072/2010 – Pregão

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA

CEP- 89.300.000

 


 

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2010

 

Processo Licitatório n° 249/2010

Modalidade: Pregão Presencial

Tipo: Menor Preço por Lote

Data: 01/06/2010 às 09:00 horas

1. PREÂMBULO

 

1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 048, de 18 de janeiro de 2010, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 01/06/2010, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.

 

1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:

 

  • Anexo I – Termo de Referência;
  • Anexo II – Modelo de Credenciamento;
  • Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
  • Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
  • Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
  • Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
  • Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
  • Anexo VIII – Minuta do Contrato.

2. DO OBJETO

 

2.1 Aquisição de peças e mão de obra para manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

 

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.

 

3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).

 

3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

 

3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.

 

3.5 A Empresa vencedora deverá oferecer garantia de peças por no mínimo 1 (um) ano após substituição.

 

3.6 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:

 

a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);

 

b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

 

c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;

 

d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.

 

4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

 

5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:

 

a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

 

b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

 

c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.

 

5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

 

5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado. 

 

5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.

 

5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

 

5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.

 

5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.

 

a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.

 

 

 

6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO

6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.

 

6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2010

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 072/2010

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

CNPJ

 

6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.

 

6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.

 

6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

 

6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.

7. DAS PROPOSTAS

7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:

 

a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula;

 

c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;

 

7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).

 

a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.

 

7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;

 

b) Não atendam às exigências deste Edital;

 

c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

 

7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

 

7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.

 

8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

 

8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:

 

a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;

 

b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.  

 

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

 

8.1.2 Para empresas não cadastradas:

 

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;

 

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;

 

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;

 

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

 

e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.

 

f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;

 

f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;

 

f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;

 

f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;  

 

f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;

 

f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.

 

g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;

 

h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.

 

i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.

 

 

8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.

 

8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.

 

8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.

 

8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.

 

8.6 A documentação deverá:

 

a) Estar em nome do licitante;

 

b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.

 

8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.

 

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.

 

a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

 

9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes. 

 

9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.

 

9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.

 

9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

 

9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.

 

9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

 

9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

 

9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

 

9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.

 

9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

 

9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

 

9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.

 

9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

 

9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 

9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.

 

9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.

 

9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.

 

9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.

 

9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.

 

9.20 Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 1 (um) dia útil para que o licitante apresente nova proposta.

 

9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:

 

a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;

 

b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação; 

 

9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.

 

9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.     

10. DO PREGOEIRO

10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.

 

10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

 

10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

11. DA ADJUDICAÇÃO

 

11.1 No julgamento das proposta, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.

 

11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.

 

11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.  

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

 

a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;

 

b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

 

12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

 

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.

 

12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 

 

12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

 

12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

 

a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;

 

b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

 

12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.

 

12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.

13. DO CONTRATO

 

13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.

 

13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;

 

13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;

 

13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.

 

13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO

14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

15. DA REALIZAÇÃO DO OBJETO

15.1 O vencedor ficará obrigado a realizar o objeto licitado de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em até 15 (quinze) dias, diretamente na sede da Empresa vencedora, sem ônus adicional para Prefeitura Municipal de Mafra.

 

15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será acompanhado pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

15.2.1 Cláudio Konkel – Responsável pelo Departamento de Transporte

 

15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

 

15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:

 

2514

1602

2

85

339030390000

Material P/ Manutencao De Veiculos

2515

1602

2

85

339036200000

Manutencao E Conserv. De Veiculos

17. DO PAGAMENTO

 

17.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.

 

17.2 O Fundo Municipal de Saúde do Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:

 

a) o número da licitação; e,

b) o número da ordem de compra.

 

17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.

 

18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4061, (47) 3641-4003 ou ainda pelo e-mail: licipmmafra@yahoo.com.br.

 

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

 

20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

 

20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.

 

20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.

 

20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.

 

20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.

 

20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

 

20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.

 

20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.                                  

 

20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

 

20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.

 

Mafra/SC, 23 de março de 2010.

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                    VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                     Pregoeira Municipal

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

 

Aquisição de peças e mão de obra para manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme segue:

 

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

 

 

REVISÃO 155.000 Km UNO MILLE PLACA MAY-5384 ANO 2000

 

Lote

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

1/1

02

PIVÔ SUSPENSÃO

66,04

132,08

1/2

02

DISCO DE FREIO

58,36

116,72

1/3

01

JOGO PASTILHA

53,13

53,13

1/4

04

VELA IGNIÇÃO

28,23

112,91

1/5

02

BUCHA BRAÇO PIVÔ

23,14

46,29

1/6

02

CILINDRO FREIO

52,87

105,74

1/7

01

JOGO DE LONA

42,14

42,14

1/8

02

KIT COIFA BATENTE

56,01

112,03

1/9

02

AMORTECEDOR DIANTEIRO

228,96

457,92

1/10

02

AMORTECEDOR TRASEIRO

235,31

470,63

1/11

01

TANQUE COMB. C/ INJEÇÃO

391,20

391,20

1/12

01

CORREIA DENTADA

71,06

71,06

1/13

01

CORREIA ALTERNADOR

36,86

36,86

1/14

01

ROLO TENSOR CORREIA

66,24

66,24

1/15

02

SUPORTE CÂMBIO TRAS

77,54

155,09

1/16

02

COXIM SUPORTE

62,61

125,23

1/17

01

CABO COMANDO

66,19

66,19

1/18

02

FLEXÍVEL

44,85

89,70

1/19

02

CUBO

105,98

211,96

1/20

02

TERMINAL DIREÇÃO

83,19

166,39

1/21

02

GUARNIÇÃO

58,08

116,15

1/22

02

EIXO HOMOCINÉTICA COMPLETO

465,40

930,79

1/23

01

BATERIA 60 AMP

244,20

244,20

1/24

—

GEOMETRIA, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, LIMPAR BICO E MÃO DE OBRA MECÂNICA

1007,50

1007,50

 

VALOR TOTAL DO LOTE 01:

 

 

R$ 5328,15

 

 

REVISÃO 195.000 Km DO GOL 1.0 MI PLACA MDP-1383 ANO 2007

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor

Unit.

R$

Valor

Total

R$

2/1

01

CORREIA MULTI V

37,67

37,67

2/2

01

CORREIA DENTADA

58,00

58,00

2/3

01

ROLO TENSIONADOR CORREIA

145,00

145,00

2/4

01

JOGO LONA DE FREIO

20,33

20,33

2/5

01

JOGO PASTILHA

41,00

41,00

2/6

02

CILINDRO RODA

32,67

65,33

2/7

02

KIT COIFA RODA

29,33

58,67

2/8

02

KIT AMORTECEDOR D

42,00

84,00

2/9

02

KIT AMORTECEDOR TRAS.

29,33

58,67

2/10

04

BUCHA BANDEJA

22,67

90,67

2/11

02

AMORTECEDOR D

145,00

290,00

2/12

02

AMORTECDOR TRAS

149,33

298,67

2/13

02

EIXO HOMOCINÉTICA CPTO

438,33

876,67

2/14

40

REBITES 4X7

2,05

82,00

2/15

02

MANCAL AMORTECEDOR

66,67

133,33

2/16

02

TERMINAL DIREÇÃO

54,33

108,67

2/17

02

PIVÔ DE DIREÇÃO

56,67

113,33

2/18

02

KIT ROLAMENTO RODA

68,33

136,67

2/19

—

MÃO DE OBRA

465,00

465,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 02:

 

 

R$ 3163,67

 

 

REVISÃO 315.000 Km DO GOL 1.0 16V POWER PLACA MCI-7211 ANO 2002

 

Lote

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

3/1

02

AMORTECEDOR D

138,33

276,67

3/2

02

COXIM SUPORTE AMORTECEDOR

44,33

88,67

3/3

02

ROLAMENTO RODA D

74,33

148,67

3/4

02

SEMI EIXO DIANT

383,33

766,67

3/5

04

BUCHA BANDEJA

21,33

85,33

3/6

02

PIVÔ SUSPENSÃO

82,67

165,33

3/7

02

KIT BAT. SANF. AMORT

27,67

55,33

3/8

04

KIT BUCHA ESTABIL

24,33

97,33

3/9

01

JOGO LONA FREIO

26,00

26,00

3/10

02

CILINDRO RODA T

40,67

81,33

3/11

01

CABO FREIO MÃO

56,33

56,33

3/12

02

KIT ROLAMENTO TRASEIRO

98,33

196,67

3/13

01

CORREIA DENTADA G

80,00

80,00

3/14

01

CORREIA DENTADA P

108,67

108,67

3/15

01

TENSOR CORREIA DENTADA

114,00

114,00

3/16

01

ROLAMENTO DESL. CORREIA M

116,67

116,67

3/17

01

ROLAMENTO DESL. ALTERNADOR

79,33

79,33

3/18

01

CORREIA ALTERNADOR

60,33

60,33

3/19

01

ROLAMENTO TENSOR ALTERNADOR

97,33

97,33

3/20

01

JOGO VELAS

67,67

67,67

3/21

01

ROLAMENTO DESL. CORREIA DENTADA

105,00

105,00

3/22

01

ROL. DESL. CORREIA DENTADA P.

105,67

105,67

3/23

04

KIT REPARO BICO IE

43,33

173,33

3/24

02

REPARO PRATO

49,33

98,67

3/25

01

MANCAL ASSIMÉTRICO

60,67

60,67

3/26

01

JOGO DISCO DE FREIO

115,00

115,00

3/27

01

JOGO PASTILHA

43,67

43,67

3/28

02

TERMINAL

54,00

108,00

3/29

02

AMORTECEDOR TRASEIRO

149,33

298,67

3/30

—

GEOMETRIA, BALANCEAMENTO, LIMPEZA BICO, MÃO DE OBRA

1090,00

1090,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 03:

 

 

R$ 4967,00

 

 

 

REVISÃO 170.000 Km DO GOL 1.6  PLACA MBV-3584 ANO 2003

 

Lote

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

4/1

01

RELE VENTOINHA

32,67

32,67

4/2

01

VENTOINHA COMPLETA RAD

440,00

440,00

4/3

01

CORREIA DENTADA

48,00

48,00

4/4

01

ROLO TENSOR CORREIA DENT

67,67

67,67

4/5

01

CORREIA ALTERNADOR

48,00

48,00

4/6

01

ROLO TENSOR CORREIA ALTERNA

105,00

105,00

4/7

01

ROLAM. DESL. CORREIA ALTERNADOR

130,00

130,00

4/8

01

REPARO CENTRAL LISO

67,50

67,50

4/9

01

REPARO PIVÔ

53,67

53,67

4/10

01

ÓLEO ATF

16,33

16,33

4/11

01

TAMPA DISTRIBUIÇÃO

44,33

44,33

4/12

02

AMORTECEDOR DIANT.

146,67

293,33

4/13

02

AMORTECEDOR TRAS.

162,67

325,33

4/14

02

KIT BATENTE COIFA AMORT

53,33

106,67

4/15

02

COXIM SUPORTE AMORT

59,33

118,67

4/16

04

BUCHA BANDEJA

28,00

112,00

4/17

01

COIFA RODA

18,00

18,00

4/18

02

KIT BATENTE COIFA DIANT

37,67

75,33

4/19

02

DISCO FREIO D

101,67

203,33

4/20

01

JOGO PASTILHA FREIO

44,00

44,00

4/21

02

KIT ROLAMENTO TRAS

61,00

122,00

4/22

01

INTERRUPTOR RADIADOR

47,67

47,67

4/23

04

VELA IGNIÇÃO

49,33

197,33

4/24

01

KIT EMBREAGEM COMPLETO

315,00

315,00

4/25

02

EIXO AMOCINÉTICA

440,00

880,00

4/26

02

TERMINAL DIREÇÃO

64,67

129,33

4/27

01

JOGO CABO VELA

113,67

113,67

4/28

02

BARRA TORÇÃO

200,00

400,00

4/29

02

ROLAMENTO DE ROLO

125,00

250,00

4/30

02

BORRACHA MANCAL

39,33

78,67

4/31

01

RETENTOR TRAS. VIRABREQUIM

68,33

68,33

4/32

01

RETENTOR DIANT. VIRABREQUIM

31,67

31,67

4/33

01

JUNTA FLANGE DIANT. VIRABREQUIM

40,00

40,00

4/34

01

JUNTA FLANGE TRAS. VIRABREQUIM

80,00

80,00

4/35

01

JUNTA CABEÇOTE METAL

74,33

74,33

4/36

01

JUNTA TAMPA VÁLVULA

49,33

49,33

4/37

01

BRONZINA BIELA

111,67

111,67

4/38

01

BRONZINA MANCAL

102,33

102,33

4/39

01

BOMBA ÓLEO MT

240,00

240,00

4/40

01

MATERIAL LIMPEZA

36,67

36,67

4/41

04

ÓLEO MT 15W40SL

20,67

82,67

4/42

01

FILTRO ÓLEO MT

17,67

17,67

4/43

—

RETÍFICA, LIMPEZA DE BICO, GEOMETRIA, MÃO DE OBRA

1343,33

1343,33

 

VALOR TOTAL DO LOTE 04:

 

 

R$ 7161,50

 

 

 

REVISÃO 215.000 Km DO GOL 1.0  PLACA MDQ-6763 ANO 2007

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

5/1

02

AMORTECEDOR D

135,00

270,00

5/2

02

MANCAL AMORTECEDOR

63,33

126,67

5/3

01

JOGO PASTILHA

40,00

40,00

5/4

01

JOGO LONA

25,33

25,33

5/5

40

REBITE DX7

2,07

82,67

5/6

01

CORREIA DENTADA

58,67

58,67

5/7

01

ROLO TENSIONADOR CORREIA

153,33

153,33

5/8

01

JOGO VELAS

64,33

64,33

5/9

01

JOGO CABO VELAS

116,33

116,33

5/10

02

ROLAMENTO D

77,67

155,33

5/11

02

KIT ROLAMENTO TRAS

65,00

130,00

5/12

02

PIVO SUSPENSÃO

82,67

165,33

5/13

02

KIT BATENTE SANFONA AMORT

28,67

57,33

5/14

01

MANCAL ASSIMÉTRICO

57,33

57,33

5/15

04

BUCHA ESTABIL.

24,33

97,33

5/16

02

SEMI EIXO D

383,33

766,67

5/17

01

ROLAMENTO TENSOR ALTERNADOR

116,67

116,67

5/18

—

MÃO DE OBRA

675,00

675,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 05:

 

 

R$ 3158,33

 

 

REVISÃO 88.000 Km SAVEIRO PLACA MCN-6874 ANO 2005

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

6/1

01

JOGO DE LONA FREIO

25,67

25,67

6/2

02

KIT ROLAMENTO TRASEIRO

56,67

113,33

6/3

02

MOLA SUSPENSÃO

159,33

318,67

6/4

02

DISCO DE FREIO

72,67

145,33

6/5

01

JOGO PASTILHA

42,67

42,67

6/6

02

KIT COIFA BATENTE

47,67

95,33

6/7

02

KIT COIFA BATENTE TRAS

48,67

97,33

6/8

02

AMORTECEDOR D

135,00

270,00

6/9

02

AMORTECEDOR TRAS

175,00

350,00

6/10

01

CORREIA DENTADA

47,67

47,67

6/11

01

ROLAMENTO CORREIA DENTADA

86,67

86,67

6/12

01

RÓTULA CÂMBIO

26,67

26,67

6/13

04

BUCHA BANDEJA

26,67

106,67

6/14

02

KIT ESTABIL. INTERNO

15,67

31,33

6/15

02

KIT ESTABILIZADOR EXT.

15,67

31,33

6/16

02

TERMINAL DIREÇÃO

62,00

124,00

6/17

01

CABO ACIONAMENTO

48,00

48,00

6/18

02

BATENTE

31,33

62,67

6/19

02

MANCAL AMORTECEDOR

51,00

102,00

6/20

04

VELA IGNIÇÃO

46,42

185,67

6/21

01

ROLAMENTO ROLOS

82,50

82,50

6/22

02

CONJUNTO HOMOCINÉTICA COMPLETO

396,67

793,33

6/23

02

BUCHA BARRA DIREÇÃO

14,33

28,67

6/24

02

PIVÔ

50,67

101,33

6/25

02

TRAVA

12,67

25,33

6/26

—

MÃO DE OBRA

496,67

496,67

 

VALOR TOTAL DO LOTE 06:

 

 

R$ 3838,83

 

 

REVISÃO  215.000 Km KOMBI PLACA MBV-3574 ANO 2003

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

7/1

01

JOGO REPARO EMBUCHAMENTO

246,00

246,00

7/2

01

JOGO PASTILHA

32,67

32,67

7/3

01

JOGO EMBUCHAMENTO HORIZONTAL

200,00

200,00

7/4

02

PINO CENTRAL C/REG

80,00

160,00

7/5

02

JOGO TEL. EMBUCHAM. SUP

126,33

252,67

7/6

02

JOGO TEL. EMBUCHAM. INF

126,33

252,67

7/7

01

ANTI CHAMA

24,33

24,33

7/8

02

RETENTOR DIANTEIRO

29,33

58,67

7/9

01

BATERIA 60AMP

216,67

216,67

7/10

02

PIVO SUSPENSÃO

76,67

153,33

7/11

01

TAMPA DISTRIBUIÇÃO CPTA

105,00

105,00

7/12

01

REGULADOR VOLTAGEM

115,00

115,00

7/13

01

JOGO REPARO

69,33

69,33

7/14

02

CONJUNTO HOMOCINÉTICA

350,00

700,00

7/15

02

BORRACHA MANCAL

35,33

70,67

7/16

01

BARRA TORÇÃO

135,00

135,00

7/17

02

AMORTECEDOR DIANTEIRO

157,67

315,33

7/18

02

AMORTECEDOR TRASEIRO

160,00

320,00

7/19

01

CONJ. ALAVANCA

115,00

115,00

7/20

02

ROLAMENTO TENSOR

136,67

273,33

7/21

04

BUCHA

30,00

120,00

7/22

04

CALÇO

11,00

44,00

7/23

02

MOLDURA SUP. PORTA

86,50

173,00

7/24

02

MOLDURA DIFUSORA AR

91,50

183,00

7/25

01

RELE ALTERNADOR

78,33

78,33

7/26

—

GEOMETRIA, BALANCEAMENTO E MÃO DE OBRA

725,00

725,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 07:

 

 

R$ 5139,00

 

 

REVISÃO 195.000 Km KOMBI PLACA MHJ-6552 ANO 2007

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

8/1

01

JOGO EMBUCHAMENTO HORIZONTAL

205,00

205,00

8/2

02

PINO CENTRAL C/REGUL.

85,00

170,00

8/3

01

JOGO PASTILHA DE FREIO

32,67

32,67

8/4

01

AMORTECEDOR DIREÇÃO

106,67

106,67

8/5

02

AMORTECEDOR DIANT.

143,33

286,67

8/6

02

JOGO EMBUCHAMENTO TELEF.INF

133,33

266,67

8/7

02

JOGO EMBUCHAMENTO TELEF.SUP.

133,33

266,67

8/8

01

JOGO VELA

64,33

64,33

8/9

01

JOGO LONA TRAS

30,67

30,67

8/10

01

CORREIA DENTADA

76,00

76,00

8/11

01

CORREIA ALTERNADOR

31,33

31,33

8/12

01

ROLAMENTO TENSOR

128,33

128,33

8/13

02

RETENTOR DIANTEIRO

18,33

36,67

8/14

02

TRAVA

7,00

14,00

8/15

01

CABO EMBREAGEM

25,33

25,33

8/16

01

ROLO TENSOR

132,50

132,50

8/17

01

MECANISMO DIREÇÃO COMPLETO

593,33

593,33

8/18

02

MANCAL DE BORRACHA

43,67

87,33

8/19

02

ABRAÇADEIRA

26,33

52,67

8/20

02

BUCHA TENSORA

56,50

113,00

8/21

02

EIXO HOMOCINÉTICA CPTO

740,00

1480,00

8/22

02

TERMINAL DIREÇÃO

60,00

120,00

8/23

01

JOGO CABO VELA

113,33

113,33

8/24

02

JOGO KIT ROLAMENTO

145,00

290,00

8/25

—

MÃO DE OBRA

733,33

733,33

 

VALOR TOTAL DO LOTE 08:

 

 

R$ 5456,50

 

 

REVISÃO 44.000 Km ODONTOMÓVEL IVECO PLACA MCG-1107 ANO 2002

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

9/1

01

COROA PINHÃO

2500,47

2500,47

9/2

01

CAIXA SATÉLITE COMPLETA

1398,18

1398,18

9/3

02

ROLAMENTO PINHÃO

298,93

597,87

9/4

02

ROLAMENTO LATERAL

293,04

586,09

9/5

01

RETENTOR PINHÃO

109,74

109,74

9/6

02

LT ÓLEO

16,27

32,53

9/7

01

JUNTA DIFERENCIAL

31,53

31,53

9/8

—

MÃO DE OBRA DIFERENCIAL

320,00

320,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 09:

 

 

R$ 5576,40

 

REVISÃO 270.000 Km UTIMÓVEL IVECO PLACA MCR-9538 ANO 2002

 

PEÇAS DIVERSAS

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

10/1

02

DISCO FREIO

219,08

438,17

10/2

02

ROLAMENTO CUBO DIANT

468,25

936,49

10/3

02

ROLAMENTO CUBO TRASEIRO

434,36

868,71

10/4

02

AMORTECDOR D

231,66

463,33

10/5

02

AMORTECEDOR TRASEIRO

189,14

378,28

10/6

02

JOGO PASTILHA FREIO

126,87

253,74

10/7

02

REPARO PINÇA FREIO

130,33

260,67

10/8

04

EMBOLO PISTÃO FREIO

127,54

510,15

10/9

02

PIVÔ SUSP. DIANT.

125,81

251,63

10/10

02

COIFA HOMOCINÉTICA

103,64

207,28

10/11

01

JOGO BUCHA ESTABILIZADOR D

116,68

116,68

10/12

01

JOGO BUCHA ESTABILIZADOR TRAS.

155,86

155,86

10/13

04

BUCHA MOLA

82,82

331,28

10/14

01

KIT EMBREAGEM COMPLETA

1246,90

1246,90

10/15

—

MÃO DE OBRA

626,67

626,67

 

VALOR TOTAL DO LOTE 10:

 

 

R$ 7045,82

 

REVISÃO 270.000 Km UTIMÓVEL IVECO PLACA MCR-9538 ANO 2002

 

MOTOR

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

11/1

04

KIT MOTOR

995,71

3982,83

11/2

01

JOGO BRONZINA BIELA

153,59

153,59

11/3

01

JOGO JUNTA MOTOR C/ RETENTORES

744,54

744,54

11/4

02

BIELA MOTOR

633,47

1266,93

11/5

01

COMANDO DE VÁLVULA

1185,74

1185,74

11/6

01

CABEÇOTE MOTOR C/ VÁLVULAS

2916,27

2916,27

11/7

08

TUCHO VÁLVULA

1093,59

8748,69

11/8

01

CABEÇOTE BOMBA INJETORA

1506,07

1506,07

11/9

01

CARCAÇA BOMBA INJETORA

1394,93

1394,93

11/10

01

JOGO REPARO BOMBA

282,03

282,03

11/11

04

BICO INJETOR

130,61

522,45

11/12

—

MÃO DE OBRA MOTOR/RETÍFICA MOTOR/TESTE BOMBA

1840,00

1840,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 11:

 

 

R$ 24544,08

 

REVISÃO 270.000 Km UTIMÓVEL IVECO PLACA MCR-9538 ANO 2002

 

CAIXA CÂMBIO

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

12/1

03

ANEL SINCRONIZADO 1-4-5

114,57

343,71

12/2

02

ANEL SINCRONIZADO 2-3

103,97

207,93

12/3

01

EIXO BAIXO

1688,33

1688,33

12/4

01

EIXO PILOTO

902,99

902,99

12/5

01

EIXO PRIMÁRIO

831,56

831,56

12/6

01

ENGRENAGEM 3ª. MARCHA

1051,66

1051,66

12/7

01

ENGRENAGEM 4ª. MARCHA

672,53

672,53

12/8

—

MÃO DE OBRA

353,33

353,33

 

VALOR TOTAL DO LOTE 12:

 

 

R$ 6052,05

 

REVISÃO 205.000 Km BESTA PLACA MDJ-7767 ANO 2005

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

13/1

01

JOGO CAMISA MOTOR

535,00

535,00

13/2

01

JOGO PISTÃO MOTOR

780,00

780,00

13/3

01

JOGO ANEL MOTOR

380,00

380,00

13/4

01

JOGO JUNTA C/ RETENTORES

360,00

360,00

13/5

02

BUCHA BIELA

45,00

90,00

13/6

02

BIELA MOTOR

592,00

1184,00

13/7

01

COMANDOVÁLVULA MOTOR

560,00

560,00

13/8

01

CABEÇOTE NOVO

1540,00

1540,00

13/9

04

VÁLVULA ESCAPE

120,00

480,00

13/10

04

VÁLVULA ADMISSÃO

120,00

480,00

13/11

01

FILTRO LUBRIFICANTE

55,00

55,00

13/12

01

FILTRO DIESEL

58,00

58,00

13/13

02

LT ÓLEO MOTOR

108,00

216,00

13/14

04

BICO INJETOR

790,00

3160,00

13/15

—

PEÇAS REVISÃO BOMBA INJETORA

2480,00

2480,00

13/16

02

ROLAMENTO CAIXA CÂMBIO

432,00

864,00

13/17

01

GARFO CAIXA

248,00

248,00

13/18

01

EIXO GARFO

165,00

165,00

13/29

01

LUVA SINCRONIZADORA

642,00

642,00

13/20

01

SINCRONIZADOR

338,00

338,00

13/21

01

JOGO REPARO SINCRONIZADO

132,00

132,00

13/22

—

MÃO DE OBRA MOTOR COMPLETA/NITRETAR VIRABREQUIM/ RETÍFICA COMPLETA MOTOR

3650,00

3650,00

13/23

—

MÃO DE OBRA /RETÍFICA

550,00

550,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 13:

 

 

R$ 18947,00

 

 

REVISÃO 200.000 Km VOLARE W8 PLACA MFT-3894 ANO 2008

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

14/1

03

JOGO DE LONA DIANTEIRA

282,50

847,50

14/2

03

JOGO DE LONA TRASEIRA

282,50

847,50

14/3

04

TAMBOR FREIO

1101,50

4406,00

14/4

02

ROLAMENTO TRASEIRO

186,50

373,00

14/5

02

ROLAMENTO TRASEIRO G

236,00

472,00

14/6

02

RETENTOR TRASEIRO

72,50

145,00

14/7

02

RETENTOR DIANTEIRO

34,00

68,00

14/8

02

ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO

170,25

340,50

14/9

02

ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO G

179,25

358,50

14/10

01

DISCO EMBREAGEM

490,00

490,00

14/11

01

PLATÔ C/ ROLAMENTO

617,50

617,50

14/12

02

MOLA MESTRE TRASEIRA

769,35

1538,70

14/13

04

BUCHA MOLA

139,00

556,00

14/14

04

BUCHA MOLA DIANT

49,00

196,00

14/15

08

BUCHA ESTABILIZADOR

66,00

528,00

14/16

02

AMORTECEDOR TRASEIRO

227,50

455,00

14/17

02

AMORTECEDOR D

241,60

483,20

14/18

02

CABO ACELERADOR

309,00

618,00

14/19

02

JOGO PALHETA LIMPADOR

124,00

248,00

14/20

02

CRUZETA CARDAN

107,50

215,00

14/21

01

ROLAMENTO CARDAN

220,00

220,00

14/22

01

JOGO CORREIA

136,50

136,50

14/23

01

ANEL SINCRONIZADOR CÂMBIO

334,00

334,00

14/24

01

CUBO SINCRONIZADOR 4ª. E 5ª. MARCHAS

648,15

648,15

14/25

01

LUVA SINCRONIZADORA 4ª. MARCHA

407,40

407,40

14/26

01

JOGO REPARO

170,00

170,00

14/27

01

ENGRENAGEM 5ª. MARCHA LIVRE

560,55

560,55

14/28

01

COLA NEUTRO

12,00

12,00

14/29

01

CORPO SINCRONIZADOR

734,75

734,75

14/30

02

ROLAMENTO LATERAL DIF

225,00

450,00

14/31

01

ROLAMENTO COLO

196,50

196,50

14/32

01

ROLAMENTO BERÇO DIF

254,00

254,00

14/33

01

KIT CAIXA SATELITE CPTA

1705,50

1705,50

14/34

01

RETENTOR DIFERENCIAL

88,50

88,50

14/35

02

RETENTOR CÂMBIO

50,50

101,00

14/36

—

MÃO DE OBRA, REVISÃO BOMBA INJETORA C/ PEÇAS, MÃO DE OBRA CÂMBIO DIFERENCIAL, CUBOS, MOLEJOS, EMBREAGEM, AMORTECEDOR

3480,00

3480,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 14:

 

 

R$ 23302,25

 

REVISÃO 28.000 Km MOTO CG 150 PLACA MII-4250 ANO 2004

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

15/1

01

ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO

27,45

27,45

15/2

01

BATERIA

119,77

119,77

15/3

01

LÂMPADA DO FAROL

25,33

25,33

15/4

01

ARO TRASEIRO

70,20

70,20

15/5

01

KIT RELAÇÃO TRANSMISSÃO

107,47

107,47

15/6

01

PROTETOR ESCAPAMENTO

69,25

69,25

15/7

01

SAPATA FREIO DIANTEIRO

37,36

37,36

15/8

01

SAPATA FREIO TRASEIRO

31,82

31,82

15/9

01

MANETE LADO DIREITO

17,68

17,68

15/10

01

JOGO DE RAIO

44,25

44,25

15/11

01

VELA CPR8EA-9

19,99

19,99

15/12

01

ÓLEO LUBRIFICANTE

15,22

15,22

15/13

—

MÃO DE OBRA

76,33

76,33

 

VALOR TOTAL DO LOTE 15:

 

 

R$ 662,11

 

REVISÃO 41.000 Km MOTO CG 150 PLACA MII-4160 ANO 2004

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

16/1

01

SAPATA FREIO DIANTEIRO

40,69

40,69

16/2

01

SAPATA FREIO TRASEIRO

33,49

33,49

16/3

01

BATERIA

110,08

110,08

16/4

01

ARO RODA TRASEIRA

48,86

48,86

16/5

01

VELA IGNIÇÃO CPR8EA-9

19,99

19,99

16/6

01

ÓLEO LUBRIFICANTE

15,22

15,22

16/7

—

MÃO DE OBRA

64,67

64,67

 

VALOR TOTAL DO LOTE 16:

 

 

R$ 333,00

 

REVISÃO 37.000 Km MOTO CG 12 PLACA MBR-4246 ANO 2001

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

17/1

01

ESPELHO RETROVISOR DIREITO

27,45

27,45

17/2

01

ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO

27,45

27,45

17/3

01

LÂMPADA DO FAROL

25,33

25,33

17/4

01

PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO

52,87

52,87

17/5

01

BATERIA COM PARTIDA

148,77

148,77

17/6

01

JOGO DE ESCOVAS

32,21

32,21

17/7

01

KIT RELAÇAO

97,36

97,36

17/8

01

LONA FREIO

37,16

37,16

17/9

01

TUBO DE SUSPENSÃO

52,31

52,31

17/10

02

RETENTOR DE SUSPENSÃO

13,07

26,14

17/11

01

CAPA DE BANCO

26,07

26,07

17/12

01

VELA DP8EA-9

11,08

11,08

17/13

01

ÓLEO LUBRIFICANTE

15,22

15,22

17/14

—

MÃO DE OBRA

76,33

76,33

 

VALOR TOTAL DO LOTE 17:

 

 

R$ 655,75

 

REVISÃO 32.000 Km MOTO CG 125 PLACA MBE-8712 ANO 2000

 

Item

Qtd.

Descrição

Valor Unit.

R$

Valor

Total

R$

18/1

01

ESCAPAMENTO

274,22

274,22

18/2

01

PARALAMA DIANTEIRO

41,40

41,40

18/3

01

BAULETO

194,91

194,91

18/4

01

ARO TRASEIRO

70,20

70,20

18/5

01

KIT RELAÇÃO

89,03

89,03

18/6

01

BATERIA

110,90

110,90

18/7

01

LONA DE FREIO DIANTEIRO

33,69

33,69

18/8

01

LONA DE FREIO TRASEIRO

35,49

35,49

18/9

01

PISCA TRASEIRO LADO ESQUERDO

19,21

19,21

18/10

01

PISCA TRASEIRO LADO DIREITO

19,21

19,21

18/11

01

VELA DP8EA-9

11,08

11,08

18/12

01

ÓLEO LUBRIFICANTE

15,22

15,22

18/13

—

MÃO DE OBRA

68,00

68,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE 18:

 

 

R$ 982,56

 

Valor total dos lotes: R$126.314,01

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                      VILMA SCHIFFLER LOPES

Secretário Municipal de Administração                      Pregoeira Municipal

 

 

ANEXO II

1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

MODELOS DE CREDENCIAMENTO

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 249/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2010, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2010.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

 

 

"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 249/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

_____________, em _____ de _____________de 2010.

 

___________________________________________

(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"

 

 

 

Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

 

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 249/2010, Pregão Presencial n.º 072/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

 

 

 

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

 

_________________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 249/2010, Pregão Presencial n.º 072/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (   ).

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

                                                               ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 249/2010,  PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2010 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

____________, em ____ de ______________ de 2010.

 

____________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII
DECLARAÇÃO

(ASSINATURA DO CONTRATO)

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por

intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA,  considerando o Processo Licitatório n.º 249/2010, Pregão Presencial n.º 072/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.

 

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2010.

 

 

Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto aquisição de peças e mão de obra para manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 072/2010, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com ordem de compras no.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 245/2010, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

 

a) O Edital do pregão Presencial n.º 072/2010, do Município de Mafra;

 

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO

O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2010 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente instrumento fica ajustado em R$____ ( _____________ ).

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:

 

2514 – 1602.2085.33903039           Fundo Municipal de Saúde

(936)                                                 Programas de Saúde

                                                         Atenção Básica – PAB FIXO

                                                        Material para Manutenção de Veículos

 

2515 – 1602.2085.33903620           Fundo Municipal de Saúde

(938)                                                 Programas de Saúde

                                                         Atenção Básica – PAB FIXO

                                                        Manutenção e Conservação de Veículos

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.

 

PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).

 

 

CLÁUSULA SETIMA – DA REALIZAÇÃO DO OBJETO

O vencedor ficará obrigado a realizar o objeto licitado de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em até 15 (quinze) dias, diretamente na sede da Empresa vencedora, sem ônus adicional para Prefeitura Municipal de Mafra

 

a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será acompanhado pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

a) Cláudio Konkel – Responsável pelo Departamento de Transporte

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A CONTRATADA se obriga:

 

a) Cumprir fielmente este Contrato;

 

b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;

 

c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;

 

d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;

 

e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;

 

f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;

 

h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

i) Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

 

j) Substituir, imediatamente, após a solicitação os produtos rejeitados;

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;

 

b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;

 

c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;

 

d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

 

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;

 

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;

 

c) Judicialmente, nos termos da Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/2010, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 072/2010.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS

O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

 

Mafra/SC, __ de         de 2010.

 

 

______________________________

MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE

______________________________

Empresa

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

                                                  

                                  

 

 

 

______________________________

JOÃO ALFREDO HERBST

Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª ____________________                                      2ª______________________

Nome:                                                                        Nome:

CPF Nº                                                                      CPF N°

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 072/2010

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 01/06/2010

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipa de Mafra

  • Objeto : Aquisição de peças e mão de obra para manutenção dos veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada