária Urbana

O que é:

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um procedimento administrativo instituído pela Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que confere o direito de propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados e que comprovem a data da sua instituição até  22 de dezembro de 2016, localizados em áreas com uso e características urbanas.

A REURB foi criada com o propósito de reduzir e até mesmo sanar os efeitos gerados pelos parcelamentos irregulares do solo. 

Quais são os objetivos da Reurb:

– acesso à terra urbanizada, moradia digna e condições de vida adequadas, e prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

– articular Habitação-Meio Ambiente-Saneamento Básico-Mobilidade, setores públicos e privados, para integração social e à geração de emprego e renda;

– participação dos interessados e incentivo ao comércio e serviços locais;

– resolução extrajudicial de conflitos;

– direito de propriedade (legitimação fundiária) ou, na sua impossibilidade, a segurança da posse.

Quais as modalidades da Reurb:

Existem duas modalidades de Regularização Fundiária Urbana:

– REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social: a REURB-S aplica-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, com finalidade residencial, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. Estas pessoas poderão receber gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.

– REURB-E – Reurb de interesse específico: a REURB-E é aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da Reurb-S. Neste caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Quem pode requerer a Reurb:

– A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública interna;

– Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

– Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

– A Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;

– O Ministério Público.

Como vemos, o rol dos legitimados para requerer a REURB é bastante amplo. Tanto uma associação de moradores de um loteamento irregular quanto o próprio Município podem dar início ao procedimento e a regularização.

 

 

 


É importante saber
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Oferece atendimento pela internet
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Como solicitar?
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Passo a Passo

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Etapa 1 - Atos Preparatórios -Legitimado retira o modelo de Requerimento de Reurb com a lista de documentos para serem entregues junto ao requerimento -Para retirar os documentos de requerimento e de documentos necessários, bem como documentos para levantamento socioeconômico, os interessados podem acessar o site da prefeitura, ou ir até o Departamento de Habitação de Mafra. -Legitimado PROTOCOLA requerimento preenchido somente se tiver todos os documentos para serem analisados.

2

Etapa 2 - Análise de Viabilidade A partir das informações iniciais apresentadas pelo(s) interessado(s) e de levantamento inicial da área a ocupação é caracterizada para definir se é viável a realização de regularização fundiária de acordo com o disposto na Lei Federal 13.465, de 2017. Se houver viabilidade é realizada a classificação entre as modalidades de interesse específico ou interesse social e a instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana.

3

Etapa 3 - Parecer da Comissão de Regularização Fundiária Reurb S- Município responsável Reurb Mista- Município ou interessado responsável Reurb E-  Município ou interessado responsável Não Enquadrado em Reurb com justificativa

4

Etapa 4A-Instauração da Reurb 1.DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA OU NOTIFICAÇÃO 2.2.PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 2.1.Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado. 2.2.Estudo Preliminar de Desconformidades 2.3.Projeto Urbanístico 2.4.Memoriais Descritivos 2.5.Proposta de soluções para questões ambientais

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Etapa 4B- Instauração da Reurb 2.6. Estudo técnico para situação de risco, quando for o caso; 2.7. Estudo técnico ambiental, quando for o caso; 2.8. Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestruturas essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária. 2.9. Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis públicos ou privados pelo cumprimento do cronograma físico descrit

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Etapa 5 – Protocolo de entrega e recebimento de projeto de REURB Os documentos da Reurb  elencados na Etapa-4, devem ser protocolados no Departamento de Habitação.

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Etapa 6 - Análise do projeto de Reurb pela Comissão Municipal.

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Etapa 7- Emissão parecer com solicitação para correção de desconformidades, se necessário.

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Etapa 8 - Recebimento de documentação complementar, quando necessário e solicitados pela comissão.

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Etapa 9 – Conclusão e emissão da CRF pela comissão de RF.

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Etapa 10 - Encaminhamento da CRF ao RI pela comissão da RF.

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Etapa 11– Registro da CRF conforme Provimento 46 de 05 de outubro de 2021 da CGJ-SC, pelo Registro de Imóveis.

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Etapa 12 – Entrega dos Títulos.

Informações Adicionais
Entre em contato
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Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA MUNICÍPIO DE MAFRA-SCOriginal1
FICHA DE DECLARAÇÃO SOCIOECONÔMICAOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos