106/2010 – Pregão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA
ESTADO DE SANTA CATARINA
RUA MATHIAS PIECHENICK N° 37, CENTRO, EM MAFRA
CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010
Processo Licitatório n° 490/2010
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço por Lote
Data: 09/08/2010 às 09:00 horas
1. PREÂMBULO |
1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 048, de 18 de janeiro de 2010, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja Sessão Pública para o Recebimento das Propostas se dará até o dia 09/08/2010, até às 09:00 horas, no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC. A licitação obedecerá às condições estatuídas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Credenciamento;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
- Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
- Anexo VI – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
- Anexo VII – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato;
- Anexo VIII – Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO |
2.1 Aquisição de materiais médico hospitalares destinados às Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata ou em litígio com o município, seja na condição de autor, réu ou Litisconsorte.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 Todos os produtos citados no ANEXO I do Edital devem ser registrados no MINISTÉRIO DA SAÚDE e quando isentos deverão estar notificados na ANVISA.
3.6 Os materiais entregues deverão ter o prazo de validade de no mínimo 70%, contados a partir da data (mês) de entrega.
3.7 Os materiais ofertados deverão atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO |
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras "a" e "b" deverão ser apresentados fora dos envelopes.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo II deste edital), especificando e nomeando o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório, formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo II deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo III deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO |
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 106/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS |
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas quatro casas decimais após a vírgula;
•c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;
•d) Cópia da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO FEDERAL, conforme exige a Lei no. 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Publicado no D.O.U. de 24.09.1976, pág. 12467) e Decreto no. 79.094, de 05 de janeiro de 1977 (publicado no D.O. de 05/01/77).
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.5 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 Para empresas cadastradas no Município de Mafra:
a) Certificado de Registro Cadastral, cujo registro deverá estar dentro do prazo de validade. Caso algum dos documentos exigíveis para cadastro (elencados no subitem 8.1.2) estejam com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação;
b) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
b.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
b.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
b.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
b.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b.6) os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
d.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
e) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
f) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
g) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
i) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
j) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.1.2 Para empresas não cadastradas:
a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;
e.1) Para os municípios que emitem Prova de Regularidade para com a Fazenda em separado, os licitantes deverão apresentar duas certidões, isto é, Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários.
f) Documento comprobatório de inscrição do Empresário, ou o contrato da Sociedade Simples, ou o ato constitutivo da Sociedade Empresária;
f.1) Quando se tratar de EMPRESÁRIO, deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da junta Comercial do local de sua sede;
f.2) Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA, deverá ser apresentado o Estatuto ou o Contrato Social, acompanhado da última alteração ou consolidação, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
f.3) Quando se tratar de SOCIEDADE SIMPLES, deverá ser apresentado Contrato acompanhado das modificações averbadas, tudo devidamente registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS do local de sua sede;
f.4) As sociedades por ações também deverão apresentar documentação referente à eleição de seus administradores e comprovação de publicação na imprensa da respectiva ata arquivada, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou da eleição dos administradores;
f.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f.6) Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do foro da comarca em que está sediado o licitante;
h.1) Serão aceitas certidões que, de forma genérica, abranjam todas as varas falimentares e de execução da comarca onde o licitante é sediado.
i) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
j) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
k) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo VII deste edital.
l) Alvará de Licença e Funcionamento do Estabelecimento, emitido pela Prefeitura do domicilio da sede do licitante.
m) Alvará emitido pela Vigilância Sanitária do domicilio da sede do licitante.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) Estar em nome do licitante;
b) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 1 (um) dia útil para que o licitante apresente nova proposta.
9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
10. DO PREGOEIRO |
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO |
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.
11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados e posteriormente, será encaminhado para a homologação do processo para o Prefeito Municipal de Mafra.
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contra-razões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Praça Desembargador Flávio Tavares, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal.
12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
13. DO CONTRATO |
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;
13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra, através de FAX ou correio eletrônico.
13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO |
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
14.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO |
15.1 O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado em até 15 (quinze) dias, conforme solicitação da Secretaria, diretamente na Rua Mathias Piechinick, 55 – Centro Mafra SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
15.2.1 Eli Auersvaldt – Assistente de Saúde, ou outro (a) servidor (a) público (a) da secretaria Municipal de Saúde designado pelo Gestor, sob supervisão do responsável pela área atendida ou seu preposto.
15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
15.4 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
2763 |
1602 |
2 |
89 |
339030360000 |
Material Hospitalar |
17. DO PAGAMENTO |
17.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
17.2 O Fundo Municipal de Saúde do Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES |
19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (47) 3641-4061, (47) 3641-4003 ou ainda pelo e-mail: licipmmafra@yahoo.com.br
20. DISPOSIÇÕES FINAIS |
20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
20.6 O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8.666/93.
20.7 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
20.8 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.9 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.12 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.13 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.17 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.18 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.mafra.sc.gov.br ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um disquete de 3 ½ ou pen drive, para que ato convocatório seja gravado nele.
Mafra/SC, 17 de maio de 2010.
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
Aquisição de materiais médico hospitalares destinados às Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município, através do Fundo Municipal de Saúde.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
1/1 |
200 pcts |
Abaixador de língua pacote com 100 unidades |
2,37
|
474,00 |
Valor total para o lote 01: |
R$ 474,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
2/1 |
20.000 unid |
Agulha Descartável 13 x 30 caixa com 100 unidades |
0,17 |
3.400,00 |
Valor total para o lote 02: |
R$ 3.400,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
3/1 |
10.000 unid |
Agulha Descartável 13 x 4,5 caixa com 100 unidades |
0,06 |
600,00 |
Valor total para o lote 03: |
R$ 600,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
4/1 |
1.000 unid |
Agulha Descartável 20 x 5,5 caixa com 100 unidades |
0,06 |
60,00 |
Valor total para o lote 04: |
R$ 60,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
5/1 |
5.000 unid |
Agulha Descartável 25 x 06 caixa com 100 unidades |
0,05 |
250,00 |
Valor total para o lote 05: |
R$ 250,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
6/1 |
10.000 unid |
Agulha Descartável 25 x 07 caixa com 100 unidades |
0,05 |
500,00 |
Valor total para o lote 06: |
R$ 500,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
7/1 |
5.000 unid |
Agulha Descartável 25 x 08 caixa com 100 unidades |
0,05 |
250,00 |
Valor total para o lote 07: |
R$ 250,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
8/1 |
5.000 unid |
Agulha Descartável 30 x 08 caixa com 100 unidades |
0,05 |
250,00 |
Valor total para o lote 08: |
R$ 250,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
9/1 |
10.000 unid |
Agulha Descartável 40 x 12 caixa com 100 unidades |
0,18 |
1.800,00 |
Valor total para o lote 09: |
R$ 1.800,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
10/1 |
1000 litros |
Álcool 70% 1000 ml |
3,81 |
3.810,00 |
10/2 |
500 frcs |
Álcool Gel 70% frasco com 480 gramas |
5,67 |
2.835,00 |
10/3 |
05 litros |
Álcool isopropílico 1000 ml |
9,90 |
49,50 |
Valor total para o lote 10: |
R$ 6.694,50
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
11/1 |
200 rolos |
Algodão Hidrófilo rolo com 500 gramas |
7,93 |
1.586,00 |
11/2 |
100 cxs |
Hastes Flexíveis com pontas de algodão caixa com 75 unidades |
1,17 |
117,00 |
Valor total para o lote 11: |
R$ 1.703,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
12/1 |
20 unid |
Almotolia 250 ml |
1,74 |
34,80 |
Valor total para o lote 12: |
R$ 34,80
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
13/1 |
02 unid |
Ambu Reanimador em silicone Adulto autoclavável a 121ºC com balão de silicone, válvula de segurança, válvula admissão de ar, reservatório, extensão de oxigênio e mascara |
216,24 |
432,48 |
13/2 |
02 uni |
Ambu Reanimador em silicone Infantil autoclavável a 121ºC com balão de silicone, válvula de segurança, válvula admissão de ar, reservatório, extensão de oxigênio e mascara |
216,24 |
432,48 |
13/3 |
02 unid |
Ambu Reanimador em silicone Recém Nato autoclavável a 121ºC com balão de silicone, válvula de segurança, válvula admissão de ar, reservatório, extensão de oxigênio e mascara |
191,90 |
383,80 |
Valor total para o lote 13: |
R$ 1.248,76
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
14/1 |
100 unid |
Aparelho de Barbear Descartável |
0,48 |
48,00 |
Valor total para o lote 14: |
R$ 48,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
15/1 |
300 pcts |
Atadura de Crepom 06 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pct com 12 unidades |
4,14 |
1.242,00 |
Valor total para o lote 15: |
R$ 1.242,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
16/1 |
300 pcts |
Atadura de Crepom 08 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pct com 12 unidades |
5,42 |
1.626,00 |
Valor total para o lote 16: |
R$ 1.626,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
17/1 |
500 pcts |
Atadura de Crepom 10 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pct com 12 unidades |
7,33 |
3.665,00 |
Valor total para o lote 17: |
R$ 3.665,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
18/1 |
500 pcts |
Atadura de Crepom 12 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pct com 12 unidades |
8,91 |
4.455,00 |
Valor total para o lote 18: |
R$ 4.455,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
19/1 |
1000 pcts |
Atadura de Crepom 15 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pct com 12 unidades |
10,57 |
10.570,00 |
Valor total para o lote 19: |
R$ 10.570,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
20/1 |
1000 pcts |
Atadura de Crepom 20 cm com 13 fios e 1,80 m em repouso pct com 12 unidades |
14,35 |
14.350,00 |
Valor total para o lote 20: |
R$ 14.350,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
21/1 |
10 cxs |
Atadura Gessada 20 cm caixa com 20 unidades |
59,16 |
591,60 |
21/2 |
30 cxs |
Atadura Gessada 15 cm caixa com 20 unidades |
36,70 |
1.101,00 |
21/3 |
20 cxs |
Atadura Gessada 12 cm caixa com 20 unidades |
26,77 |
535,40 |
21/4 |
50 cxs |
Atadura Gessada 10 cm caixa com 20 unidades |
23,86 |
1.193,00 |
21/5 |
10 cxs |
Atadura Gessada 08 cm caixa com 20 unidades |
14,50 |
145,00 |
21/6 |
10 cxs |
Atadura Gessada 06 cm caixa com 20 unidades |
12,80 |
128,00 |
21/7 |
100 pcts |
Atadura de Algodão Ortopédico 20 cm pacote com 12 unidades |
12,42 |
1.242,00 |
21/8 |
100 pcts |
Atadura de algodão Ortopédico 15 cm pacote com 12 unidades |
7,96 |
796,00 |
21/9 |
100 pcts |
Atadura de algodão Ortopédico 12 cm pacote com 12 unidades |
5,70 |
570,00 |
21/10 |
100 pcts |
Atadura de algodão Ortopédico 10 cm pacote com 12 unidades |
4,43 |
443,00 |
21/11 |
100 pcts |
Atadura de algodão Ortopédico 08 cm pacote com 12 unidades |
3,81 |
381,00 |
21/12 |
12 unid |
Salto ortopédico Tamanho Pequeno |
0,64 |
7,68 |
21/13 |
12 unid |
Salto Ortopédico Tamanho Médio |
1,08 |
12,96 |
21/14 |
12 unid |
Salto Ortopédico Tamanho Grande |
0,93 |
11,16 |
21/15 |
15 pcts |
Tala de Alumínio com Espuma 16 x 180 mm pct com 12 unidades |
5,15 |
77,25 |
21/16 |
15 pcts |
Tala de Alumínio com Espuma 16 x 250 mm pct com 12 unidades |
6,73 |
100,95 |
21/17 |
15 pcts |
Tala de Alumínio com Espuma 12 x 180 mm pct com 12 unidades |
4,41 |
66,15 |
21/18 |
20 rolos |
Malha Tubular 12 cm x 15 m |
9,19 |
183,80 |
21/19 |
20 rolos |
Malha Tubular 15 cm x 15 m |
11,11 |
222,20 |
Valor total para o lote 21: |
R$ 7.808,15
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
22/1 |
500 unid. |
Atadura de Rayon estéril medindo aproximadamente 10 cm de largura por 5m de comprimento, confeccionada em fibras de rayon viscose. Apresentar malha uniformemente tecida com bordas devidamente acabadas evitando desprendimento de fios. O produto deverá ser isento de substâncias nocivas ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. |
6,11 |
3.055,00 |
22/2 |
40 placas |
Carvão ativado Tecido 10 x 10 impregnado com prata (0,15%), envolto externamente por uma partícula de nylon (selada). Embalagem unitária que garanta a integridade do produto, embalagem com identificação do produto, marca, lote de fabricação, procedência e registro no MS. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento para as unidades quando solicitado |
47,44 |
1.897,60 |
22/3 |
20 tubos |
Hidrogel: Gel hidratante e absorvente para feridas, não-estéril, composto de alginato de cálcio e sódio e carboximetilcelulose sódica num excipiente aquoso, transparente e viscoso. |
85,08 |
1.701,60 |
22/4 |
15 placa |
Placa de hidrocolóide Curativo 15 x 15, placa estéril, flexível, não transparente, sem bordas adesivas, embalagem unitária que garanta a integridade do produto, embalagem com identificação do produto, marca, lote de fabricação, procedência e registro no MS. O prazo de validade não poderá ser inferior ao período de dois anos na entrega do produto. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento para as unidades quando solicitado |
61,57 |
923,55 |
22/5 |
10 placa |
Placa de hidrocolóide Curativo 10 x 10, placa estéril, flexível, não transparente, sem bordas adesivas, embalagem unitária que garanta a integridade do produto, embalagem com identificação do produto, marca, lote de fabricação, procedência e registro no MS. O prazo de validade não poderá ser inferior ao período de dois anos na entrega do produto. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento para as unidades quando solicitado |
34,31 |
343,10 |
Valor total para o lote 22: |
R$ 7.920,85
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
23/1 |
400 unid |
Bolsa Coletora de Urina Sistema Fechado 2000 ml estéril a óxido de etileno |
3,84 |
1.536,00 |
Valor total para o lote 23: |
R$ 1.536,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
24/1 |
5000 unid |
Cateter Intravenoso 20 G x 1.16 |
1,78 |
8.900,00 |
Valor total para o lote 24: |
R$ 8.900,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
25/1 |
10 Kits |
Cateter Venoso central multilumem contendo: 01 agulha 20G;01 cateter; 02 lumens em poliuretano 5FR x 15 cm;01 Guia metálico 0,21 x 50 cm em J; 01 Seringa 5 ml; 01 redutor de sutura; 01 Dilatador |
100,00 |
1.000,00 |
Valor total para o lote 25: |
R$ 1.000,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
26/1 |
20 unid |
Cateter Intravenoso central sistema por dentro da agulha 20 G com mandril guia, material radiopaco estéril |
50,00 |
1.000,00 |
Valor total para o lote 26: |
R$ 1.000,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
27/1 |
5000 unid |
Cateter Intravenoso 22 G x 1.00 |
1,89 |
9.450,00 |
Valor total para o lote 27: |
R$ 9.450,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
28/1 |
10 unid |
Cânula de Guedel nº. 00 |
2,88 |
28,80 |
28/2 |
06 unid |
Cânula de Guedel nº. 02 |
3,02 |
18,12 |
28/3
|
08 unid |
Cânula de Guedel nº. 03 |
3,25 |
26,00 |
28/4 |
10 unid |
Cânula de Guedel nº. 04 |
3,25 |
32,50 |
28/5 |
10 unid |
Cânula de Guedel nº. 05 |
3,15 |
31,50 |
Valor total para o lote 28: |
R$ 136,92
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
29/1 |
01 unid |
Colar cervical Filadélfia para imobilização de coluna cervical, tamanhos PP. Colar cervical reutilizável, indicado para resgate e transporte de acidentados e poli traumatizados. Além da descrição básica, deve conter características e/ou informações referentes à (o): Apresentar apoio mentoniano e orifício frontal para análise do pulso carotídeo e procedimento de traqueotomia |
57,93 |
57,93 |
29/2 |
01 unid |
Colar cervical Filadélfia para imobilização de coluna cervical, tamanhos GG. Colar cervical reutilizável, indicado para resgate e transporte de acidentados e poli traumatizados. Além da descrição básica, deve conter características e/ou informações referentes à (o): Apresentar apoio mentoniano e orifício frontal para análise do pulso carotídeo e procedimento de traqueotomia |
57,93 |
57,93 |
Valor total para o lote 29: |
R$ 115,86
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
30/1 |
100 unid |
Coletor de Secreção com Tampa de oclusão Hermética em polietileno com 02 vias e alça em PVC para fixação frasco em PVC transparente, atóxico rígido e graduado, 02 extenções em PVC cristal atóxico medindo 800 mm e 1200 mm com clamp em nylon fixado em cada uma das extensões conector em PVC na extremidade distal do tubo embalagem individual produto não estéril capacidade 500 ml |
16,66 |
1.666,00 |
Valor total para o lote 30: |
R$ 1.666,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
31/1 |
600 pcts |
Compressa de Gaze 13 fios 10×10 cm 08 dobras pct com 500 unidades peso mínimo por pacote de 980 a 1010 gramas conforme Normas da ABNT NBR 13843 |
34,83 |
20.898,00 |
Valor total para o lote 31: |
R$ 20.898,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
32/1 |
500 pcts |
Compressa de Gaze 13 fios 7,5×7, 5 cm 08 dobras pct com 500 unidades peso mínimo por pacote de 465 a 475 conforme Normas da ABNT NBR 13843 |
17,09 |
8.545,00 |
Valor total para o lote 32: |
R$ 8.545,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
33/1 |
500 rolos |
Compressa de Gaze Hidrofilizada Tipo Queijo 13 fios por cm2 91 m x 91 mm peso mínimo por rolo de 1450 a 1510 gramas conforme Normas da ABNT NBR 14108 |
48,96 |
24.480,00 |
Valor total para o lote 33: |
R$ 24.480,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
34/1 |
96 frcs |
Clorexidina 0,2% Aquosa frasco com 01 litro |
11,63 |
1.116,48 |
34/2 |
24 frcs |
Gel para Ultrasson frasco com 1000 gramas |
6,62 |
158,88 |
34/3 |
240 litros |
Glutaron 2% 28 dias |
12,83 |
3.079,20 |
34/4 |
360 litros |
Hipoclorito frasco com 1000 ml |
3,40 |
1.224,00 |
Valor total para o lote 34: |
R$ 5.578,56
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
35/1 |
100 frcs |
Cloridrato de Lidocaína frasco com 20 ml |
2,55 |
255,00 |
35/2 |
300 tubos |
Cloridrato de Lidocaína 2% Gel tubo com 30 gramas |
3,01 |
903,00 |
Valor total para o lote 35: |
R$ 1.158,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
36/1 |
200 unid |
Curativo Estéril de Micropore com filamentos de poliéster medindo 12,5mm x 10m |
2,23 |
446,00 |
Valor total para o lote 36: |
R$ 446,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
37/1 |
20 metros |
Faixa Elástica para Exercícios Terapêuticos Intensidade Fraco |
20,62 |
412,40 |
37/2 |
20 metros |
Faixa Elástica para Exercícios Terapêuticos Intensidade Médio |
22,52 |
450,40 |
37/3 |
20 metros |
Faixa Elástica para Exercícios Terapêuticos Intensidade Forte |
26,02 |
520,40 |
37/4 |
20 unid |
Marcadores de Minuto para Fisioterapia |
24,50 |
490,00 |
37/5 |
10 unid |
Bolsa de Gel Calor Frio Tamanho 30 cm x 20 cm |
115,00 |
1.150,00 |
Valor total para o lote 37: |
R$ 3.023,20
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
38/1 |
50 unid |
Dreno Penrose Estéril embalado individualmente nº.01 |
1,03 |
51,50 |
38/2 |
30 unid |
Dreno Penrose Estéril embalado individualmente nº.02 |
1,09 |
32,70 |
38/3 |
50 unid |
Dreno Penrose Estéril embalado individualmente nº.03 |
1,41 |
70,50 |
38/4 |
50 unid |
Dreno Penrose Estéril embalado individualmente nº.04 |
1,48 |
74,00 |
Valor total para o lote 38: |
R$ 228,70
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
39/1 |
600 unid |
Equipo para Bomba de Infusão original modelo Santronic 550 T2 |
14,99 |
8.994,00 |
Valor total para o lote 39: |
R$ 8.994,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
40/1 |
80 mts |
Elástico tradicional 8 mm algodão 72% elastodieno 28% |
0,39 |
31,20 |
Valor total para o lote 40: |
R$ 31,20
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
41/1 |
10 pcts |
Eletrodo para Eletro Estimulação Modelo CF3200, 1.25" (3.2 cm) pct com 04 unidades |
50,00 |
500,00 |
41/2 |
1000 unid |
Eletrodo Cardiológico de Membros para adultos cor branca para exames de ECG pacote com 30 unidades |
0,36 |
360,00 |
Valor total para o lote 41: |
R$ 860,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
42/1 |
5000 unid |
Escova Ginecológica Estéril embaladas individualmente |
0,39 |
1.950,00 |
42/2 |
5000 unid |
Espátula de Ayres estéril embaladas individualmente |
0,69 |
3.450,00 |
42/3 |
1000 unid |
Espéculo Descartável Tamanho P |
1,20 |
1.200,00 |
42/4 |
1000 unid |
Espéculo Descartável Tamanho M |
1,28 |
1.280,00 |
42/5 |
500 unid |
Espéculo Descartável Tamanho G |
1,64 |
820,00 |
42/6 |
100 cxs |
Lâmina Fosca para Microscópio (preventivo) caixa com 50 unidades |
5,71 |
571,00 |
42/7 |
25 frcs |
Fixador Citológico frasco com 100 ml |
7,83 |
195,75 |
Valor total para o lote 42: |
R$ 9.466,75
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
43/1 |
15 unid |
Esfignomanômetro Infantil resistente a impactos suporte queda de até 70 cm sem desaferir e sem sofrer danos com garantia de calibração por 05 anos, que o manômetro gire 360º para fácil visualização, livre de látex, aro de borracha anti-impacto, braçadeira em velcro para obeso de alta durabilidade com circunferência de 07 a 25 cm com estojo para acondicionamento e registro no INMETRO. |
246,63 |
3.699,45 |
Valor total para o lote 43: |
R$ 3.699,45
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
44/1 |
30 unid |
Estetoscópio Adulto Clinico em alumínio escovado confeccionado em liga de alumínio escovado, acústica balanceada e confortável. Auscutador de duas cabeças. Modo diafragma que permite detectar sons de alta freqüência e ao girar, pode obter os sons de baixa freqüência. Haste com reforço em 15º para melhor ergonomia. Diafragma e anel confeccionado em material não frio. Garantia mínima de três anos comprovada através do manual registrado na ANVISA. |
127,30 |
3.819,00 |
Valor total para o lote 44: |
R$ 3.819,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
45/1 |
20 unid |
Estetoscópio Infantil Clínico em alumínio escovado, confeccionado em liga de alumínio escovado, acústica balanceada e confortável. Auscutador de duas cabeças. Modo diafragma que permite detectar sons de alta freqüência e ao girar, pode obter os sons de baixa freqüência. Haste com reforço em 15º para melhor ergonomia. Diafragma e anel confeccionado em material não frio. Garantia mínima de três anos comprovada através do manual |
127,30 |
2.546,00 |
Valor total para o lote 45: |
R$ 2.546,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
46/1 |
200 rolos |
Esparadrapo Impermeável 10 cm x 4,5 m com capa protetora |
5,53 |
1.106,00 |
46/2 |
200 rolos |
Fita Adesiva Microporosa 2,5 cm x10m com capa |
3,06 |
612,00 |
46/3 |
200 rolos |
Fita Adesiva Microporosa 5,0 cm x10m com capa |
5,58 |
1.116,00 |
46/4 |
200 rolos |
Fita Indicadora para Autoclave embaladas individualmente 19 mm x 50 m |
13,54 |
2.708,00 |
46/5 |
300 rolos |
Fita Adesiva Hospitalar (crepe) embaladas individualmente 16 mm x 50 m |
2,94 |
882,00 |
Valor total para o lote 46: |
R$ 6.424,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
47/1 |
02 cxs |
Fio de Sutura Poliéster algodão torcido azul e não absorvível tamanho 4.0 com 45 cm com agulha de 20 mm, 3/8 círculo agulha cilíndrica caixa com 24 unidades |
40,00 |
80,00 |
47/2 |
02 cxs |
Fio de Sutura Poliéster algodão torcido azul e não absorvível tamanho 2.0 com 45 cm com agulha de 20 mm, 3/8 círculo agulha cilíndrica caixa com 24 unidades |
47,60 |
95,20 |
47/3 |
02 cxs |
Fio de Sutura Poliéster algodão torcido azul e não absorvível tamanho 3.0 com 45 cm com agulha de 20 mm, 3/8 círculo agulha cilíndrica caixa com 24 unidades |
47,60 |
95,20 |
47/4 |
20 cxs |
Fio de Sutura Mononaylon 3.0 com 45 cm com agulha de 20 mm, 3/8 círculo triangular caixa com 24 unidades |
32,34 |
646,80 |
47/5 |
20 cxs |
Fio de Sutura Mononaylon 4.0 com 45 cm com agulha de 20 mm3/8 círculo triangular caixa com 24 unidades |
32,34 |
646,80 |
Valor total para o lote 47: |
R$ 1.564,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
48/1 |
100 unid |
Fixador para Sonda endotraqueal tubo traqueal Adulto composto por duas bandas, tendo velcro adesivo, confeccionado em tecido de algodão, atóxico, hipoalérgico e anti-escaras, livre de látex |
17,50 |
1.750,00 |
48/2 |
50 unid |
Fixador para Sonda endotraqueal tubo traqueal Infantil composto por duas bandas, tendo velcro adesivo, confeccionado em tecido de algodão, atóxico, hipoalérgico e anti-escaras, livre de látex |
10,00 |
500,00 |
Valor total para o lote 48: |
R$ 2.250,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
49/1 |
100 unid |
Fita para ECG tipo Formulário Continuo medido 90 x 90 x 36 cm compatível com Aparelho Schiller AT-1 |
31,98 |
3.198,00 |
Valor total para o lote 49: |
R$ 3.198,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
50/1 |
500 pcts |
Fralda Geriátrica Tamanho P pacote com 10 unidades |
10,66 |
5.330,00 |
Valor total para o lote 50: |
R$ 5.330,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
51/1 |
1400 pcts |
Fralda Geriátrica Tamanho M pacote com 08 unidades |
9,47 |
13.258,00 |
Valor total para o lote 51: |
R$ 13.258,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
52/1 |
1000 pcts |
Fralda Geriátrica Tamanho G pacote com 08 unidades |
9,80 |
9.800,00 |
Valor total para o lote 52: |
R$ 9.800,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
53/1 |
500 pcts |
Fralda Geriátrica Tamanho EG pacote com 07 unidades |
11,16 |
5.580,00 |
Valor total para o lote 53: |
R$ 5.580,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
54/1 |
30 unid |
Garrote de Processo de Auto-trava e regulagem de tensão |
19,48 |
584,40 |
Valor total para o lote 54: |
R$ 584,40
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
55/1 |
150 amp |
Indicador Biológico para vapor, com tempo de resposta máxima de 24 horas, por método de mudança de cor, indicado para controle de qualidade biológico de ciclos de esterilização a vapor saturado. A embalagem do mesmo deve garantir a integridade do produto contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde. A empresa vencedora deste item deverá entregar em COMODATO um aparelho (incubadora) compatível com o indicador biológico para a realização do teste |
21,91 |
3.286,50 |
55/2 |
15 cxs |
Indicador Químico interno para esterilização a vapor, alterando a cor ao alcançar a temperatura de 160º, embalagem com no mínimo 100 unidades, a qual deve garantir a integridade do produto contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde |
230,67 |
3.460,05 |
Valor total para o lote 55: |
R$ 6.746,55
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
56/1 |
10 cxs |
Lamina de Bisturi nº. 11 embaladas individualmente caixa com 100 unidades |
18,53 |
185,30 |
Valor total para o lote 56: |
R$ 185,30
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
57/1 |
15 unid |
Lixeira Hospitalar Tampa com pedal na cor branca capacidade 10 litros |
101,10 |
1.516,50 |
57/2 |
20 unid |
Lixeira Hospitalar com Tampa com Pedal na cor branca capacidade 25 litros |
51,71 |
1.034,20 |
57/3 |
20 unid |
Pote Plástico com Tampa capacidade 20 litros |
27,87 |
557,40 |
57/4 |
10 unid |
Pote Plástico com Tampa capacidade 10 litros |
18,81 |
188,10 |
57/5 |
10 unid |
Pote Plástico com Tampa capacidade 05 litros |
7,64 |
76,40 |
Valor total para o lote 57: |
R$ 3.372,60
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
58/1 |
300 frascos |
Loção Hidratante Restauradora do Epitélio com Óleo de Girassol frasco com 100 ml Destina-se a proteção da pele de pessoas acamadas e com peles sensíveis. Também é usado em lesões cutâneas. É composto por ácidos graxos essenciais, triglicerídeos, vitamina A e E etc.Tais componentes auxiliam na manutenção da integridade da pele e na cicatrização mais rápida. É indicada para ferimentos limpos. |
9,14 |
2.742,00 |
Valor total para o lote 58: |
R$ 2.742,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
59/1 |
300 cxs |
Máscara Tripla Descartável caixa com 50 unidades |
8,24 |
2.472,00 |
59/2 |
10 unid |
Máscara de Venturi com tubo extensão Adulto |
36,26 |
362,60 |
59/3 |
10 unid |
Máscara de Venturi com tubo extensão Infantil |
41,01 |
410,10 |
Valor total para o lote 59: |
R$ 3.244,70
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
60/1 |
15 unid |
Kit Completo Drenagem de tórax radiopaco contendo tampa de vedação com 03 saídas;frasco com tubo interno;suporte para posicionamento vertical 1000 ml;tubo extensor corta fluxo;sistema de fixação ao leito; multipefurrado;conector dreno-tubo estéril Tamanho 28 |
27,25 |
408,75 |
60/2 |
10 unid |
Kit Completo Drenagem de tórax radiopaco contendo tampa de vedação com 03 saídas;frasco com tubo interno;suporte para posicionamento vertical 1000 ml;tubo extensor corta fluxo;sistema de fixação ao leito; multipefurrado;conector dreno-tubo estéril Tamanho 22 |
27,25 |
272,50 |
60/3 |
10 unid |
Kit Completo Drenagem de tórax radiopaco contendo tampa de vedação com 03 saídas;frasco com tubo interno;suporte para posicionamento vertical 1000 ml;tubo extensor corta fluxo;sistema de fixação ao leito; multipefurrado;conector dreno-tubo estéril Tamanho 24 |
27,25 |
272,50 |
60/4 |
10 unid |
Kit Completo Drenagem de tórax radiopaco contendo tampa de vedação com 03 saídas;frasco com tubo interno;suporte para posicionamento vertical 1000 ml;tubo extensor corta fluxo;sistema de fixação ao leito; multipefurrado;conector dreno-tubo estéril Tamanho 34 |
27,25 |
272,50 |
Valor total para o lote 60: |
R$ 1.226,25
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
61/1 |
1000 cxs |
Luva de Procedimento Tamanho EP caixa com 100 unidades com Certificado de Aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
18,04 |
18.040,00 |
Valor total para o lote 61: |
R$ 18.040,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
62/1 |
1000 cxs |
Luva de Procedimento Tamanho P caixa com 100 unidades com Certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
18,04 |
18.040,00 |
Valor total para o lote 62: |
R$ 18.040,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
63/1 |
500 cxs |
Luva de Procedimento Tamanho M caixa com 100 unidades com Certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
18,04 |
9.020,00 |
Valor total para o lote 63: |
R$ 9.020,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
64/1 |
200 cxs |
Luva de Procedimento Tamanho G caixa com 100 unidades com Certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
16,30 |
3.260,00 |
Valor total para o lote 64: |
R$ 3.260,00 |
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
65/1 |
500 pares |
Luva Estéril nº.7.0 com Certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
1,14 |
570,00 |
65/2 |
500 pares |
Luva Estéril nº.7.5 com Certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
1,14 |
570,00 |
65/3 |
500 pares |
Luva Estéril nº.8.0 com Certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
1,14 |
570,00 |
65/4 |
3000 pares |
Luva Estéril nº.8,5 com Certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho (CA) |
1,14 |
3.420,00 |
Valor total para o lote 65: |
R$ 5.130,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
66/1 |
100 unid |
Manta Térmica Descartável em polímero para uso com sistema de normoterapia medindo 102 x 229 cm embaladas individualmente |
20,00 |
2.000,00 |
Valor total para o lote 66: |
R$ 2.000,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
67/1 |
05 caixas |
Papel para Ultrasson Tipo I Normal UPP-110S 110 mm x 20 m caixa com 10 unidades |
486,67 |
2.433,35 |
Valor total para o lote 67: |
R$ 2.433,35
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
68/1 |
50 rolos |
Papel Grau Cirúrgico 150 mm x 100 metros |
85,18 |
4.259,00 |
68/2 |
50 rolos |
Papel Lençol Descartável rolo com 50 m x 70 cm |
7,90 |
395,00 |
Valor total para o lote 68: |
R$ 4.654,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
69/1 |
200 pcts |
Protetor para Bacia Pedicure 70 x 70 cm em polietileno pacote com 50 unidades |
8,80 |
1.760,00 |
Valor total para o lote 69: |
R$ 1.760,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
70/1 |
150 frcs |
Protetor Solar Fator 30 frasco com 200 ml |
42,87 |
6.430,50 |
Valor total para o lote 70: |
R$ 6.430,50
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
71/1 |
60 frcs |
PVPI Degermante 1000 ml |
16,30 |
978,00 |
71/2 |
24 frcs |
PVPI Tópico 1000 ml |
13,24 |
317,76 |
Valor total para o lote 71: |
R$ 1.295,76
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
72/1 |
360 frcs |
Sabonete Líquido Anti-séptico Hospitalar 1000 ml |
12,96 |
4.665,60 |
Valor total para o lote 72: |
R$ 4.665,60
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
73/1 |
3000 unid |
Saco Lixo Hospitalar 100 litros12 micras com a especificação impressa na embalagem |
0,75 |
2.250,00 |
73/2 |
3000 unid |
Saco lixo Hospitalar 60 litros 08 micras com a especificação impressa na embalagem |
0,42 |
1.260,00 |
73/3 |
3000 unid |
Saco Lixo Hospitalar 40 litros 06 micras com a especificação impressa na embalagem |
0,34 |
1.020,00 |
Valor total para o lote 73: |
R$ 4.530,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
74/1 |
500 unid |
Scalp nº. 21 |
0,14 |
70,00 |
74/2 |
800 unid |
Scalp nº.23 |
0,14 |
112,00 |
Valor total para o lote 74: |
R$ 182,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
75/1 |
1000 unid |
Seringa Descartável 1 ml com Agulha 13 x 4,5 |
0,27 |
270,00 |
Valor total para o lote 75: |
R$ 270,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
76/1 |
100 unid |
Seringa Descartável 60 ml Bico Luer Lock Cateter |
5,14 |
514,00 |
Valor total para o lote 76: |
R$ 514,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
77/1 |
10.000 unid |
Seringa Descartável 20 ml |
0,57 |
5.700,00 |
Valor total para o lote 77: |
R$ 5.700,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
78/1 |
10.000 unid |
Seringa Descartável 10 ml |
0,39 |
3.900,00 |
Valor total para o lote 78: |
R$ 3.900,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
79/1 |
10.000 unid |
Seringa Descartável 05 ml |
0,25 |
2.500,00 |
Valor total para o lote 79: |
R$ 2.500,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
80/1 |
5.000 unid |
Seringa Descartável 03 ml |
0,21 |
1.050,00 |
Valor total para o lote 80: |
R$ 1.050,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
81/1 |
20.000 unid |
Seringa Descartável 01 ml (insulina) |
0,28 |
5.600,00 |
Valor total para o lote 81: |
R$ 5.600,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
82/1 |
30 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 3.0 mm |
4,04 |
121,20 |
82/2 |
30 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 3,5 mm |
4,04 |
121,20 |
82/3 |
30 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 4.0 mm |
4,04 |
121,20 |
82/4 |
30 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 4,5 mm |
4,04 |
121,20 |
82/5 |
50 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 5.0 mm |
5,13 |
256,50 |
82/6 |
50 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 5,5 mm |
5,13 |
256,50 |
82/7 |
100 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 6.0 mm |
5,13 |
513,00 |
82/8 |
100 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 6,5 mm |
5,13 |
513,00 |
82/9 |
100 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 8.0 mm |
4,63 |
463,00 |
82/10 |
100 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 8,5 mm |
4,63 |
463,00 |
82/11 |
100 unid |
Sonda Endotraqueal com Balão 9.0 mm |
5,13 |
513,00 |
82/12 |
50 unid |
Sonda Endotraqueal sem Balão 3.0 mm |
4,30 |
215,00 |
82/13 |
50 unid |
Sonda Endotraqueal sem Balão 3.5 mm |
4,30 |
215,00 |
82/14 |
50 unid |
Sonda Endotraqueal sem Balão 4.0 mm |
4,30 |
215,00 |
82/15 |
50 unid |
Sonda Endotraqueal sem Balão 4.5 mm |
4,30 |
215,00 |
Valor total para o lote 82: |
R$ 4.322,80
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
83/1 |
30 unid |
Sonda de Foley 02 vias Infantil nº 08 com balão 3 cc |
2,06 |
61,80 |
83/2 |
30 unid |
Sonda de Foley 02 vias Infantil nº 10 com balão 3 cc |
2,01 |
60,30 |
83/3 |
50 unid |
Sonda de Foley 02 vias nº. 12 |
1,39 |
69,50 |
83/4 |
50 unid |
Sonda de Foley 02 vias nº. 14 |
1,39 |
69,50 |
83/5 |
100 unid |
Sonda de Foley 02 vias nº. 16 |
1,39 |
139,00 |
83/6 |
200 unid |
Sonda de Foley 02 vias nº. 18 |
1,38 |
276,00 |
83/7 |
200 unid |
Sonda de Foley 02 vias nº. 20 |
1,39 |
278,00 |
83/8 |
20 unid |
Sonda de Foley 03 vias nº. 12 |
2,97 |
59,40 |
83/9 |
50 unid |
Sonda de Foley 03 vias nº. 14 |
2,97 |
148,50 |
83/10 |
50 unid |
Sonda de Foley 03 vias nº. 16 |
2,66 |
133,00 |
83/11 |
50 unid |
Sonda de Foley 03 vias nº. 18 |
2,66 |
133,00 |
83/12 |
50 unid |
Sonda de Foley 03 vias nº. 20 |
2,68 |
134,00 |
83/13 |
50 unid |
Sonda Nasogástrica Curta Infantil nº. 06 – 40 cm |
0,62 |
31,00 |
Valor total para o lote 83: |
R$ 1.593,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
84/1 |
1500 unid |
Sonda Uretral nº. 06 |
0,58 |
870,00 |
84/2 |
5000 unid |
Sonda Uretral nº. 08 |
0,60 |
3.000,00 |
84/3 |
3000 unid |
Sonda Uretral nº. 10 |
0,68 |
2.040,00 |
84/4 |
6000 unid |
Sonda Uretral nº. 12 |
0,72 |
4.320,00 |
84/5 |
100 unid |
Sonda Uretral nº. 14 |
0,71 |
71,00 |
84/6 |
100 unid |
Sonda Uretral nº. 16 |
0,78 |
78,00 |
84/7 |
100 unid |
Sonda Uretral nº. 18 |
0,82 |
82,00 |
84/8 |
100 unid |
Sonda Uretral nº. 20 |
0,68 |
68,00 |
Valor total para o lote 84: |
R$ 10.529,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
85/1 |
2000 frcs |
Soro Fisiológico 100 ml Sistema Fechado |
3,07 |
6.140,00 |
Valor total para o lote 85: |
R$ 6.140,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
86/1 |
500 frcs |
Soro Fisiológico 250 ml Sistema Fechado |
3,20 |
1.600,00 |
Valor total para o lote 86: |
R$ 1.600,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
87/1 |
1000 frcs |
Soro Fisiológico 500 ml Sistema Fechado |
3,45 |
3.450,00 |
Valor total para o lote 87: |
R$ 3.450,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
88/1 |
300 frcs |
Soro Fisiológico 1000 ml Sistema Fechado |
4,60 |
1.380,00 |
Valor total para o lote 88: |
R$ 1.380,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
89/1 |
200 frcs |
Soro Glicosado 1000 ml Sistema Fechado |
5,01 |
1.002,00 |
89/2 |
200 frcs |
Soro Glicosado 500 ml Sistema Fechado |
3,81 |
762,00 |
89/3 |
100 frcs |
Soro Glicosado 250 ml Sistema Fechado |
3,34 |
334,00 |
89/4 |
100 frcs |
Soro Glicosado 100 ml Sistema Fechado |
3,13 |
313,00 |
89/5 |
100 frcs |
Soro Glicofisiológico 1000 ml Sistema Fechado |
5,19 |
519,00 |
89/6 |
200 frcs |
Soro Glicofisiológico 500 ml Sistema Fechado |
3,96 |
792,00 |
89/7 |
100 frcs |
Soro Glicofisiológico 250 ml Sistema Fechado |
3,84 |
384,00 |
Valor total para o lote 89: |
R$ 4.106,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
90/1 |
15 unid |
T de Ayres 22 x 22 15 mm |
18,30 |
274,50 |
Valor total para o lote 90: |
R$ 274,50
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
91/1 |
05 unid |
Termômetro de máxima e mínima em plástico, tipo capela com botão central automático com função zerador do marcador de máxima e mínima (filete azul), enchimento Mercúrio (Hg),uso interno e externo. |
37,81 |
189,05 |
91/2 |
05 unid |
Termômetro Digital para Geladeira interno e externo, com função máxima e mínima. Fabricado em plástico ABS. Sensor externo de aprox. 3 metros com ponteira de aço inox. Visor de cristal líquido (LCD) de três dígitos. Reset independente para área interna e externa. |
68,97 |
344,85 |
91/3 |
100 unid |
Termômetro Prismático Comum (clínico) |
3,02 |
302,00 |
91/4 |
30 unid |
Termômetro Clínico Digital |
13,33 |
399,90 |
Valor total para o lote 91: |
R$ 1.235,80
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
92/1 |
30 unid |
Travesseiro Hospitalar confeccionado em espuma de poliuretano com capa em corvin branco, soldada eletronicamente com zíper e respiros medindo aproximadamente 60 x 40 cm garantia de 12 meses |
42,50 |
1.275,00 |
Valor total para o lote 92: |
R$ 1.275,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
93/1 |
20 unid |
Umidificador para Oxigênio |
10,46 |
209,20 |
Valor total para o lote 93: |
R$ 209,20
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
94/1 |
30 unid |
Pilha LR 41 para Termômetro Clinico Digital |
5,00 |
150,00 |
Valor total para o lote 94: |
R$ 150,00
|
Lote |
Qtd. |
Especificação |
Valor Unit. |
Valor Total |
95/1 |
30 frcs |
Vaselina líquida frasco com 1000 ml |
18,27 |
548,10 |
Valor total para o lote 95: |
R$ 548,10
|
|||
96/1 |
1000 unid |
Equipo Macrogotas para soro com injetor lateral, estéril descartável embalado em papel grau cirúrgico esterilizado a base de oxido de etileno |
0,85 |
850,00 |
Valor total para o lote 96: |
R$ 850,00 |
|||
97/1 |
120 unid |
Dispositivo para Incontinência Urinária nº. 04 |
1,09 |
130,80 |
Valor total para o lote 97:
|
R$ 130,80 |
|||
98/1 |
30 frcs |
Óleo Mineral frasco com 200 ml |
12,99 |
389,70 |
Valor total para o lote 98: |
R$ 389,70
|
VALOR TOTAL: R$ 391.193,61
RODNEY LUIZ MEDEIROS VILMA SCHIFFLER LOPES
Secretário Municipal de Administração Pregoeira Municipal
ANEXO II
1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA |
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
"Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 490/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2010, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no ………………….. (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
"Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, a participar do Processo Licitatório nº 490/2010, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2010, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2010.
___________________________________________
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)"
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 490/2010, Pregão Presencial n.º 106/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________________________________________________________, inscrito no CPNJ n.º ______________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ____________________________________, portador(a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e inscrito(a) no CPF n.º ________________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_________________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 490/2010, Pregão Presencial n.º 106/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 490/2010, PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2010 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2010.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 490/2010, Pregão Presencial n.º 106/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° …../2010.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à rua Mathias Piechinick n° 37, centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 10.491.693/0001-16, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS, e de outro lado à empresa ……………, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ……………………., na cidade de ……………., inscrita no CNPJ sob nº …………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …………, portador da Carteira de Identidade RG nº …… e inscrito no CPF sob o nº ……………, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aquisição de materiais médico hospitalares destinados às Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme descrição do anexo I, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 106/2010, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com ordem de compras no.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 490/2010, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do pregão Presencial n.º 106/2010, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em ______ de ________________ de 2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os materiais ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em ____/___/2010 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$ ____ ( _____________ ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
2763 – 1602.2089.33903036 Fundo Municipal de Saúde de Mafra
(1024) Programas de Saúde
MAC – Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar
Material Hospitalar
PARÁGRAFO ÚNICO – Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice
PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado em até 15 (quinze) dias, conforme solicitação da Secretaria, diretamente na Rua Mathias Piechinick, 55 – Centro Mafra SC, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00horas, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
a) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
a) Eli Auersvaldt – Assistente de Saúde, ou outro (a) servidor (a) público (a) da secretaria Municipal de Saúde designado pelo Gestor, sob supervisão do responsável pela área atendida ou seu preposto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
i) Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
j) Substituir, imediatamente, após a solicitação os produtos rejeitados;
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de ____/___/2010, bem como ao Edital de Pregão Presencial n.º 106/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC,……de……………..de 2010.
______________________________ MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE |
______________________________ Empresa (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA |
______________________________ RODNEY LUIZ MEDEIROS Secretário Municipal de Administração |
______________________________ JOÃO ALFREDO HERBST Prefeito Municipal
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TESTEMUNHAS:
1ª ____________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Allan Leon de Mello
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 106/2010
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 09/08/2010
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra- Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - centro
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra
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Objeto : Aquisição de materiais médico hospitalares destinados às Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada