DECRETO Nº. 007/2026
DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/01/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 007/2026
DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2025, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA
Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Despesa 126 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 4.758,17
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA
Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Despesa 123 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 4.758,17
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 08 de janeiro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
