235/2010 – Tomada de Preços

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra

CEP- 89.300.000


EDITAL Nº 235/2010

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2010

 

Processo Licitatório n° 235/2010

Modalidade: Tomada de Preços para compras e serviços

Tipo: Menor Preço

Data: 19/05/2010 às 10:00 horas

1. PREÂMBULO

1 – A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 047, de 18 de Janeiro de 2010, respectivamente, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 19/05/2010, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 8.666/1993.

Modalidade: TOMADA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS

Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Menor Preço.

Forma/Regime de Execução: Menor Preço Global

1.1. Faz parte do presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Projeto Básico (Anexo I).

Proposta de Preços (Anexo II).

Declaração da não exploração do trabalho infantil (Anexo III).

Declaração de Instalação no Prazo (Anexo IV).

Declaração de Idoneidade (Anexo V).

Atestado de Visita Técnica (Anexo VI).

Minuta de Contrato (Anexo VII).

2. DO OBJETO

Contratação de Serviço de Processamento de Dados para a Secretaria Municipal de Saúde incluindo a administração do banco de dados e Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados, conforme descrição a seguir, nas condições definidas neste edital e seus anexos, conforme quantitativos e características descritas nos Anexos.

2.1 Serviço mensal de Processamento de Dados conforme condições definidas no Projeto Básico e as Características Técnicas Funcionais do Anexo I;

2.2 Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados conforme definido no Projeto Básico do Anexo I;

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS são recursos próprios do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

 

2563 – 2401.2101.33903957(610)

Serviços de Processamento de Dados

2641 – 0801.2011.33903908(77)

Manutenção de Software

 

4 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

4.1. O pagamento referente aos serviços de administração do banco de dados e Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados será  efetuado em 30 dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e liquidação do setor competente.

 

4.2. O pagamento mensal da Processamento de Dados será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

 

4.3. Os valores ofertados para Processamento de Dados, assistência técnica e alterações específicas da contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice INPC apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.

 

4.4. O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

4.5. A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal o seguinte:

 

a) O número da licitação;

 

b) O número da ordem de serviço.

 

4.6. A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

5. DO CONTRATO

5.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VII.

 

5.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

5.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

5.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

 

5.3 O contrato de fornecimento de serviços terão sua vigência inicial no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6.1. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito privado.

6.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.

6.3. Não poderá participar da licitação o interessado que não estiver cadastrado até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do art. 22, § 2º.

6.4. Não poderá participar da licitação o interessado que estiver sendo penalizado com as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87.

6.5. Não poderá participar da licitação o interessado que estiver descumprindo o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

6.6 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

6.7 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

6.8 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

7 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO

O Envelope nº 01 deverá conter os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira como segue:

7.1. Habilitação Jurídica e Fiscal

7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.

7.1.2.   Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

7.1.3.   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

7.1.4.   Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual.  

7.1.5.   Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta, para com a Fazenda Estadual, e Municipal, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas, expedidas pelos órgãos competentes, no máximo há 30 (trinta) dias, da data marcada para entrega dos envelopes, ou que estejam dentro do prazo de validade expresso no próprio documento.

7.1.5.1. A prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal da sede da proponente.

7.1.6.   Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certidões Negativas de Débito, demonstrando o regular recolhimento dos encargos sociais instituídos por lei.

7.1.7.   Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei,  constante do Anexo V. 

7.1.8. Declaração do licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo V.

7.1.9. Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de Mafra  válido e expedido até o terceiro dia anterior à data da apresentação das propostas, nos termos do art. 22, § 2º.

7.1.10. Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Nota: A apresentação do Certificado de registro cadastral da Prefeitura Municipal de Mafra substitui os documentos solicitados nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4.

7.2. Qualificação Técnica

7.2.1. Indicação de no mínimo 02 (dois) profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas solicitados neste edital, pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, devendo-se comprovar o respectivo vínculo através de cópia do contrato de Trabalho constante da CTPS ou Ficha/Livro de Registro de Empregados.

  • 7.2.2. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de fiel cumprimento, emitidos por pessoa jurídica pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e que mantém em funcionamento os sistemas solicitados no objeto do presente edital, atestando o seu efetivo desempenho, com firma reconhecida.
  • 7.2.3. Comprovação que a empresa possui tempo de experiência na execução dos serviços similares ao objeto licitado a no mínimo 2 (dois) anos, mediante Declaração de Fornecedor, obrigatoriamente citando que os serviços atendem as seguintes áreas da secretaria: Atenção Básica (unidades de Saúde), incluindo registro de atendimentos e Agenda Local; Agenda de Especialidades Médicas com Administração de Listas de Espera e priorização de Pacientes; Administração de Recursos Especializados (Autorização de Exames) incluindo Prestadores de Serviço, Administração de Listas de Espera e priorização de Pacientes; Administração de Materiais (Almoxarifado) incluindo pedidos online de materiais de consumo e medicamentos para a Farmácia Básica; Farmácia Básica administrando a entrega de medicamentos e receitas; ESF – Estratégia da Saúde da Família.

7.2.4. Atestado fornecido pela Prefeitura Municipal de Mafra, de que a empresa licitante recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo VI).

7.2.5.  Apresentar declaração do prazo de instalação (Anexo IV).

7.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Poderão, ainda, serem autenticados pela Comissão no ato de abertura dos envelopes documentos, desde que sejam apresentadas as vias originais dos mesmos. Não será autenticado pela Comissão cópias de certidões emitidas por meio eletrônico, junto à rede mundial de computadores-Internet, devendo, tais impressos, serem apresentados em seus originais.

7.4. As certidões emitidas através de impressoras monocromáticas serão consideradas como documentos originais.
7.5. A Comissão poderá proceder a verificação, total ou por amostragem, da veracidade das certidões emitidas por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet, nos respectivos sites de emissão.
7.6. No caso de cotações efetuadas por filiais, as certidões estadual e municipal deverão obrigatoriamente ser expedidas pelo órgão competente na sede do domicílio da filial e não da matriz do licitante.

 

9 – DA PROPOSTA DE PREÇO

 

 

9.1. A proposta deverá ser apresentada em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e elaborada conforme Anexo II.

 

9.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes respectivos.

 

9.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta.

 

9.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação.

9.5. Fica estipulado como valor máximo para o valor global ofertado, nos termos do art. 40, X, a quantia de R$ 57.275,00 (Cinqüenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 15. 515,00 (Quinze mil quinhentos e quinze reais) para os serviços de administração do banco de dados e Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados e R$ 41.760,00 (Quarenta e um mil setecentos e sessenta reais) para os serviços de locação de software pelo período de 12 meses. As propostas que apresentarem valor superior a este serão desclassificadas.

 

9.6. Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis e as cujo preço proposto seja superior ao estipulado no subitem 9.5.

 

9.7. Considerar-se-á inexeqüível a proposta cujo valor seja inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pela Administração.

 

9.8. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o principio da igualdade e isonomia entre os licitantes.

 

9.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

 

10 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

 

10.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente:

 

À                                                

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2010

01 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA

Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2010

02 – PROPOSTA DE PREÇO

 

10.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Prefeitura Municipal de Mafra e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.

 

10.3. Depois de protocolados, os envelopes somente serão devolvidos ao licitante até o horário previsto para entrega dos mesmos no item 1, mediante requerimento efetuado pelo representante legal da empresa ou procurador com firma reconhecida em cartório e cópia atualizada do ato constitutivo, na forma dos incisos II ao V do art. 28. Após apreciado o requerimento, os envelopes serão devolvidos mediante assinatura de recibo de entrega.

 

11 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

                      

11.1. Uma vez iniciada a sessão de julgamento, será vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e documentação, nos termos do art. 43, § 3º.

 

11.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações rubricará, externamente os envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, 02 – PROPOSTA DE PREÇO, contendo respectivamente, a documentação para habilitação e a proposta, dará vistas dos mesmos aos demais membros da Comissão e aos representantes dos licitantes presentes, para a mesma finalidade, abrindo os ENVELOPES 01, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e apresentados, para o mesmo fim, aos representantes dos proponentes.

 

11.3. Os documentos serão julgados observando-se o disposto no item 7 do presente edital, sendo automaticamente inabilitados os licitantes desconformes.

 

11.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital, ou que apresentarem documentos falsos, adulterados, rasurados ou com prazo de validade vencido na data da abertura do envelope com a Documentação.

 

11.5. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo não superior a oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou desclassificação.

11.6  Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e propostas, e realizar tantas sessões quantas forem necessárias para o fiel cumprimento da legislação pertinente.

12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

12.1 – Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço cotado para a prestação dos serviços licitados;

 

b) o horário estipulado para abertura dos envelopes;

 

c) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

d) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços acima do valor máximo ou não atenderem todas as especificações do Projeto Básico e Características Técnicas do Anexo I que serão verificadas em demonstração do Sistema em data a ser agendada pela CPL;

 

e) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todos os Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

f) no caso de empate, a comissão convocará todos os Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá o (a) vencedor (a);

 

g) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

            13.1. Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

            13.2. Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

  13.3. O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

14 – DA CONTRATAÇÃO

 

14.1. A contratação do objeto será efetuada através de termo de contrato administrativo, cuja minuta é parte integrante do presente edital conforme Anexo VII

15 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

            15.1. Implantação:

 

15.1.1 A empresa licitante vencedora deverá fazer a conversão dos arquivos de dados hoje usados e que serão disponibilizados pela Administração, através dos responsáveis respectivamente a cada sistema, quando for o caso de realizar migração de dados;

 

            15.1.2 O prazo para início de instalação do sistema será de 10 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, e o de implantação limitado ao máximo de 90 (noventa) dias contados do início da instalação;

 

 

  • 15.2. Treinamento aos Operadores:

 

            15.2.1 Deverá ser ministrado treinamento operacional dos softwares para os funcionários indicados pela Secretaria, em sua sede e/ou centro de treinamento da sede da proponente, suficientes para capacitar os servidores a operarem os sistemas, respectivamente na medida em que a prefeitura for solicitando sua implantação.

 

 

  • 15.3. Das Condições gerais da Prestação dos Serviços:

 

            15.3.1 Disponibilizar para a implantação e migração do sistema, na sede do Município, equipe própria ou profissional devidamente credenciada e apta, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados;

 

            15.3.2 Solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da Administração (funcionamento), não cabendo nenhum ônus financeiro adicional à Prefeitura;

 

            15.3.3 Prestar treinamento aos usuários, em local definido pela Secretaria, a qual disponibilizará a licitante vencedora, local adequado;

 

            15.3.4 Prestar treinamento do sistema aos servidores do setor de CPD da Secretaria de modo exclusivo e avançado, devendo contemplar a gerência operacional, administração e métodos para recuperação de falhas;

 

            15.3.5 Garantir a Secretaria o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;

 

            15.3.6 Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;

 

            15.3.7 Disponibilizar em sua  sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat ou ferramentas de suporte remoto (a ser definido pela prestadora dos serviços);

 

            15.3.8 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;

 

            15.3.9 Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos cuja implantação tenha sido concluída e homologada, independente da implantação do módulo que esteja em andamento, durante todo período de implantação do sistema;

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

16.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

16.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

16.3. A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.

 

16.4. O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

17.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

17.3 A CPL poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

17.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

17.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

17.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

17.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

17.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

17.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

17.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

17.11 É facultado a CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

17.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

17.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

17.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.

 

17.15 Atender a seu exclusivo encargo e nas formas da Legislação, pela Responsabilidade Civil, no desempenho do fornecimento do produto solicitado pela Câmara;

 

17.16 Assumir às suas expensas, pelas despesas acessórias no bom e fiel desempenho do cumprimento do objeto enquanto durar o Contrato derivado deste Edital.

 

17.17 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

17.18 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPL como auxilio da CE, de acordo com o que reza a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.

 

17.19 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

17.20 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC,18  de março de 2010.

 

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                     MARCIO ANTONIO DE LIMA

Secretário Municipal de Administração                     Presidente da Comissão Permanente de

Licitação

 

 

 

ANEXO I

 

Parte 1 – PROJETO BÁSICO

 

 

O Projeto Básico define as especificações gerais dos serviços a serem prestados pelo proponente e a estrutura que envolve a ferramenta de software do proponente a ser utilizada para a prestação dos serviços propostos. Qualquer dos itens deste anexo não atendido implicará na desclassificação da proposta.

 

1. Características Gerais

O sistema de processamento de dados a ser disponibilizado para uso da contratada pode ser composto por módulos desde atendam aos requisitos de funcionalidade solicitados, que façam parte do mesmo ambiente tecnológico e, que sejam desenvolvidos e mantidos pela própria proponente.

 

2. Áreas que o Serviço deve atender:

 

2.1   Acolhimento Pronto Atendimento/ Pronto Socorro com Classificação de Risco;

2.2   Atenção Básica (unidades de Saúde), incluindo Agenda Local;

2.3   Notificação e Monitoramento de Gestantes;

2.3   Agenda de Especialidades Médicas;

2.4   Administração de Recursos Especializados (Autorização de Exames) incluindo Prestadores de Serviço;

2.5   Administração de Materiais (Almoxarifado) incluindo pedidos online;

2.6   Farmácia Básica (Estoque de Medicamentos e Dispensários);

2.7   ESF – Estratégia da Saúde da Família;

2.8   TFD;

2.9   Assistência Social (Benefícios);

2.10 Serviço de Vigilância Epidemiológica;

2.11 Notificação de Agravos e Monitoramento de Pacientes;

2.12 Programa SISMAMA (integrador);

2.13 Administração do Sistema, Faturamento e Coordenação;

2.14 Áreas Administrativas:

2.14.1 Serviços:Administração de Solicitação de Serviços Gerais;

2.14.2 Avisos Administrativos;

2.14..3 Publicação de Listas de Espera;

2.14..4 Conferência Municipal de Saúde;

2.14..5 Lista Telefônica

 

3. Cobertura dos Serviços:

 

3.1 Acesso para Áreas Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde;

3.2 Todas as unidades de saúde própria;

3.3 Todos os Prestadores de Serviço (acesso para registro de baixa, absenteísmo e fechamento do faturamento).

 

 

4. Ambiente Tecnológico

O sistema a ser utilizado para o processamento de dados deverá ser hospedado e executado em ambiente computacional da própria proponente, disposto em instalações próprias, sendo aceitável este ambiente computacional estar disposto em instalações de terceiros em regime de ‘colocation', sendo o acesso a telas de entrada de dados para digitação e à telas de relatórios e consultas possível a partir da Internet, exclusivamente através do uso de navegadores de Internet (Microsoft Internet Explorer 6.0 ou superior e Netscape 6.0 ou superior (ou outros navegadores similares), não sendo aceitável acesso através de serviços de terminal (Terminal Services) ou emuladores de terminal. As instalações físicas do ambiente computacional devem necessariamente estar em território nacional;

 

5. Banco de Dados

PostgreSQL  versão 8.1.4 ou superior

 

6. Servidor de Aplicações
6.1 Sistema Operacional compatível com LINUX, Windows 2003 ou similar;
6.2 Dispor de memória RAM mínima de 1GB (um gigabyte)

 

7. Servidor de Banco de Dados:
7.1 Sistema Operacional compatível com LINUX, Windows 2003 ou similar;
7.2 Dispor de espaço suficiente em dispositivos de armazenamento para suprir as necessidades do banco de dados e seu crescimento durante o período de prestação dos serviços;
7.3 Dispor de dispositivos de armazenamento padrão ride 0 (mínimo);
7.4 Dispor de memória RAM mínima de 4GB (quatro gigabytes)

 

8. Estações de Trabalho para entrada e saída de dados, devem poder:
8.1 Operar conexão com o servidor via Internet;
8.2 Suportar conexões ADSL sem a exigência de IP fixo nas estações clientes;
8.3 Apresentar capacidade de funcionamento normal em conexões ADSL, Discada e EDGE, GRPS, 3G;
8.4 Operar com base em qualquer sistema operacional;
8.5 Operar a partir dos navegadores Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Netscape 6.0 ou superior  (e outros navegadores similares);
9. Sistemas de Segurança:

9.1 Dispor de instalações físicas que garantam alta disponibilidade do sistema servidor, como sistemas contra incêndio, suporte de energia com fonte de alimentação independente da rede (geradores);

9.2 Dispor de Instalações físicas com rigoroso controle de acesso pessoal aos servidores;

9.3 Disponibilizar sistema de cópia de segurança diária;

9.4 Dispor de sistema anti-virus;

9.5 Dispor de sistema anti-invasão (firewall);

9.6 Disponibilizar imagem dos dados da secretaria mensalmente em uma área FTP designada pela mesma;

9.7 Disponibilizar no sistema servidor (itens 6 e 7) suporte a contingências, dotado de sistema de armazenamento com replicação;

9.8 Dispor de acesso seguro (SSL) para operações críticas de identificação de Estações de Trabalho e do operador para este acessar telas de entrada e saída de dados;

9.9 Dispor de sistema de ativação/desativação das estações de entrada e saída de dados, administrável pelo município a partir da identificação física de computadores;

 

10. Suporte Técnico às operações de entrada e saída de dados:

10.1 Deverá ser garantido o atendimento para pedidos de suporte através de telefone, fax e e-mail, atendendo no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira;

10.2 Atualização tecnológica dos programas de computador que constituem o sistema utilizado para o serviço de Processamento de Dados;

10.3 Atualização dos programas de computador face às especificações do Sistema Único de Saúde – SUS, do Ministério da Saúde, objetivando atender as necessidades do Serviço de Processamento de Dados contratado;

10.4 Atualização das bases de dados, daquelas tabelas que tem origem no Ministério da Saúde (Ex. Procedimentos da Tabela Unificada, Atividades Profissionais, Programas de atendimento, etc.);

 

11. ASSESSORAMENTO E TREINAMENTO

 

Fornecer  o assessoramento e treinamento necessários à utilização eficiente das telas de entrada e saída de dados pelos operadores.

 

 

Parte 2 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS FUNCIONAIS

 

 

ITEM

 

 

1. Unidades de Saúde, permitindo: 

1.1       Atendimento de Pacientes em Unidades de Pronto Socorro, Especializadas, Básicas e ESF

1.1.1            Inclusão de cadastro de novos Usuários; 

 

 

1.1.2            Atualização de dados cadastrais de Usuários já existentes no Banco de Dados; 

 

 

1.1.3    Recepção de Usuários com as seguintes funções:

1.1.3.1      Registro do Profissional procurado, Data e Hora; 

 

 

1.1.3.2      Recepção a partir da Agenda do Profissional ou por Procura direta;

 

 

1.1.3.3      Registro da indicação de qual médico que irá atender;

 

 

1.1.3.4      Registro do Número do Prontuário;

 

 

1.1.3.5      Aviso de paciente com vacina em atraso;

 

 

1.1.3.6     Identificação do número do prontuário do paciente (Médico e/ou Odontológico);

 

 

1.1.3.7 Impressão da ficha de atendimento ambulatorial;

 

 

1.2       Atendimento de Pacientes em Unidades de Pronto Socorro

1.2.1            Inclusão de cadastro de novos Usuários; 

 

 

1.2.2            Atualização de dados cadastrais de Usuários já existentes no Banco de Dados;

 

 

1.2.3    Recepção de Usuários com as seguintes funções:

1.2.3.1      Registro do Profissional procurado ou Profissional Plantonista, Data e Hora;

 

 

1.2.3.2      Registro de indicador de prioridade do Paciente ao Acolhimento (Priorizado / Não Priorizado);

 

 

1.2.3.3 Registro de Condição importante do Paciente (itens cadastráveis);

 

 

1.2.3.4  Registro de Detalhes sobre a condição do Paciente;

 

 

1.2.3.5      Aviso de paciente com vacina em atraso;

 

 

1.2.3.6   Impressão da ficha de atendimento ambulatorial; 

 

 

1.2.4   Acolhimento e Classificação de Risco do Paciente:

1.2.4.1     Sala de Espera Virtual com as seguintes funções:

1.2.4.1.1     Segmentar Pacientes priorizados e não priorizados na Recepção

 

 

1.2.4.1.2 Indicação da Data do Último Atendimento com indicação da cor do risco, permitindo acesso instantâneo aos dados;

 

 

1.2.4.1.3 Destaque para Pacientes com idade superior a 60 anos ou inferior a 2; 

 

 

1.2.4.2  Tela para registro dos dados resultantes do Acolhimento com a respectiva queixa do paciente traduzida em cores, conforme gravidade (vermelho, amarelo, verde e azul);

 

 

1.2.4.3  Impressão da Ficha de Atendimento Ambulatorial (FAA);

 

 

1.2.4.4  Tela para manutenção de dados do Atendimento e impressão de segunda via da FAA;

 

 

1.3       Agenda da Unidade de Saúde:

1.3.1       Criação de Horários de Atendimento por Profissional (com ou sem hora marcada) e Atividade Profissional considerando feriados fixos e móveis com possibilidade de se associar procedimentos ao horário, considerando as regras de validação da Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde;

 

 

1.3.2       Manutenção de Horários de Atendimento de determinado Profissional;

 

 

1.3.3       Obtenção de tela/impresso da agenda do Profissional por data;

 

 

1.3.4       Possibilidade de pesquisar horários marcados de determinado Usuário;

 

 

1.3.5       Agendar Atendimentos controlando:

 

1.3.5.1      Absenteísmo;

 

 

1.3.5.2      Horários já marcados;

 

 

1.3.6       Possibilidade de marcar atendimentos com horário definido ou contínuo (sem hora marcada);

 

 

1.4    Agenda de Eventos:

 

1.4.1     Definição de eventos por unidade-administradora;

 

 

1.4.2     Definição de unidades participantes por evento;

 

 

1.4.3     Criação de Horários de participação em determinado evento;

 

 

1.4.4     Cancelamento de Horários de determinado evento;

 

 

1.4.5     Obtenção de tela/impresso da agenda de eventos por data;

 

 

1.4.6     Possibilidade de pesquisar horários marcados de determinado Usuário;

 

 

1.4.7     Agendar participação em evento, controlando:

 

1.4.7.1      Absenteísmo;

 

 

1.4.7.2      Horários já marcados;

 

 

1.4.8    Possibilidade de marcar atendimento com horário definido ou contínuo (sem hora marcada);

 

 

1.5     Saída do Paciente (em qualquer tipo de Unidade de Saúde) 

1.5.1      Registro dos dados de Atendimento: 

1.5.1.1      Registro de dados sobre vacinas aplicadas por Usuário atendido;

 

 

1.5.1.1     Registro de dados sobre atendimentos realizados por auxiliares e técnicos de enfermagem, e outros profissionais de nível superior;

 

 

1.5.1.2     Registro de dados sobre atendimentos realizados por odontólogos e Técnicos em Higiene Dental;

 

 

1.5.1.3      Registro de dados sobre atendimentos realizados por médicos;

 

 

1.5.1.4      Registro de Justificativas para pacientes não atendidos;

 

 

1.5.1.5      Registro de Encaminhamentos a Especialidades Médicas;

 

 

1.5.1.6      Registro de Pedido de Recursos  Especializados:

1.5.1.6.1    Controlar absenteísmo;

 

 

1.5.1.6.2    Controlar repetição de exames;

 

 

1.5.2       Marcar consulta em especialidades médicas: 

1.5.2.1      imediatamente após o paciente sair da consulta básica;

 

 

1.5.2.2      Controlar absenteísmo;

 

 

1.5.2.3      Controlar horários já marcados;

 

 

1.5.2.4      No caso de não ser possível agendar, colocar o paciente em uma lista de espera controlada por ordem de entrada e neste momento atualizar seu cadastro indicando inclusive melhor dia da semana e horário para contato e pessoa responsável pelo paciente quando for o caso;

 

 

1.6       Outros Registros (em qualquer tipo de Unidade de Saúde): 

1.6.1         Registro de dados sobre procedimentos coletivos realizados na Unidade de Saúde;

 

 

1.6.2          Registro de Notificação de Agravos Notificáveis;

 

 

1.7       Gerência e Controle (em qualquer tipo de Unidade de Saúde):

1.7.1    Dispor de tela de situação para consulta da situação de encaminhamento de determinado paciente ao especialista, apresentando a situação na fila de espera e agenda;

 

 

1.7.2    Tela/Impresso de Extrato do Usuário indicando todos os atendimentos recebidos pelo usuário, bem como indicadores de absenteísmo dos sistemas de agenda, bem como situação de exames e registro de entrega de medicamentos;

 

 

 

1.7.3    Tela/Impresso para pesquisa de cadastro de usuários;

 

 

1.7.4    Tela/Impresso para pesquisa de Procedimentos;

 

 

1.7.5    Tela/Impresso para pesquisa de CID10;

 

 

1.7.6    Tela/Impresso de lista de Procedimentos compilados por atividade profissional e unidade onde está alocado;

 

 

1.7.7    Relatório (Tela/Impresso) de Atendimentos realizados por profissional;

 

 

1.7.8  Relatório (Tela/Impresso) de procedimentos realizados por profissional específico ou todos, subtotalizando por grupo e subgrupo de procedimentos;

 

 

1.7.9   Relatório (Tela/Impresso) de morbidade, por profissional específico ou todos, subtotalizando por grupos de diagnóstico;

 

 

1.7.10   Relatório (Tela/Impresso) de usuários com doses de vacinas em atraso para busca ativa; 

 

 

 

2.       Notificação e Monitoramento de Gestantes

2.1  Notificação: 

2.1.1   Online, a partir de qualquer unidade de saúde;

 

 

2.1.2   Registro administrativo;

 

 

2.1.3 Identificar Risco, DUM, Médico responsável, unidade notificadora, hipertensão crônica, diabetes crônica, intervalo inter-partal e detalhes;

 

 

2.2 Monitoramento

 

 

2.2.1  Identificar operador e data de realização;

 

 

2.2.2 Registrar estado geral da Paciente, incluindo dados do último atendimento, médico e local; registrar informações relacionadas a saúde da Paciente ref. Queixa Urinária (Ardência, Febre, Dor, Urgência); Perda Vaginal (Líquido,Corrimento,Sangramento,Outros); Edemas (Mãos, Pés, Face, Outros); movimento fetal, Exames realizados, medicamentos em uso e detalhes gerais.

 

 

2.2.3  Registrar notificação de ocorrências que devem ser disponibilizadas para a coordenação;

 

 

2.3 Coordenação:

2.3.1 Receber notificações de ocorrências e registrar andamento das ações relativas a mesma;

 

 

2.3.2 Definir o vínculo da paciente com o operador-monitor;

 

 

2.3.3 Obter relatórios estatísticos relativo as gestantes em monitoramento;

 

 

2.3.4 Obter extrato de uma paciente com dados da notificação, de todos os monitoramentos e das ocorrências registradas;

 

 

2.3.5 Dispor do formulário de notificação em branco para ser distribuído como forma alternativa de notificação;

 

 

 

3         Vigilância Epidemiológica, permitindo: 

3.1       Identificação de Agravos notificados: 

3.1.1            Do dia ou de um período;

 

 

3.1.2            De uma unidade específica ou todas;

 

 

3.1.3            De um Usuário SUS específico ou qualquer um;

 

 

3.1.4            De um agravo específico ou qualquer um;

 

 

3.1.5            De um tipo de notificação específico ou qualquer um;

 

 

3.1.6            Somente de agravos investigáveis ou todos;

 

 

3.2       Emissão de Formulário de Notificação;

 

 

3.3       Emissão do Extrato Epidemiológico do Usuário SUS, incluindo agravos e vacinas;

 

 

3.4       Registro de processos de Investigação;

 

 

3.5       Registro de Procedimentos executados pelo setor;

 

 

3.6       Administração de Agravos Notificáveis:

3.6.1     Definir obrigatoriedade de notificação para determinado agravo;

 

 

3.6.2     Definir obrigatoriedade de investigação de determinado agravo;

 

 

3.6.3     Obter listagem de agravos notificáveis;

 

 

3.7       Auditoria: 

3.7.1            Auditar Diagnóticos registrados nos atendimentos

 

 

3.7.2            Auditar Processos de Investigação

 

 

3.8       Relatórios de Gerência e Controle

3.9       Registro de Notificação de Agravos notificáveis;

 

 

3.10  Registro aprazamentos das doses de vacinas;

 

 

 

4  TFD – Tratamento Fora de Domicílio (controle de saída)

4.1       Cadastrar os processos encaminhados;

 

 

4.2       Controlar as várias etapas do encaminhamento, agenda e informações dos processos de pacientes;

 

 

4.3       Obter agenda para transporte de pacientes;

 

 

4.4       Emitir relatório resumo da situação dos processos;

 

 

4.5       Emitir relatório de processos por destino;

 

 

4.6       Emitir relatório de processos por procedimento;

 

 

4.7       Emissão do Formulário de Encaminhamento;

 

 

 

5  Assistência Social (Benefícios)

5.1       Operações com vínculo a partir de qualquer unidade de saúde da rede;

 

 

5.2       Cadastro de famílias assistidas e seus membros;

 

 

5.3       Vínculo do membro cadastrado com cadastro de Usuário SUS e com  ESF (Estratégia da Saúde da Família);

 

 

5.4       Cadastro de Benefícios por tipo de benefício e tipo de disponibilidade (pré-autorizados e passíveis de autorização);

 

 

5.5       Cadastro de Fornecedores;

 

 

5.6       Cadastro de Equipamentos disponíveis para empréstimos; 

 

 

5.7       Administrar Concessão de Benefícios: 

5.7.1    Registrar pedido de benefício e sua concessão com emissão de formulário de entrega;

 

 

5.7.2    Registrar pedido autorização de benefício ao gestor/autorizador com três orçamentos de preço;

 

 

5.7.3     Baixa de pedidos de autorização;

 

 

5.7.4     Registro de cotações;

 

 

5.8       Registro de Atendimento com área para anotações livres;

 

 

5.9       Administração de Empréstimos:

5.9.1   Registrar pedido e emitir termo de empréstimo;

 

 

5.9.2   Registrar baixa por devolução;

 

 

5.10      Agenda de tarefas: 

5.10.1  Agendar tarefas por profissional;

 

 

5.10.2  Listar agenda da data;

 

 

5.11  Relatórios e Listagens:

5.11.1        Extrato de atendimento à família ou membro específico;

 

 

5.11.2        Espelho do cadastro da família;

 

 

5.11.3        Relatório de atendimentos;

 

 

5.11.4    Relatório movimento por benefícios com totalização de investimentos;

 

 

5.11.5       Relatório movimento por família com totalização de investimentos;

 

 

5.11.6        Relatório de Empréstimos;

 

 

5.11.7        Relatório de Equipamentos disponíveis para empréstimo;

 

 

5.12  Registro de Notificação de Agravos notificáveis

 

 

 

6         Administração de Recursos Especializados  (Exames), permitindo:

6.1       Administração;

6.1.1            Definição dos exames disponíveis;

 

 

 

6.1.2            Credenciamento de exames por prestador;

 

 

6.1.3            Definição de teto financeiro por Grupo de procedimentos;

 

 

6.1.4            Definição de teto financeiro por prestador;

 

 

6.1.5            Definição dos profissionais que podem solicitar exames;

 

 

6.1.6      Dispor de Ambiente para o Médico Autorizador (exames APAC);

 

 

6.1.7           Possibilitar o Controle de Numeração APAC;

 

 

6.1.8           Obtenção de relatórios de origem de demanda, controle de cotas, absenteísmo, e outros;

 

 

6.2       Requisição ou Autorização

6.2.1            Descentralizada, por unidade de saúde e/ou Centralizada;

 

 

6.2.2            Autorização Administrativa;

 

 

6.2.3            Permitir/exigir a escolha do laboratório ou não;

 

 

6.2.4            Indicador da carga de Procedimentos Autorizados por Prestador;

 

 

6.2.5            Vinculação do CID10 e do Profissional requisitante;

 

 

6.2.6      Permitir que no momento de autorizar um exame para o Paciente, ocorra o agendamento junto ao prestador (se aplicado);

 

 

6.2.7           Permitir a autorização de Procedimentos por Municípios da PPI em interface própria, online, agendando, quando for o caso, partir de cotas físico-financeiras previamente cadastradas;

 

 

6.3       Prestador 

6.3.1            Permitir a criação de Agenda vinculada aos exames para que fique disponível online para toda a rede para que no momento de autorizar este exame para que o Paciente já seja possível agendar;

 

 

6.3.2            Permite que o prestador baixe os exames realizados;

 

 

6.3.3            Registre casos de não retirada do resultado do exame;

 

 

6.3.4            Confira produção;

 

 

6.3.5            Gere relatório de Produção;

 

 

6.3.6            Gera automaticamente o faturamento;

 

 

 

7         Administração de Materiais, permitindo:

7.1       Geral

7.1.1            Suporte a múltiplos locais de estoque por grupo de material;

 

 

7.1.2            Suporte multi-almoxarifado;

 

 

7.1.3            Controle de Validade dos Materiais

 

 

7.2       Administração

7.2.1            Cadastro de Materiais, Grupos, sub-grupos, locais de estoque, centros de consumo por unidade, controle de materiais por local de estoque;

 

 

7.2.2            Relatórios de consumo por centro de consumo e unidades;

 

 

7.2.3            Relatórios de valorização do estoque;

 

 

7.3       Almoxarife; 

7.3.1            Registrar compras, doações, acertos de estoque e estornos;

 

 

7.3.2            Obter listas de materiais requisitados;

 

 

7.3.3            Baixar registro de material entregue gerando ordem de entrega por disponibilidade de data de validade;

 

 

7.3.4            Obter relatórios de controle e conferência;

 

 

7.4       Requisições online

7.4.1            Disponível para solicitação de materiais por unidade de saúde ou para centros de consumo da secretaria;

 

 

7.4.2            Permite formação de lista prévia para consolidar requisição por um profissional autorizador;

 

 

7.4.3            Instituir figura do ‘Autorizador' que fecha lista de pedido e gera Requisição;

 

 

7.4.4            Disponibilizar status de acompanhamento da requisição indicando se foi aberta pelo almoxarifado e se está em processo de entrega;

 

 

 

8         Farmácia Básica:

8.1     Administrar Receitas de Medicamentos de Uso Contínuo gerando automaticamente a data de retorno do Paciente, permitindo consulta a histórico de aviamentos anteriores;

 

 

8.2 Registrar a entrega de Medicamentos a partir de Receitas cadastradas;

 

 

8.3  Registrar a entrega de Medicamentos a partir de perfil de consumo do paciente;

 

 

8.4  Registrar entrega de medicamentos identificando o Usuário-SUS beneficiado controlando repetição e identificando o Profissional que prescreveu;

 

 

8.5      Requisitar Medicamentos para reposição de estoque online;

 

 

8.6       Registrar entrega de pedidos de reposição de medicamentos;

 

 

8.7       Registrar inventário;

 

 

8.8      Cadastrar e manter cadastro de Pacientes;

 

 

 

9          ESF – Estratégia da Saúde da Família 

9.1   Inclusão de Cadastros completos:

9.1.1    De famílias; 

 

 

9.1.2    De membros das famílias vinculando cadastros de Usuários SUS do sistema comumente utilizado nas unidades básicas de saúde ;

 

 

9.2    Alteração de Cadastros; 

 

 

9.3    Inclusão e Alteração de Cadastros realizado pelo ACS na unidade de saúde;

 

 

9.4    Emissão da Ficha A atualizada;

 

 

9.5    Emissão de Relatório de Pacientes em processo de acompanhamento pelo ACS;

 

 

9.6    Exportação de Cadastros para SIAB;

 

 

9.7    Geração do relatório de PMA2;

 

 

9.8    Relatórios de Gerência e Controle;

 

 

 

10          Agenda de Especialidades Médicas

10.1        Funcionalidades Gerais:

10.1.1     Suportar sistema de aviso ao paciente de forma centralizada (call center) e descentralizada (operadores das unidades de saúde);

 

 

10.1.2     Suportar nível de acesso Administrativo Geral, Administrativo da Unidade Ofertante; Operador de unidade usuária e operador de município-cliente PPI;

 

 

10.1.3     Suportar Lista de Espera para pacientes que não puderem ser agendados imediatamente, definível a nível da especialidade;

 

 

10.1.4     Gravar e disponibilizar log de todos os eventos associados ao paciente a partir de sua entrada na lista de espera ou agendamento direto;

 

 

10.1.5      Suportar operação vinculada a cotas PPI definíveis por município participante;

 

 

10.1.6     Suportar Múltiplas Pactuações (PPI, Consórcio, Uso Próprio, etc.)

 

 

10.1.7     Sempre que um encaminhamento for registrado, o cadastro do Paciente deve ser atualizado nos seguintes itens: Telefone principal, segundo telefone, nome do contato, parentesco do contato, melhores dias da semana e hora para o Call Center telefonar;

 

 

10.2        Administração Geral:

10.2.1        Permitir definir o sistema de aviso ao paciente por bairros, PSF e por unidade de origem;

 

 

10.2.2        Permitir indicar quais especialidades estarão disponíveis para agendamento;

 

 

10.2.3      Dispor de Ambiente de Call Center que permita o contato com Pacientes da Lista de Espera para negociar médico, data e hora do atendimento na especialidade;

 

 

10.2.4      Definição de Feriados Fixos e Móveis;

 

 

10.2.5      Definição das cotas PPI para municípios;

 

 

10.2.6      Definição de Protocolo de Encaminhamento;

 

 

10.3        Administração nas Unidades Ofertantes

10.3.1       Criar vagas considerando feriados fixos e móveis e férias dos profissionais, gerando vagas com hora marcada ou sequenciadas;

 

 

10.3.2        Executar manutenção das vagas;

 

 

10.3.3        Possibilitar a criação de horários vinculados a pactuações;

 

 

10.3.4        Permitir a definição de um endereço de atendimento diferente do da unidade ofertante;

 

 

10.3.5         Agendamentos, Cancelamentos e Transferências de pacientes executados pela unidade ofertante, quando estes não estiverem presentes; devem gerar aviso automático do evento para as respectivas unidades responsáveis pelo aviso aos mesmos e/ou para o Call Center;

 

 

10.4        Operação nas unidades Clientes: 

10.4.1       Possibilitar a troca do profissional de preferência para pacientes em lista de espera;

 

 

10.4.2       Possibilitar a troca da unidade responsável pelo aviso ao paciente para pacientes em lista de espera;

 

 

10.4.3       Possibilitar a troca do tipo de consulta para pacientes em lista de espera

 

 

10.4.4       Registrar o encaminhamento do paciente ao especialista com a possibilidade de definição da exigência do registro da produção (dados do atendimento) antecipado;

 

 

10.4.5        Possibilitar a emissão da segunda via do protocolo de confirmação da consulta;

 

 

10.4.6        Possibilitar o agendamento de uma consulta a partir do encaminhamento registrado;

 

 

10.4.7        Possibilitar o cancelamento de uma consulta;

 

 

10.4.8        Receber avisos automáticos do sistema referentes a eventos da agenda;

 

 

10.5        Operação por Municípios-cliente PPI:

10.5.1     Permitir o cadastro de pacientes do município;

 

 

10.5.2     Agendar consultas para pacientes do município;

 

 

10.5.3     Cancelar consultas;

 

 

10.5.4     Obter relatório de cotas;

 

 

10.5.5     Obter relatório de pacientes agendados;

 

 

10.5.6     Pacientes do município não devem incorporar a lista de espera;

 

 

10.5.7     Receber avisos automáticos do sistema referentes a eventos da agenda;

 

 

 

11    Notificação de Agravos e Monitoramento de Pacientes, permitindo:

11.1 Administração

11.1.1 Cadastrar agravos com definição de idade para crianças, definição de idade para idosos, número de dias de monitoramento para crianças e idosos;

 

 

11.1.2 Cadastrar, por agravo, sintomas, agravantes, formas de contágio, situação do paciente;

 

 

11.1.3 Cadastrar locais de internação;

 

 

11.1.4 Emitir relatório gerencial com estatísticas por caso confirmado/suspeita, sexo do paciente, gestantes, formas de contágio, distribuição de casos por bairro, situação de monitoramento;

 

 

11.1.5 Emitir extrato do paciente, relação de pacientes notificados; relação de pacientes em processo de monitoramento, relação de pacientes por unidade notificadora; relatório de casos por bairro, relatório de casos por unidade notificadora;

 

 

 

11.2 Notificação

11.2.1 Cadastrar e fazer manutenção a cadastro de Usuários SUS;

 

 

11.2.2 Notificar a partir de unidades de saúde e administrativamente;

 

 

11.2.3 Informar unidade notificadora, sintomas, agravantes, forma de contágio, data dos primeiros sintomas,  data de isolamento, local de trabalho/estudo, trimestre de gestação (se aplicado); detalhes gerais;

 

 

11.2.4 Emitir formulário de notificação em branco;

 

 

11.3 Monitoramento

11.3.1 Registrar ação de monitoramento de Pacientes identificando operador, data, hora, local de internação do Paciente, estado do paciente e detalhes importantes;

 

 

11.3.2 Registrar baixa de monitoramento informando motivos que permitam identificar óbito ou alta do paciente;

 

 

11.3.3 Consultar histórico de monitoramento de pacientes;

 

 

 

12    Integrador  SISMAMA, permitindo:

12.1  Requisição (Integrado a Administração de Recursos Especializados – Exames);

12.1.1 Disponibilizar formulário Simplificado para Requisição;

 

 

12.1.2 Registrar dados da Anamnese e Dados Clínicos;

 

 

12.2 Unidade Radiológica;

12.2.1 Registro direto pelo Técnico Radiologista dos dados de Anamnese da Unidade Radiológica e posteriormente; a partir de formulário de dados, configurável por unidade radiológica;

 

 

12.2.2 Registro direto pelo Profissional responsável pelo laudo dos dados dos Achados Radiológicos e  posteriormente; a partir de formulário de dados, configurável por unidade radiológica;

 

 

12.2.3 Emitir Laudo conforme padrão Sismama;

 

 

12.2.4 Importar dados conforme padrão XML do Ministério da Saúde

 

 

12.3.5 Exportar dados conforme padrão XML do Ministério da Saúde;

 

 

 

13    Geração e Emissão de Laudo em Unidade Radiológica Municipal, permitindo:

13.1  Parametrização;

13.1.1 Definir preâmbulo do Laudo, permitindo identificar técnicas aplicadas ao procedimentos e outras informações;

 

 

13.1.2 Definir tópicos por Procedimento;

 

 

13.1.3 Definir Itens para cada tópico permitindo respostas configuráveis do tipo resposta única, resposta múltipla selecionável, resposta  em texto aberto;

 

 

13.2 Edição

 

 

13.2.1 Ocorrer a partir da indicação do número de autorização de procedimento vinculado ao módulo de 'Administração de Recursos Especializados' cfe. Item 6;

 

 

13.2.2  Suportar múltiplos Procedimentos na mesma Autorização

 

 

13.2.3 Permitir selecionar respostas para cada um dos itens de cada tópico conforme parametrização (item 12.1.2);

 

 

13.2.4 Escrever um texto livre com observações do Profissional que faz o Laudo

 

 

13.3 Emitir Laudo contendo brasão do município, identificação da Secretaria de Saúde, número da Autorização, Unidade Radiológica, itens selecionados e/ou informados na Edição do Laudo, Identificação do Profissional responsável;

 

 

 

14    Módulo Administrativo, permitindo: 

14.1  Administração total do Sistema;

14.1.1        Cadastro de Unidades, profissionais, ruas, bairros e outros, que servem de apoio ao uso do sistema;

 

 

14.1.2        Vinculo de profissionais com as unidades de saúde com definição da atividade que irá desempenhar;

 

 

14.1.3        Controle do registro da produção das unidades;

 

 

14.1.4       Definição do quadro de férias dos profissionais;

 

 

14.1.5       Definição de feriados e pontos facultativos por unidade de saúde;

 

 

14.1.6        Obtenção de Relatórios e listagens de apoio;

 

 

14.2    Administração de Acesso ao Sistema

14.2.1  Todos os módulos do sistema devem possuir mecanismos de administração de acesso;

 

 

14.2.2  Possibilitar ao administrador do sistema determinar o nível de acesso de operadores a cada módulo utilizado (se aplicado);

 

 

14.2.3  Possibilitar ao administrador definir um nome e uma senha de acesso;

 

 

14.2.4  Possibilitar a cada operador do sistema a troca de sua senha de acesso;

 

 

14.2.5 Possibilitar ao Administrador Ativar / Desativar o acesso de determinado computador ao Sistema

 

 

14.2.6 Possibilitar ao Administrador saber o nível de qualidade da conexão de todos os computadores da rede

 

 

14.3    Ferramentas de apoio

14.3.1  Dispor de Sistema de Ajuda online onde necessário;

 

 

14.3.2  Dispor de Notificação eletrônica online ao operador objetivando alertá-lo sobre modificações na tela, sempre que houver;

 

 

14.3.3  Dispor de mecanismo para pesquisa e tratamento de duplicidade de cadastro do Usuário SUS;

 

 

14.3.4  Dispor de Capacidade de identificar online todos os operadores que estiverem acessando o sistema num determinado momento;

 

 

14.3.5  Dispor de Capacidade do Administrador do Sistema enviar uma mensagem para os operadores que estiverem acessando o sistema num determinado momento, em qualquer unidade de saúde;

 

 

14.4  Faturamento

14.4.1        Registro administrativo da Produção das Unidades de Saúde.

 

 

14.4.2        Fechamento de produção

 

 

14.4.3        Geração de arquivo de exportação para SIA/BPA cfe. Padrão do Ministério da Saúde (individual e consolidado);

 

 

14.4.4        Relatórios

 

 

14.5  Ambiente de Coordenação

14.5.1        Disponível para uso da coordenação / Secretário de Saúde:

 

 

14.5.2        Dispor de relatórios de morbidade, produção e atendimento;

 

 

14.5.3        Dispor de consultas de Processos do TFD;

 

 

14.5.4        Dispor de relatórios de demanda por consultas especializadas;

 

 

14.5.5        Dispor de relatórios de oferta de consultas especializadas;

 

 

14.5.6        Dispor de relatórios de demanda por Procedimentos especializados que permitam avaliar a demanda de procedimentos por profissional e unidade, por profissional individualmente e por usuário SUS;

 

 

14.5.7        Dispor de relatórios de demanda por medicamentos;

 

 

14.4.8        Dispor de relatórios de consumo de materiais por unidades/centro de custo; 

 

 

14.5.9        Dispor de relatórios das atividades da vigilância epidemiológica;

 

 

14.5.10   Dispor de extrato do usuário SUS, com dados de: 

14.5.10.1      Atendimentos

 

 

14.5.10.2      Absenteísmo em agendas

 

 

14.5.10.3      Processos TFD

 

 

14.5.10.4      Agendas

 

 

14.5.10.5      Registro/consulta de informações/notas de forma direta;

 

 

14.5.10.6      Procedimentos Autorizados

 

 

14.5.10.7     Medicamentos

 

 

 

15  Módulos de Serviços

15.1  Administração de Serviços Gerais;

15.1.1 Possibilitar a notificação de problemas na Unidade com acompanhamento da aprovação e indicação de serviço concluído com atribuição do grau de satisfação;

 

 

15.1.2 Possibilitar ao Administrador a monitoração das notificações de problemas e a aprovação / negação e indicação do setor responsável pela execução do serviço;

 

 

15.1.3 Possibilitar ao Setor de Serviço o recebimento eletrônico das ordens de serviço aprovadas pelo administrador;

 

 

15.2 Avisos Administrativos

15.2.1 Possibilitar aos Administradores do Sistema, Materiais, Exames, Agenda de Especialidades, Almoxarifado o envio de mensagens administrativas com controle de leitura para operadores de suas respetivas áreas.

 

 

15.3 Publicação de Listas de Espera

 

 

15.3.1 Possibilitar a publicação de Listas de Espera em especialidades médicas e exames na Internet com a indicação das situações vinculadas;

 

 

15.4 Conferência Municipal de Saúde

15.4.1 Dispor de ferramenta de colaboração para registro das sugestões das equipes e posterior avaliação em plenário; possibilitar a publicação em site do resultado final dos trabalhos da conferência.

 

 

15.5 Lista Telefônica

15.5.1 Dispor de Lista telefônica mantida pelo Administrador do Sistema e disponível para consulta em todas as áreas informatizadas.

 

 

 

 

ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

Prezados senhores,

Abaixo apresentamos nossa proposta de preços para o Edital de Tomada de Preços nº 003/2010.

 

 

1. Locação dos Sistemas para Secretaria Municipal de Saúde:

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

VLR UNIT

MÁXIMO

VLR TOTAL

MÁXIMO

1.1

01

Und

Serviço de Processamento de Dados para a Secretaria Municipal de Saúde incluindo a administração do banco de dados e Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados

15.515,00

15.515,00

1.2

12

Mês

Serviço mensal de Processamento de Dados conforme condições definidas no Projeto Básico e as Características Técnicas Funcionais do Anexo I;

3.480,00

41.760,00

Valor Total R$

 

57.275,00

 

 

 

 

Valor da proposta por extenso

 

 

DATAR ASSINAR E CARIMBAR

PROPONENTE

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

_________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF n.º   ________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

 

 

_________________________________________

(data)

 

 

 

_________________________________________

(representante legal)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO NO PRAZO

 

 

Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2010 instaurada pela Prefeitura Municipal de Mafra que implantaremos os sistemas num prazo máximo de ………………….. (………………….) dias contados do recebimento da autorização dos serviços.

 

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

____________, de ____ de ________________ de 2010.

 

 

 

PROPONENTE

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO  DE  IDONEIDADE

 

 

Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mafra que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.

 

 

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

 

 

 

____________, de ____ de ________________ de 2010.

 

 

 

 

 

PROPONENTE

 

 

ANEXO VI

 

 

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

 

 

 

 

Atestamos para fins de participação no processo TOMADA DE PREÇOS – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2010, que a empresa ______________________________ visitou as instalações determinadas pela Prefeitura Municipal de Mafra, onde tomou conhecimento das informações referentes aos serviços, dependências e infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto desta licitação.

 

 

 

____________, de ____ de ________________ de 2010.

 

 

 

 

Representante da empresa

 

 

 

 

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

ANEXO VII

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS N.º xxx/2010

 

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, com sede à Rua Pça. Desembargador Flávio Tavares, 12 – Centro, inscrito no CNPJ  sob nº 83.102.509/0001-72 neste ato representado por seu Prefeito João Alfredo Herbst, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa xxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxx, na cidade de ———-, Estado de ———, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. ——-, inscrito no CPF/MF sob nº ——–, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada prestadora de serviços de Processamento de Dados para a Secretaria Municipal de Saúde incluindo a administração do banco de dados e Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados, conforme descrição e condições definidas a seguir e no Edital nr. 003/2010 e seus anexos:

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 235/2010, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

 

a) O Edital da Tomada de Preços n.º 003/2010, do Município de Mafra;

 

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/___ e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

I – Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados conforme definido no Projeto Básico do Anexo I do Edital nr. 003/2010;

 

II – Serviço mensal de Processamento de Dados conforme condições definidas no Projeto Básico e as Características Técnicas Funcionais do Anexo I do Edital nr. 003/2010;

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

I – Disponibilizar o sistema, para Secretaria da Saúde, equipe própria ou profissional devidamente credenciada e apta, para a boa execução dos serviços nos prazos estipulados;

 

II – Solicitar autorização com antecedência, sempre que for necessária a execução dos serviços fora do horário normal de expediente da Administração (funcionamento), não cabendo nenhum ônus financeiro adicional à Prefeitura;

 

III – Prestar treinamento aos usuários de cada módulo do sistema, em local definido pela Secretaria, a qual disponibilizará a contratada, local adequado, devendo o treinamento ser de no mínimo 08 (oito) horas para cada turma;

 

IV – Prestar treinamento do sistema aos servidores do setor de CPD da Secretaria de modo exclusivo e avançado, devendo contemplar a gerência operacional, administração e métodos para recuperação de falhas;

 

V – Garantir a Secretaria o bom funcionamento e desempenho do sistema durante e após a implantação de cada módulo e do sistema como um todo;

 

VI – Fornecer e manter atualizada documentação do usuário e documentação técnica completa dos sistemas desenvolvidos;

 

VII – Disponibilizar em sua sede, suporte aos usuários, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e Chat ou ferramentas de suporte remoto (a ser definido pela prestadora dos serviços);

 

VIII – Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços;

 

IX – Prestar suporte aos usuários na adaptação dos módulos cuja implantação tenha sido concluída e homologada, independente da implantação do módulo que esteja em andamento, durante todo período de implantação do sistema;.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ), resultado dos valores e quantidades dos itens acima descritos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:

 

2453 1602.2092.33903911    Fundo Municipal de Saúde 

            999                             Programa de Saúde 

                                   Atenção Básica – PAB Variável – Est.

                                   Locação de Software

 

2454 1602.2092.33903905    Fundo Municipal de Saúde 

            999                             Programa de Saúde 

                                   Atenção Básica – PAB Variável – Est.

                                   Serviços Técnicos Profissionais

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento à CONTRATADA será efetuado em moeda corrente nacional da seguinte forma:

I – O pagamento referente aos serviços de administração do banco de dados e Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados será  efetuado em 30 dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e liquidação do setor competente.

 

II – O pagamento mensal da locação dos sistemas será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis no primeiro ano do contrato.

 

 PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de prorrogação contratual, o valor mensal poderá ser reajustado, após decorridos 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, visando a adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada,

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

CLÁUSULA SETIMA – DA REALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

a) Os serviços de  Processamento de Dados, deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura do Contrato.

 

b) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelos servidores públicos municipais a seguir nomeados:

 

a) Adauri Marcelo Portes – Responsável pelo Departamento de Processamento de Dados.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

CLAÚSULA OITAVA – DA NOTA FISCAL

A nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra/SC, e ainda:

 

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de serviços.

 

CLÁUSULA NONA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

a) O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de  uso de uma licença dos Sistemas, objeto deste  contrato, conforme limitações de acessos simultâneos do Anexo I do edital de Tomada de Preço nº  003/2010.

b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.

c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98, prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.

d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares contratado a um outro usuário, assim como também  é a engenharia reversa, a decompilação ou a  decomposição  dos  referidos sistemas.

e) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar  os referidos  Sistemas, ainda que  a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO TREINAMENTO

O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:

 

a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo não mais do que dois usuários por sistema locado.

b) A CONTRATANTE indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente.

c) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.

d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.

e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.

f) A assinatura do termo de aceite e conclusão de implantação implicará na cabal aceitação do treinamento até então ofertado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO/ASSISTENCIA

Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Anexo I do Edital de Tomada de Preço nº 003/2010.

 

a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.

b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COBERTA PELA MANUTENÇÃSO

A prestação de serviços, não coberta pela manutenção, será cobrada a parte, entendendo-se:

 

a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante.

b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante.

c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.

d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional.

e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança.

f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.

g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.

    g.1) As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, E-MAIL e acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet ou  FTP, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

 

a) Iniciar os serviços na data da emissão da Ordem de Serviço.

b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;

c) Formar o quadro de pessoal necessário a execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários e pagamento salarial ;

d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;

e) É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;

f) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento.

g) Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.

h) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes  dos  seus programas.

h.1) Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas:

a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.

b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.

i) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos  Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros.

j) Cumprir fielmente este Contrato;

k) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;

l) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;

m) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

n) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

o) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

p) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

q) Atender a seu exclusivo encargo e nas formas da Legislação, pela Responsabilidade Civil, no desempenho do fornecimento do produto solicitado pela Prefeitura;
r) Assumir às suas expensas, pelas despesas acessórias no bom e fiel desempenho do cumprimento do objeto enquanto durar o Contrato derivado do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;

d) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.

e) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.

f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:

 – assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas

 – manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,

 – dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

 

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/____, bem como ao Edital da Tomada de Preços  n.º 003/2010.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DO CONTRATO

Os serviços serão prestados no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Mafra/SC, __ de ………… de 2010.

 

 

MUNICÍPIO DE MAFRA                                             (EMPRESA)  

JOÃO ALFREDO HERBST                                     (REPRESENTANTE)

PREFEITO MUNICIPAL                                            (CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATANTE                                                       CONTRATADA

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________                         ______________________

Márcio Antônio de Lima                                 Vilma Schiffler Lopes                        

CPF Nº                                                          CPF N°

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

De acordo;

 

 

 

Procurador-Geral do Município

 

Giovani Acosta da Luz

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 235/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 19/05/2010

  • Local : Sala de pregões da Prefeitura Municipal de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : Contratação de Serviço de Processamento de Dados para a Secretaria Municipal de Saúde incluindo a administração do banco de dados e Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados, conforme descrição a seguir, nas condições definidas neste edital e seus anexos, conforme quantitativos e características descritas nos Anexos. 2.1 Serviço mensal de Processamento de Dados conforme condições definidas no Projeto Básico e as Características Técnicas Funcionais do Anexo I; 2.2 Assessoramento ao usuário na Utilização de telas de entrada e saída de dados conforme definido no Projeto Básico do Anexo I;

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada