001/2010 – Concorrência Pública
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 – Centro – Mafra CEP- 89.300.000
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 1218/2010.
CONCORRÊNCIA N° 001/2010.
O MUNICIPIO DE MAFRA na condição de Contratante, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 83.102.509/0001-72, com endereço na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, torna público aos interessados que realizará Licitação Pública, através da Comissão Permanente de Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Menor Preço Global, para outorga em regime de concessão da execução do serviço de remoção, guarda e depósito dos veículos cujos condutores cometerem em âmbito de sua circunscrição, infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, peças de inquérito policial e ordem judicial, em conformidade com o disposto da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais condições deste Edital. Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, serão recebidos até às 09:45 horas do dia 27/12/2010, no Departamento de Compras e Licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, sito Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, Mafra/SC, e serão abertos no mesmo dia às 10:00 horas.
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1 -INSTRUÇÕES GERAIS |
- 1.1 – A presente Concorrência é regida por Normas contidas neste Edital, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e pela Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
1.2 – Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referência.
ANEXO II – Modelo Proposta.
ANEXO III – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo.
ANEXO IV – Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato.
ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93
ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão do Serviço de Guincho.
ANEXO VII – Modelo da Guia de Remoção de Veículo – GRV
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2 – OBJETO |
2.1 – O objeto desta concorrência é a outorga em regime de concessão da execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos cujos condutores cometerem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em pátio ou área destinada para esse fim, dentro do território do município de Mafra-SC, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual e os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
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3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
3.1 – Poderão participar desta Concorrência todas as empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital e que preencham os requisitos abaixo estipulados:
a) que satisfaçam às condições deste Edital e apresentem os documentos de habilitação, e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e o ENVELOPE N.º 2 "PROPOSTA DE PREÇOS", no local, data e horário indicados neste Edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação empresas:
a) que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, fundacional, empresas públicas ou de economia mista;
b) enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores.
3.3 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 – O Pátio de Recolhimento bem como o serviço de remoção de veículos funcionarão 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, devendo ser disponibilizado previamente aos agentes de trânsito do município ou da policia militar a escala do guincheiros com respectivo telefone para contato.
3.5 – Todos os veículos, desde o momento de remoção a durante o período em que estiverem no interior do Pátio de Recolhimento, deverão, obrigatoriamente, estar segurados quanto a danos e furtos por uma apólice de seguros no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
3.6 – Serão de responsabilidade da Concessionária, quaisquer danos provocados ao veículo removido, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local.
3.7 – A remoção dos veículos deverá ser feita em presença de agente de trânsito do Município ou Policial Militar.
3.8 – O processo de remoção e depósito deverá ser acompanhado pelo agente e trânsito; pelo proprietário ou por aquele que estiver na posse do veículo e pelo plantonista da Polícia Civil.
3.9 – Completados 90 (noventa) dias, da estadia dos veículos retidos, removidos e/ou apreendidos, deverá ser comunicado a autoridade de trânsito, para tomada de providencias acerca do procedimento de realização de hasta pública (leilão).
3.10 – O Pátio de recolhimento será o local onde serão levados os veículos removidos por infração mencionada no escopo deste Edital.
3.11 – O Pátio de Recolhimento deverá ser constituído em terreno plano, não inferior a 2.000 m² (dois mil metros quadrados), de propriedade da Concessionária e ainda por ela locado outro imóvel para a mesma finalidade com no mínimo 3.000 m² (três mil metros quadrados) e possuir ainda;
3.12 – Muro ou cerca de tela circundando o terreno com portão de entrada principal e portão de entrada auxiliar;
3.13 – Guarda noturno contratado pela empresa cessionária e responsável pelos encargos advindos de sua contratação;
3.14 – Área coberta (garagem), que proporcione abrigo de no mínimo 40 (quarenta) automóveis, e 80 (oitenta) motocicletas;
3.15 – Iluminação para melhoria da segurança noturna;
3.16 – Preparação adequada do solo com nivelamento, compactação e espalhamento de brita ou material compatível;
3.17 – Monitoramento com no mínimo 16 (dezesseis) câmeras de filmagem gravando 24 horas;
3.18 – Alarme com monitoramento;
3.19 – Possuir, no mínimo, em sua frota, 01 (um) caminhão guincho para transporte de automóveis apreendidos, destinados 24 horas exclusivamente para a Polícia Militar;
3.20 – 01 (um) caminhão guincho reserva, para transporte de automóveis apreendidos;
3.21 – Possuir, no mínimo, em sua frota, 01 (um) Fiorino e/ou veículo similar, para transporte de motos apreendidas, destinados 24 horas exclusivamente para a Polícia Militar;
3.22 – 01 (um) Fiorino e/ou veículo similar, reserva, para transporte de motos apreendidas;
3.23 – Possuir em seu quadro de empregados, no mínimo, 03 (três) funcionários treinados para a função dos serviços de guincho;
3.24 – Serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os pagamentos da mão de obra, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, contas de telefone, água, força de luz, impostos, contribuições, tarifas e taxas incidentes sobre a construção, implantação, operação do sistema de remoção e guarda de veículos removidos, bem como as despesas decorrentes da concessão. Responderá, ainda, a CONCESSIONÁRIA pela limpeza, conservação e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e estruturais das áreas, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras e/ou reparo e benfeitorias que se fizerem necessárias.
3.25 – Ainda, incumbirá a conferência dos veículos removidos destacando detalhadamente na Guia de Remoção de Veículo, as especificações dos mesmos.
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4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA |
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope Nº 1
4.1. Poderá participar do presente Edital, qualquer empresa do ramo, e desde que apresente os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração ou contrato consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (FAC) e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, comprovada através das certidões: Conjunta Negativa entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil conforme Decreto Federal nº 5.586/05, sede da proponente.
h) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicilio da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
A Certidão Negativa de Débito para com o INSS terá a sua aceitação condicionada a verificação de sua validade através da INTERNET ou em qualquer Agência da Previdência Social.
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
l) Certidões negativas dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do licitante, nos termos do Decreto 7.661, de 21 de Junho de 1945, e recuperação extrajudicial, recuperação judicial e falências nos termos da Lei 11.101/2005.
m) A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo Município de Mafra-SC, na forma e prazo estabelecido por Lei, ISENTARÁ a apresentação dos documentos exigidos em "a", "b", "c", "d", e "e"
n) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal e nem esta suspensa de participar de licitação no Município de Mafra-SC, conforme modelo (Anexo III).
o) Declaração de não possuir menores empregados, conforme (Anexo V);
p) Certidão em nome do(s) sócio(s) que comprove não possuir antecedentes criminais;
q) Declaração de que caso seja a vencedora da licitação disponibilizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato, dos seguintes veículos e equipamentos, de sua propriedade ou contratados, em perfeitas condições de uso nas partes mecânica, lataria e com sistema de remoção eficiente e possuir hodometro, e ainda, estar de acordo com as exigências previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
- 01) 01 (um) caminhão guincho e 01 (um) reserva para transporte de automóveis apreendidos, destinados 24 horas exclusivamente para a Polícia Militar;
- 02) 01 (um) Fiorino e/ou veiculo similar e 01 (um) reserva, para transporte de motos apreendidas, destinados 24 horas exclusivamente para a Polícia Militar;
Os veículos que serão utilizados nos serviços ora licitados, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos contados do primeiro licenciamento.
Os veículos que serão utilizados para remoção deverão possuir certificado técnico expedido pelo INMETRO que ateste a capacidade operacional dos equipamentos.
Os veículos que serão utilizados deverão estar segurados contra danos e prejuízos causados a terceiros.
Quando os veículos e equipamentos forem de propriedade da contratada, esta deverá apresentar na contratação cópia do registro dos veículos e declarar formalmente a sua vinculação ao contrato, sob as penas cabíveis.
r)Declaração de que está ciente de que após a adjudicação e contratação, será a mesma depositária fiel dos veículos, responsabilizando-se perante os proprietários e terceiros, por quaisquer prejuízos causados no decorrer da execução dos serviços.
4.2. Os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão, com exceção do(s) Atestado(s), bem como os documentos cuja renovação se torna impossível.
4.3 As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida na condição anterior, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.4. A participação neste Edital de Licitação importa a licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.6. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com número do (C.N.P.J) da empresa licitante, contendo o seguinte endereçamento:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
CONCORRÊNCIA N.º 001/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
4.1- DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope Nº 2
4.1.1. O envelope Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no original ou em fotocópia previamente autenticada, datilografada ou impressa via computador em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, sem emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante.
b) conter preço pela remoção (guincho) no município de Mafra/SC, com identificação do preço em algarismo arábico em moeda nacional, sem emendas, rasuras, uso de corretivos ou entrelinhas;
c) conter preço pela estada (diária) de permanência do veículo apreendido;
d) conter prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
4.1.2. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
4.1.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J.) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE MAFRA
CONCORRÊNCIA N.° 001/2010
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
4.2 – DA REPRESENTAÇÃO DA PROPONENTE
4.2.1. Na hipótese de a proponente não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração autenticada, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.
4.2.2. E recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado.
4.2.3. Não será permitida a participação, não reunião, de mais de um representante em nome de cada proponente.
4.2.4. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela proponente.
4.3 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
4.3.1. No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços.
4.3.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
4.3.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitante presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
4.3.4. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93;
4.3.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavrada Ata, que mencionará todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cuja Ata, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todas as licitantes presentes;
4.3.6. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
4.3.7. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar do termo de renuncia do prazo recursal, assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricara;
4.3.8. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;
4.3.9. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação;
4.3.10. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação a licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas.
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5 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
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5.1. Entre as licitantes habilitadas para a presente Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observados os preços máximos discriminados no termo de referência:
5.2. Havendo discordância entre a soma dos preços unitários e global, prevalecerá o preço global.
5.3. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará:
I – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital;
II – As propostas com preço superior ao máximo admitido para cada item;
III – Proposta com preço manifestamente inexequivel, sendo assim considerada aquela cujo valor global seja inferior a 70% do menor dentre os seguintes valores:
- a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao valor global máximo admitido;
- b) valor global máximo admitido para execução dos serviços.
5.4. No caso de todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Nº 8.666/93.
5.5. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2º, do artigo 3º e parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei Nº 8.666/93.
5.6. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
5.7. Identificação do preço unitário e total em algarismo, devendo incluir impostos, taxas, embalagens, carga, descarga, frete/transporte e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
5.8. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no mínimo 02 (duas) casas após a virgula, se não for apresentada a terceira casa esta será considerada "0" (zero).
5.9. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a uma única licitante.
5.10. Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
5.11. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
5.12. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Presidente da Comissão de Licitação.
5.13. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substitui-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
5.14. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentando sempre ao amparo do disposto na Lei Federais nº 8.666/93 e suas alterações.
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6 -TARIFAS
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6.1 – As tarifas a serem praticadas serão fixadas por ato do Prefeito Municipal, e deverá obedecer os seguintes valores:
ESTADIA DE MOTOCICLETAS E SIMILARES
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DIÁRIAS |
TAXA |
VALOR R$ |
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Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão. |
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20,00 |
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Até 05 dias. |
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40,00 |
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Dias que excedem |
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8,00 |
ESTADIA DE AUTOMÓVEIS E CAMINHONETAS
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DIÁRIAS |
TAXA |
VALOR R$ |
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Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão. |
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30,00 |
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Até 05 dias. |
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50,00 |
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Dias que excedem |
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11,50 |
ESTADIA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES
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DIÁRIAS |
TAXA |
VALOR R$ |
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Até 03 dias úteis a partir do dia de apreensão. |
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45,00 |
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Até 05 dias. |
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75,00 |
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Dias que excedem |
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15,50 |
6.2 – Em caso de veículos envolvidos em delitos, não haverá cobrança de tarifa.
6.3 – As viaturas da Política Militar, Polícia Civil e Prefeitura, deverão ser atendidas sem qualquer despesa com relação ao serviço de guincho.
6.4 – As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo:
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Discriminação |
Taxa |
Valor R$ |
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Guinchamento ou remoção de motocicletas ou similares até 05 KM |
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55,00 |
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Km que excedem a 05 Km |
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4,00 |
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Discriminação |
Taxa |
Valor R$ |
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Guinchamento ou remoção de automóveis ou caminhonetas até 05 KM |
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65,00 |
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Km que excedem a 05 Km |
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4,50 |
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Discriminação |
Taxa |
Valor R$ |
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Guinchamento ou remoção de ônibus ou caminhões até 05 KM |
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130,00 |
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Km que excedem a 05 Km |
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5,50 |
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7 – REAJUSTES |
7.1 – Os reajustes das tarifas ocorrerão em conformidade com a política econômica vigente no país, e serão revisadas sempre que se demonstrar em desequilíbrio econômico-financeiro, entre os encargos da operação e sua remuneração, através da atualização da planilha de custos apresentada em cumprimento deste Edital.
7.2 – O valor apresentado na proposta de preço será reajustado ou revisado utilizando-se a mesma metodologia.
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8 – INSTRUMENTO CONTRATUAL |
8.1 – A LICITANTE adjudicatária desta Concorrência será notificada, por escrito para assinar o Instrumento Contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
8.1.1. – A LICITANTE adjudicatária que se recusar, injustificadamente, assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, decairá do direito à contratação, além de sofrer a aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94.
8.2 – DA VIGÊNCIA
8.2.1. O contrato a ser assinado com o licitante vencedor vigorará por um período de 01 (um) ano, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado à critério da Contratante, mediante termo aditivo, na forma da lei vigente (art 57 Lei 8.666/93).
8.2.2. Os prazos de início e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
8.3 – DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
8.3.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos art. 58, inciso II, e art. 77 a 80, seus parágrafos e inciso da Lei Nº 8.666/93.
8.3.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei. Nº 8.666/93.
8.4 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
8.4.1. Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;
8.4.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;
8.4.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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9 – DOS RECURSOS |
9.1 – Os recursos deverão ser interpostos na forma do artigo 109 da lei federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
9.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão da Licitação, que, na situação de regular recebimento, procederá à intimação das demais LICITANTES, para a oportunidade de defesa ou impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitada a discussão ao objeto recursal.
9.3 – Produzidas as razões pertinentes ou manifestando desinteresse em faze-lo pelas LICITANTES intimadas, mesmo antes do término do prazo ou se exaurido na sua totalidade, a Comissão de Licitação apreciará a questão, podendo reconsiderar a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis. Na hipótese de manter o julgamento, dentro do prazo mencionado a Comissão de Licitação remeterá o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, para o fim de apreciação e decisão, em 5 (cinco) dias úteis.
9.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.5 – Os recursos e impugnações deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação, no horário das 08:00 às 14:00horas, de segunda á sexta-feira.
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10 – SANÇÕES |
10.1 – A recusa da Proponente vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
10.2 – O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
10.2.1 – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
10.2.2 – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
10.2.3 – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.3 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
10.3.1 – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
10.3.2 – Multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 20% no caso de inexecução total do contrato;
10.3.3 – Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
10.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
10.4 – As sanções previstas no item 10.3 poderão acumular-se entre si e não excluem a possibilidade de declaração de caducidade da concessão.
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11 – DISPOSIÇÕES GERAIS |
11.1 – Se, por qualquer motivo, o representante das empresas participantes não puder comparecer a alguma sessão desta licitação, será permitida a nomeação de outro representante, desde que seja apresentada nova carta de credenciamento.
11.2 – Caso as Licitantes inabilitadas não retirem os respectivos envelopes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da comunicação feita por escrita pelo Município, serão os mesmos incinerados.
11.3 – A concessionária deverá submeter os funcionários responsáveis pela remoção dos veículos e pela guarda do pátio a um treinamento de 10 horas/aulas, sem ônus para concessionária, versando sobre a legislação de trânsito e aspectos de segurança a ser ministrado pela Polícia Militar.
11.4 – A liberação de veículos do depósito, somente se dará mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação, conforme determina o art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
11.4.1 – Também, com fundamento no art. 262, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, a retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em prefeito estado de funcionamento.
11.5 – Quaisquer esclarecimentos sobre os termos do presente Edital e outras informações a respeito, deverão ser solicitadas por escrito até o quinto dia anterior à data de apresentação da proposta à Procuradoria Geral do Município, no endereço já mencionado, através de carta ou fac-simile n.º (47) 3641-4003, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira.
11.6 – Somente serão respondidas as dúvidas e solicitação de esclarecimento e informação adicionais encaminhadas até o quinto dia anterior, inclusive, à data marcada para entrega dos envelopes de documentos e propostas.
Mafra – SC., 23 de novembro de 2010.
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
MÁRCIO ANTONIO DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
PROCESSO Nº 1218/2010
CONCORRENCIA Nº 001/2010
PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ______________________________________________________
Nome de Fantasia:__________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Bairro: ___________________Município:_________________________________
Estado:__________CEP:___________________FONE/FAX:_________________
CNPJ: ____________________________________________________________
Inscrição Estadual: __________________________________________________
Inscrição Municipal__________________________________________________
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: ______ dias.
(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).
PROPOSTA:_________%
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Carimbo e assinatura Representante da empresa
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, através de seu representante legal, o Sr. (a) _____________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n.º 1218/2010, CONCORRÊNIA N.º 001/2010 do MUNICÍPIO DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________, em ____ de ______________ de 2010.
____________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 1218/2010, CONCORRÊNIA N.º 001/2010, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________.
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n.º 1218/2010, CONCORRÊNIA N.º 001/2010, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
______________, em _____ de _____________de 2010.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XXX/2010
Termo de Contrato que entre si celebram a – O MUNICÍPIO DE MAFRA-SC, e a Empresa XXXX XXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E DEMAIS ALTERAÇOES POSTERIORES.
Preâmbulo
1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 83.102.509/0001-72, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, Mafra – SC, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito João Alfredo Herbst, doravante denominado concedente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Joao Alfredo Herbst, denominados simplesmente CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XX.XXX.XXX/XXXXX-XX, representada neste ato por seu sócio-gerente (titular), Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, representante legal, denominado simplesmente CONTRATADA.
3. ADJUDICAÇÃO:
O presente contrato decorre do Processo de Licitação nº 1218/2010 Modalidade: Concorrência Pública, de __/__/____ – Homologado em XX/XX/XXXX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Primeira
Do Objeto
1. O objeto deste contrato é a outorga em regime de concessão da execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos cujos condutores cometerem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em pátio ou área destinada para esse fim, dentro do território do município de Mafra-SC, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual e os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência Pública Nº 1218/2010, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
Cláusula Segunda
Do prazo para início dos serviços
1. A contratada disporá do prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciar todas as instalações necessárias e iniciar os serviços, contados da data da assinatura do instrumento contratual.
2. O prazo para início da prestação dos serviços deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula Terceira
Do Transporte dos Veículos
1. O(s) veículos(s) será(ão) transportado(s) por conta e risco da CONTRATADA, dentro das normas técnicas de transporte e segurança exigidas na forma da Lei vigente, e depositados no pátio da Contratada, localizada na Rua ………………………………em Mafra – SC, para o devido registro.
Cláusula Quarta
Da Vigência
O Termo de Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando sua vigência até xxxxxxxxxxxxxxxx, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE.
Cláusula Quinta
Do Preço
1. O preço do serviço prestado terá o seguinte valor:
- – Pela remoção (guincho) dos veículos leves corresponderá ao valor de R$ xxxxxxxxxxxx
- – Pela estada (diária) dos veículos leves corresponderá ao valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx
- – Pela remoção (guincho) dos veículos pesados corresponderá ao valor de R$ xxxxxxxxxxxx
- – Pela estada (diária) dos veículos pesados corresponderá ao valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx
Parágrafo primeiro: O preço correspondente à prestação do serviço será cobrado única e exclusivamente pela CONTRATADA, não respondendo a CONTRATANTE por valores que porventura deixarem de serem pagos pelos proprietários ou possuidores dos veículos.
Parágrafo segundo: O valor apresentado será devidamente reajustado com base na variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado, ou qualquer outro índice adotado pelo governo, de acordo com o mercado, observando-se a periodicidade, para efeito de reajuste, de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
Parágrafo terceiro: O transporte de qualquer veiculo oficial deverá ser realizado sem nenhum custo aos cofres publicos.
Cláusula Sexta
Do Valor Global
O valor global do presente contrato será de R$ XXXXXXXXXXXX
Cláusula Sexta
Liberação dos veículos
Os veículos apreendidos serão retirados pelos proprietários ou possuidores com procuração, mediante autorização emitida pela Autoridade de Trânsito Municipal.
Parágrafo único: Pelo descumprimento desta cláusula, será aplicado ao infrator multa no valor de 30 (trinta) salários mínimos vigentes à época da infração, além das sanções civis e criminais.
Cláusula Sétima
Do Leilão
Decorridos 90 (noventa) dias, sem que o proprietário manifeste interesse em retirar seu veículo apreendido, poderá a Autoridade de Trânsito Municipal vendê-lo em leilão público, conforme Lei Federal n.º 6.575 de 30 de setembro de 1978.
Cláusula Oitava
Autonomia Administrativa e das Responsabilidades
Fica assegurada à CONTRATADA, autonomia, observadas as normas legais, para administrar o patrimônio e dirigir seus serviços com organização e pessoal próprios.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA responderá pelo vínculo empregatício de seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
Parágrafo segundo: Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a ocorrência de quaisquer prejuízos ou danos a terceiros, arcando com os custos que porventura resultar da ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos e empregados, assim como os decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Cláusula Nona
Da Execução dos Serviços
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula Décima
Da Fiscalização
A fiscalização dos serviços contratados será exercida pela CONTRATANTE que verificará o cumprimento da prestação dos serviços, podendo aplicar as penalidades previstas em lei, rejeitá-los totalmente ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, devidamente justificado.
Cláusula Décima Primeira
Das penalidades e Sanções
1. No caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá o CONTRATANTE, aplicar as seguintes penalidades:
1.2. No caso de atraso ou negligência no fornecimento/entrega do material, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do contrato, até o 10 (décimo) dia.
2. Em caso de inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
2.1. Advertência;
2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
Cláusula Décima Segunda
Dos Recursos Administrativos
1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira
- Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital – Processo de Licitatório Nº 1218/2010 na Modalidade Concorrência Pública homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houverem, independentemente de transcrição.
Cláusula Décima Quarta
Do Foro
1. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade de Araranguá, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Mafra/SC., __ de novembro de 2010.
MUNICÍPIO DE MAFRA (EMPRESA)
JOÃO ALFREDO HERBST (REPRESENTANTE LEGAL)
PREFEITO MUNICIPAL (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATANTE CONTRATADA
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª______________________
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
ANEXO VII
PROCESSO Nº 1218/2010
CONCORRENCIA Nº 001/2010
MODELO DA GUIA DE REMOÇÃO DE VEÍCULO – GRV
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ESTADO DE SANTA CATARINA CONVÊNIO DE TRÂNSITO PREF. MUNICIPAL DE MAFRA / DETRAN / PMSC Recibo de apreensão retenção de veículo nº ________
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MUNICÍPIO: MAFRA SC DATA:_____/____/____ HORA____:_____ Nome do Agente : ___________________________________________ Mat_____________ ASS______________ MOTIVO DA APREENSÃO/ RETENÇÃO AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ / AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ / AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ AIT Nº ___________________ COD _______-___-___ / AIT Nº ___________________ COD _______-___-___
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DADOS DO VEÍCULO: Equipamento e defeitos aparentes. |
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PLACA: CHASSI/MOTOR: |
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MARCA MODELO: |
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NOME CONDUTOR: |
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END. CONDUTOR: |
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EQUIPAMENTOS Quantidade de Combustível ( ) Pneu estepe ( ) Triângulo ( ) Chave de roda Equipamentos diversos: __________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ |
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DEFEITOS APARENTES |
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FRENTE: |
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TRASEIRA: |
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LATERAL DIREITA (PASSAGEIRO): |
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LATERAL ESQUERDA (CONDUTOR): |
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RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO |
NOME: |
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PLANTÃO DA POLÍCIA CIVIL |
DATA: HORA: |
ASSINATURA: |
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RESPONSÁVEL PELO PÁTIO |
NOME: |
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DATA: HORA: |
ASSINATURA: |
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Allan Leon de Mello
OAB/SC 29.121
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 001/2010
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Modalidade : Concorrência Pública
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Data da Abertura : 27/12/2010
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Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra - Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12 - Centro.
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Mafra
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Objeto : O objeto desta concorrência é a outorga em regime de concessão da execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos cujos condutores cometerem infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em pátio ou área destinada para esse fim, dentro do território do município de Mafra-SC, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual e os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
Status da Licitação
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24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
