DECRETO Nº. 276/2026

DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 16/10/2026

EMENTA

  •   AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025

Integra da Norma

DECRETO Nº. 276/2026

DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 542 – Controle Ambiental

Programa: 62 – MAFRA SEMPRE MAIS SUSTENTABILIDADE

Ação: 2.2426 – Mafra Sempre Mais Zelo pelos Animais

Despesa 510 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25010000 – Superavit financeiro – Outros Recursos não Vinculados – 2.501.7000

R$ 2.202,90

 

 

II

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS

Ação: 2.2466 – Proteção Social Básica

Despesa 597 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000

R$ 27.600,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento