007/2010 – Tomada de Preços

 

                                                            EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 498/2010

Tomada de Preço n° 007/2010

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

19/05/2010

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço Global

Tipo de Comparação:

Global

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 498/2010, na modalidade de Tomada de Preço n° 007/2010, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar a obra do Portal Turístico de entrada da Cidade, fornecendo material e mão de obra, projeto da estrutura metálica, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo:

 

1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 82.646,42 (oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                            Identificação da licitante                    

Prefeitura Municipal de Mafra                                               Prefeitura Municipal de Mafra           

Processo Licitatório nº 498/2010                               Processo Licitatório nº 498/2010      

Tomada de Preço n° 007/2010                                  Tomada de Preço n° 007/2010

 

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA;

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante.

c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por um dos responsáveis técnicos da Empresa, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.

e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.

f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.6. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.7. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.8 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

 

2.8.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

15/09/2010.

Hora:

Até às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

15/09/2010.

Hora:

Às 10:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

2538

1001

2

21

449051990000

Outras Obras E Instalações

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em 03 parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme liberação dos recursos do convênio, conforme cronograma físico financeiro.

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, sendo que o prazo para conclusão dos serviços é de 03 (três) meses, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2010, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados na Avenida Nereu Ramos, Jardim do Moinho – Mafra/SC.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

_______________________________________

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

_____________________________________

MARCIO ANTONIO DE LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a ccontratação de empresa especializada para executar a obra do Portal Turístico de entrada da Cidade, fornecendo material e mão de obra, projeto da estrutura metálica, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo, conforme segue:

 

 

PORTAL DE MAFRA

ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANÍSTICA = 340,00 m²

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

 

O Portal de acesso à cidade de Mafra será construído na Avenida Nereu Ramos. O partido arquitetônico busca a leveza das estruturas metálicas representando o moderno, e a característica das edificações da colonização na edificação de informações. A cobertura metálica menor, servirá para abrigar antigos equipamentos utilizados na agricultura da colonização. Desta forma buscou-se representar na mesma edificação, a trajetória de trabalho e evolução de um povo que busca na agricultura seu principal produto, mas com olhos voltados ao futuro e a modernização.

Será mantida na obra placa da empreiteira e do responsável técnico.

A construção será feita rigorosamente de acordo com o projeto. Toda e qualquer alteração que por necessidade deverá ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da fiscalização e do responsável técnico.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços, ou mesmo mandar refaze-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escalas e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.

A empreiteira irá proceder à instalação do canteiro, dentro das normas gerais de construção, com previsão de depósitos de materiais, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo. Também irá manter serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. Será mantido no canteiro de obra, alvarás , certidões e licenças, evitando interrupções por embargo. Assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, memoriais, orçamento, cronogramas e demais elementos que interessam ao serviço.

Todos os produtos aqui citados ou que façam parte da composição de um serviço, deverão ser de primeira qualidade isentos de defeitos ou falhas.

 

•1)     SERVIÇOS INICIAIS

 

•1.1)          INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

A empreiteira executará a instalação do canteiro e as instalações provisórias necessárias para o bom andamento das obras.

 

•1.2)          LOCAÇÃO DA OBRA

A empreiteira executará a instalação do canteiro e as instalações provisórias necessárias para o bom andamento das obras.

 

•2)     FUNDAÇÕES

As fundações serão executadas com sapatas de concreto armado.

As vigas de baldrame da edificação de informações turísticas deverão ser impermeabilizadas com manta asfáltica com 2mm de espessura.

 

 

 

•3)     ESTRUTURA

A edificação de informações turísticas será estruturada com madeira e paredes de tijolos maciços. As demais estruturas serão metálicas. As testeiras serão em chapa galvanizada pré-pintada # 0,65 mm. Junto às colunas do pórtico principal serão fixados painéis para publicidade e divulgação do município ou empresas locais.

 

•4)     CANTEIROS

Os meios fios que formarão os canteiros serão construídos em concreto. Os canteiros receberão grama em leivas, colocadas sobre terra fofa, previamente fertilizada de acordo com orientações do fornecedor da grama.           

 

•5)     COBERTURA

A cobertura sobre a edificação de informações turísticas será de telha cerâmica tipo germânica, apoiadas sobre estrutura de madeira de qualidade dura, previamente tratada e imunizada contra fungos e cupins.

Será solicitado a contratada o projeto da estrutura metálica da cobertura, conforme projeto arquitetônico. As estruturas metálicas receberão cobertura com telhas de aço galvanizado pré-pintadas # 0,50 mm e calhas de alumínio.

 

•6)     REVESTIMENTOS

Serão rebocadas as paredes da edificação de informações turísticas e as faces de concreto da plataforma.

 

•7)     INSTALAÇOES ELÉTRICAS

Será obedecido rigorosamente ao projeto específico elaborado pela contratada, e os requisitos mínimos fixados pela norma da CELESC.

 

•8)     PISOS

Serão asfaltados os alargamentos de pista e o acesso de veículos à edificação de informações. O piso da edificação será de cerâmica extra.

 

•9)     PINTURA

As áreas rebocadas da plataforma e da edificação de informações serão pintadas com tinta acrílica, os tijolos aparentes receberão acabamento com silicone e as esquadrias e peças de madeira receberão verniz.

 

•10)  LIMPEZA

Após o término dos serviços, será feita a limpeza da obra removendo-se todo o entulho ou detritos ainda existentes.

 

 

 

 

PORTAL TURÍSTICO

ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANÍSTICA = 340,00 m²

Endereço: Avenida Nereu Ramos – Bairro Jardim do Moinho/ Mafra-SC

Data de elaboração do orçamento: 22/02/2010                 Valores com BDI de 23,90 %

 

 

 

 

 

 

Item

Serviço

UN.

QTD.

Preço

Preço

Unitário R$

Total R$

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

01.01

Locação da obra

m²

340,00

 2,77

942,93

01.02

Escavação manual de solo de 1 até 2,50m

m³

6,75

 27,90

188,35

01.03

Reaterro compactado

m³

4,84

 39,32

190,31

01.04

Placa de obra

m²

2,00

 229,59

459,17

TOTAL DA ETAPA

1.780,76

02.

INFRAESTRUTURA

02.01

Sapata de concreto armado 20 MPa

m³

6,75

 890,29

6.009,44

02.02

Viga baldrame

m³

1,69

 1.273,02

2.151,40

02.03

Impermeabilização

m²

7,50

 19,81

148,60

TOTAL DA ETAPA

8.309,44

03.

SUPRA ESTRUTURA

03.01

Pilar/Vigas Concreto armado fck 20 MPa

m³

0,50

 1.525,63

762,82

TOTAL DA ETAPA

762,82

04.

PAREDES E PAINÉIS

04.01

Alvenaria de tijolos maciços

m²

29,40

 64,17

1.886,50

04.02

Verga e contraverga reta (concreto armado)

ml

100,00

 26,00

2.600,00

TOTAL DA ETAPA

4.486,50

05.

ESTRUTURA DE MADEIRA

05.01

Estrutura de madeira entre alvenaria

m³

0,96

3.090,00 

2.966,40             

TOTAL DA ETAPA

2.966,40

06.

COBERTURA

06.01

Estrutura de madeira

m²

24,00

 74,23

1.781,44

06.02

Cobertura com telha germânica esmaltada

m²

24,00

 41,57

997,60

TOTAL DA ETAPA

2.779,04

07.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

07.01

Luminárias de ferro e vidro c/ lâmpada incand.

un.

5,00

157,14 

785,72

07.02

Interruptor duplo

un.

2,00

 23,71

47,42

07.03

Tomada universal

un.

2,00

 21,37

42,75

07.04

Quadro de distribuição

un.

1,00

 138,24

138,24

07.05

Entrada monof. padrão CELESC

un.

1,00

 554,26

554,26

07.06

Postes metálicos h=12m c/ luminárias

un.

4,00

 2.562,61

10.250,45

 

de acrílico tipo pétalas com lâmpadas

 

 

 

 

 

vapor sódio 400 W

 

 

 

 

TOTAL DA ETAPA

11.818,84

08.

FORRO

08.01

Forro de madeira de qualidade dura

m²

25,00

75,07 

1.876,83

08.02

Forro de PVC branco

m²

46,00

 54,92

2.526,17

TOTAL DA ETAPA

4.403,00

09.

REVESTIMENTOS

09.01

Chapisco

m²

58,80

 4,98

293,02

09.02

Reboco

m²

58,80

 13,35

784,78

TOTAL DA ETAPA

1.077,80

10.

PAVIMENTAÇÕES

 

 

 

 

10.01

Base de brita graduada p/ contrapiso

m²

10,63

 24,04

255,51

10.02

Piso em cimento desempenado

m²

5,63

 22,34

125,77

10.03

Piso cerâmico antiderrapante PEI – 5/argam. colante

m²

5,00

 50,29

251,45

10.04

Meio fio de concreto

m

105,00

 26,30

2.761,85

10.05

Pavimentação asfáltica – CBUQ

m²

96,17

 65,22

6.272,53

TOTAL DA ETAPA

9.667,11

11.

JARDINS

 

 

 

 

11.04

Grama em leiva sobre solo fertilizado

m²

63,00

 16,86

1.062,39

TOTAL DA ETAPA

1.062,39

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

12.01

Janela de madeira c/ vidro quadriculado

m²

2,80

350,81 

982,27

12.02

Porta lisa maciça – completa 80 x 2,10m

un.

1,00

377,22 

377,22

TOTAL DA ETAPA

1.359,49

13.

ESTRUTURA METÁLICA

13.01

Estrutura metálica composta por colunas, vigas

 

 

 

 

 

tirantes, testeiras, telhas de aço galvanizado, painéis

 

 

 

 

 

de publicidade, tirantes e acessórios de montagem:

 

 

 

 

13.02

Projeto Estrutura Metálica cobertura

un

56,51

32,87

1.857,30

13.03

Estrutura principal

un.

1,00

19.533,33 

19.533,33

 13.04

Estrutura da plataforma

un.

1,00

5.933,33 

5.933,33

TOTAL DA ETAPA

27.323,96

14.

VIDROS

14.01

Vidro liso 4 mm

m²

2,80

 61,01

170,83

TOTAL DA ETAPA

170,83

15.

PINTURAS

15.01

Silicone sobre tijolos aparentes

m²

   58,80

15,39 

904,93

15.02

Verniz sobre esquadrias e forros de madeira

m²

   33,96

 13,02

442,05

15.03

Pintura acrílica sobre reboco

m²

58,80

 13,73

807,13

TOTAL DA ETAPA

2.154,11

16.

LIMPEZA

 

 

 

 

16.01

Limpeza geral da obra

m²

340,00

 7,42

2.523,93

TOTAL DA ETAPA

2.523,93

TOTAL GERAL: R$

         82.646,42  

 

 


 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 498/2010, Tomada de Preço nº 007/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2010.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2010.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar a obra do Portal Turístico de entrada da Cidade, fornecendo material e mão de obra, projeto da estrutura metálica, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo:

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 498/2010 na modalidade de Tomada de Preço n° 007/2010, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2010, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2010, conforme os termos constantes no edital e plantas anexas, sendo o prazo de 03 (três) meses para conclusão dos serviços.

 

O presente contrato terá validade até 31 de dezembro de 2010, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados na Avenida Nereu Ramo, Jardim do Moinho – Mafra/SC.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte, LTCAT, PPRA, PCMSO;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações,  CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

a) Os pagamentos serão efetuados em 03 parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme liberação dos recursos do convênio, conforme cronograma físico financeiro.

 

b) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

c) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.

 

d) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

e) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

2538    1001 2021 44905199             Secretaria Municipal de Cultura Esporte

(755)                                                   Secretaria Municipal de Cultura Esporte

                                                           Departamento Administrativo Casa da Cultura

                                                           Outras Obras e Instalações

                                              

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 498/2010 – Tomada de Preço n° 007/2010.

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –  Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2010.

 

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST                                                   (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                               (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                   (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS                                                  NILSON MENDES MATTOSO

Secretário Municipal de Administração                           Secretário Municipal de Cultura Esporte e Turismo

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome: Jerusa Janaina Dutra                                     Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

Allan Leon de Mello

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 007/2010

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 15/09/2010

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar a obra do Portal Turístico de entrada da Cidade, fornecendo material e mão de obra, projeto da estrutura metálica, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo constante no anexo I, através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo:

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada