005/2012 – Tomada de Preços

 

                                                                               

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 266/2012

Tomada de Preço n° 005/2012                                                                                                                                                  

Data Expedição:

05/04/2012

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço por Lote

Tipo de Comparação:

Global por Lote

 

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 266/2012, na modalidade de Tomada de Preço n° 005/2012, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar as obras para Construção de Postos de Saúde no Bairro Faxinal e Bairro Vista Alegre, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme plantas e memorial descritivo, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme segue:

 

1.2 Descrição das Obras

 

Lote

Descrição

Valor Máximo

1/1

Execução da Obra do Posto de Saúde Faxinal, conforme projetos e memorial descritivo.

439.877,41

2/1

Execução da Obra do Posto de Saúde Vista Alegre, conforme projetos e memorial descritivo.

377.132,11

 

 

 

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                  Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                     

Prefeitura Municipal de Mafra                                    Prefeitura Municipal de Mafra

Processo Licitatório nº 266/2012                               Processo Licitatório nº 266/2012       

Tomada de Preço n° 005/2012                                  Tomada de Preço n° 005/2012

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

 

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

 

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

 

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);

 

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)

 

c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por responsáveis técnicos da Empresa Engenheiro Civil e Arquiteto, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.

 

e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.

 

f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

 

g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

Observação: "A aptidão será ainda comprovada através de atestado(s) na área de engenharia ou arquitetura requisitada, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA da região onde tenha sido executado serviço,guardando correspondência com os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART, e/ou certidões do CREA, apresentado(s);

 

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser referente(s) às áreas de maior relevância, devendo ter quantitativos mínimos nos termos do item 1.2;

 

No(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado deverá(ão) ter a descrição dos serviços e obras executadas, constando as de maior relevância especificadas no item anterior".

 

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

 

b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5 A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostos.

 

2.6. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.7. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.8. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.9 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.9.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

10/05/2012.

Hora:

Até às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

10/05/2012.

Hora:

Às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

1450

1602

2

92

449051990000

Outras Obras E Instalacoes

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 921/11.

 

11.2 Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor.

 

11.3 Retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

 

13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2012, com possibilidade de prorrogação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas Ruas conforme Projetos e Memorial descritivo.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 921/11.

 

14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Educação.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

 

 

 

_______________________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

_____________________________________

VILMA SCHIFFLER

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar as obras para Construção de Postos de Saúde no Bairro Faxinal e Bairro Vista Alegre, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme plantas e memorial descritivo, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme segue:

 

 

LOTE 01 – Posto de Saúde Faxinal

 

 

 

Nome: CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO FAXINAL

 

Endereço:Rua  José Stoebl Filho, esquina com 13 de maio – Faxinal

 

Área de construção: 247,47 m²

 

 

 

BDI – 25 %

 

Item

 

UN.

QTD.

Media

Preço

 

 

Total

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

m²

6,00

221,86

1.331,16

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

261,92

785,76

 

01.03

Locação obra

m²

247,47

7,93

1.962,44

 

01.04

Tapume em chapa compensada 6,0mm – 4 cantos

m²

152,00

32,50

4.940,00

 

01.05

Corte e preparação do terreno (subsolo)

m³

250,00

25,50

6.375,00

 

01.06

Nivelamento de terreno

m³

247,47

25,50

6.310,49

 

TOTAL DA ETAPA

 

21.704,85

 

02.

FUNDAÇÕES

 

02.01

Sapata de concreto armado 20 Mpa, incl.armad.,formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

m³

15,10

1450,00

21.895,00

 
 

02.02

Aterro e compactação

m³

15,10

35,00

528,50

 

TOTAL DA ETAPA

 

22.423,50

 

03.

SUPRA ESTRUTURA

 

03.01

Concreto armado para estrutura Fck 20Mpa, incl.armad., formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

m³

40,00

1.615,00

64.600,00

 
 

03.02

Laje pré-moldada para piso e cobertura

m²

355,00

72,50

25.737,50

 

03.03

Malha telcom Q132 4,2mm para laje

m²

355,00

35,00

12.425,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

102.762,50

 

04.

PAREDES

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm (parede a espelho)

m²

590,00

46,50

27.435,00

 

04.02

Vergas e contravergas

ml

80,00

17,50

1.400,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

28.835,00

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

05.01

Impermeabilização de baldrame, piso

m²

400,00

9,00

3.600,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

3.600,00

 

06.

COBERTURA

 

06.01

Estrutura de madeira para telhado inclusive com ripamento

m²

322,00

65,00

20.930,00

 

06.02

Beiral com forro de pinheiro

m²

73,00

21,00

1.533,00

 

06.03

Telhas de cerâmica tipo portuguesa

m²

322,00

38,50

12.397,00

 

06.04

Goivas

un.

70,00

9,75

682,50

 

06.05

Calhas (laterais com 4 descidas de águas pluviais)

ml

60,00

51,50

3.090,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

38.632,50

 

07.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICA

 

07.01

Cabo de rede, quatro pares trançados UTP CAT.5

m

300,00

3,79

1.137,00

 

07.02

Interruptor simples – 3 teclas

pç

1,00

25,43

25,43

 

07.03

Pulsador de minuteria – 1 tecla

pç

4,00

21,29

85,16

 

07.04

Pulsador de minuteria – 2 teclas

pç

1,00

27,99

27,99

 

07.05

Uma tomada 2P T 10A com espelho

pç

85,00

14,67

1.246,95

 

07.06

Uma tomada 2P T 20A com espelho

pç

13,00

21,27

276,51

 

07.07

Duas tomadas 2P T 10A com espelho

pç

2,00

19,81

39,62

 

07.08

Parafuso de máquina D16mmx200mm com porca e arruela quad.

pç

2,00

14,83

29,66

 

07.09

Cabo aluminio quadruplexado 3x16mm², XLPE 0,6/10,kv 16mm/Ca

m

25,00

10,45

261,25

 

07.10

Caixa de medição polifásica de embutir padrão CELESC

pç

1,00

311,06

311,06

 

07.11

Cinta de aço de amarração de eletroduto ao lado do poste

pç

5,00

1,96

9,80

 

07.12

Interruptor DR tetrapolar In=63A, Idn=30mA

pç

1,00

184,69

184,69

 

07.13

Dispositivo protetor contra surtos (DPS) 275V,20KA, tipo VCL275v

pç

3,00

102,57

307,71

 

 

20kA slim da clamper

 

 

 

 

 

07.14

Caixa de passagem de PVC 4"x2"

pç

160,00

7,99

1.278,40

 

07.15

Caixa de passagem de PVC 4"x4"

pç

18,00

8,75

157,50

 

07.16

Caixa octogonal de PVC 3"x3" com anel deslizante

pç

6,00

6,92

41,52

 

07.17

Caixa octogonal de PVC 4" fundo móvel

pç

42,00

6,41

269,22

 

07.18

Tampa cega redonda para caixa octogonal de PVC 4"

pç

5,00

3,53

17,65

 

07.19

Relé fotoelétrico 220V, 1000V com base

pç

1,00

33,51

33,51

 

07.20

Fita isolante rolo 20m

pç

15,00

11,60

174,00

 

07.21

Tomada de telefone RJ11 e tomada de rede de computador RJ45

pç

15,00

49,29

739,35

 

 

de embutir em espelho 4"x4"

 

 

 

 

 

07.22

Tomada de TV em caixa 4"x4" de embutir em espelho 4"x4"

pç

3,00

29,50

88,50

 

07.23

Relé de impulso tipo 27.01.8.230.0000 da finder

pç

1,00

61,98

61,98

 

07.24

Aquecedor de passagem para torneira elétrica 220V 4400W

pç

1,00

259,52

259,52

 

07.25

Bloco autonomo para iluminação de emergência com LED´s com

pç

2,00

54,86

109,72

 

 

iluminação equivalente a uma lâmpada fluorescente compacta de

 

 

 

 

 

 

9W 220V 60Hz com bateria e carregador autonomia de 1 hora

 

 

 

 

 

07.26

Plaqueta de sinalização de abandono de local com a inscrição

pç

2,00

128,43

256,86

 

 

"SAÍDA" com bloco autonomo para iluminação de emergência com

 

 

 

 

 

 

LED´s com iluminação equivalente a uma lâmpada fluorescente

 

 

 

 

 

 

compacta de 9W 220V 60Hz com baterria e carregador autonomia

 

 

 

 

 

 

de 1 hora

 

 

 

 

 

07.27

Tampa e base de ferro fundido para caixa enterrada instalaçoes

pç

1,00

369,48

369,48

 

 

telefonicas tipo R1 medidas 0,60×0,35×0,50m

 

 

 

 

 

07.28

Tampa e base de ferro fundido para caixa enterrrada para instal.

pç

1,00

230,37

230,37

 

 

elétricas com a inscrição "ENERGIA" medidas 0,70×0,46m

 

 

 

 

 

07.29

Caixa enterrada para instalações elétricas 0,65×0,41×0,80m em

pç

1,00

15,00

15,00

 

 

blocos de concreto estrutural 0,10×0,20×0,40m assentados com

 

 

 

 

 

 

argamassa de cimento e areia traço 1:4

 

 

 

 

 

07.30

Eletroduto de PVC rigido roscável 40mm (1 1/2")

m

18,00

12,78

230,04

 

07.31

Terminal ou conector de pressão para cabo 16mm²

pç

4,00

10,35

41,40

 

07.32

Terminal ou conector de pressão para cabo 10mm²

pç

2,00

10,07

20,14

 

07.33

Eletroduto de PVC 3/4" flexivel corrugado de 25mm

m

650,00

6,60

4.290,00

 

07.34

Eletroduto de PVC 1" flexivel corrugado de 32mm

m

350,00

7,39

2.586,50

 

07.35

Eletroduto de PVC rigido roscável 20mm (3/4")

m

3,00

4,68

14,04

 

07.36

Quadro de distribuição para telefone nº03 40x40x12cm em chapa

pç

1,00

123,69

123,69

 

 

metálica sem acessórios padrão TELEBRÁS

 

 

 

 

 

07.37

Quadro de distribuição para telefone nº02 20x20x12cm em chapa

pç

1,00

76,98

76,98

 

 

metálica sem acessórios padrão TELEBRÁS

 

 

 

 

 

07.38

Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA(americano)10A

pç

17,00

13,25

225,25

 

 

30A 240 V

 

 

 

 

 

07.39

Quadro de distribuição de energia em chapa metálica de embutir

pç

1,00

602,30

602,30

 

 

com porta para 32 disjuntores termomagnéticos monopolares sem

 

 

 

 

 

 

dispositivo para chave geral com barramento trifásico e neutro

 

 

 

 

 

07.40

Eletroduto de PVC rigido roscável 25mm (1")

m

54,00

7,49

404,46

 

07.41

Cabo telefonico CTP-APL-50 10 pares (uso externo)

m

45,00

25,84

1.162,80

 

07.42

Alça pré-formada distribuição em aço recoberto com aluminio NU

pç

1,00

4,16

4,16

 

 

para cabo 25mm² encapado

 

 

 

 

 

07.43

Cabo telefônico CCI-50 1 par (uso interno)

m

300,00

1,41

423,00

 

07.44

Poste de concreto seção circular compr.=9,0m carga nominal no

pç

1,00

1039,55

1.039,55

 

 

topo 150 kg, instalado

 

 

 

 

 

07.45

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 1,5mm²

m

770,00

3,82

2.941,40

 

07.46

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 2,5mm²

m

1100,00

4,09

4.499,00

 

07.47

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 4,0mm²

m

700,00

4,64

3.248,00

 

07.48

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 10mm²

m

207,00

8,04

1.664,28

 

07.49

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 16mm²

m

2,00

10,18

20,36

 

07.50

Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA(americano) 10 A

pç

2,00

32,72

65,44

 

 

50A 240V

 

 

 

 

 

07.51

Interruptor simples – 1 tecla

pç

17,00

5,96

101,32

 

07.52

Interruptor simples – 2 teclas

pç

1,00

8,84

8,84

 

07.53

Interruptor paralelo – 1 tecla

pç

2,00

12,85

25,70

 

07.54

Espelho plástico 4"x2"

pç

34,00

3,78

128,52

 

07.55

Luminária tipo calha de sobrepor com reator de partida rápida e

pç

6,00

84,85

509,10

 

 

lâmpada fluorescente 1x40W completa

 

 

 

 

 

07.56

Luminária tipo calha de sobrepor com reator de partida rápida e

pç

24,00

132,51

3.180,24

 

 

lâmpada fluorescente 240W completa

 

 

 

 

 

07.57

Luminária globo vidro leitoso/plafonier/bocal/lâmpada 100W

pç

7,00

33,42

233,94

 

07.58

Armação secundária vertical completa para rede baixa tensão

pç

2,00

8,21

16,42

 

07.59

Ponto luz parede (arandela) eletroduto PVC 3/4"

pç

6,00

134,17

805,02

 

07.60

Caixa enterrada para instalações telefônicas tipo R1 medidas

pç

1,00

97,42

97,42

 

 

0,60×0,35×0,50m em blocos de concreto estrutural 0,10×0,10×0,40

 

 

 

 

 

 

assentados com argamassa de cimento e areia traço 1:4

 

 

 

 

 

07.61

Haste copperweld 5/8 x 3,0m com conector

pç

1,00

37,24

37,24

 

07.62

Instalação ligação provisória elétrica baixa tensão para cant.de

pç

1,00

1409,47

1.409,47

 

 

obra M3- chave 100A carga 3kWH, 20cv inclusive medidor

 

 

 

 

 

07.63

Instalação elétricas – mão de obra

vb

1,00

10.000,00

10.000,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

48.281,43

 

08.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

ÁGUA FRIA

 

08.01

Tubo PVC rígido soldável água fria 25 mm

m

72,00

7,61

547,92

 

08.02

Tubo PVC rígido soldável água fria 32 mm

m

12,00

12,54

150,48

 

08.03

Engate flexível

un.

15,00

7,25

108,75

 

08.04

Luva 25mm

un.

10,00

8,97

89,70

 

08.05

Joelho 90º soldável 25 mm

un.

15,00

6,91

103,65

 

08.06

Tê 90x25mm

un.

10,00

7,33

73,30

 

08.07

Joelho 25×3/4" azul

un.

15,00

9,44

141,60

 

08.08

Adesivo PVC 350 g

un.

2,00

6,70

13,40

 

08.09

Registro 3/4"

un.

14,00

73,41

1027,74

 

08.10

Registro de gaveta 25mm

un.

2,00

358,05

716,10

 

08.11

Adaptador para caixa de água 25×3/4"

un.

2,00

24,18

48,36

 

08.12

Adaptador para caixa de água 32mm

un.

1,00

11,62

11,62

 

08.13

Torneira bóia caixa água

un.

1,00

49,60

49,60

 

08.14

Caixa de água 2000 litros

un.

1,00

912,58

912,58

 

08.15

Mão de obra – instalações

m²

247,47

31,00

7671,57

 

TOTAL DA ETAPA

 

11.666,37

 

ESGOTO

 

 

 

08.16

Fossa séptica em concreto (2,0×2,0x2,0m)

un.

1,00

638,31

638,31

 

08.17

Sumidouro (3,0×2,0x2,0m)

un.

1,00

638,31

638,31

 

08.18

Tubulação 100mm esgoto

m

78,00

22,95

1790,10

 

08.19

Tubulação 50mm esgoto

m

72,00

20,50

1476,00

 

08.20

Caixa de gordura

um

1,00

378,48

378,48

 

08.21

Caixa sifonada 100 x 50 x 50 – banheiros

un.

3,00

31,79

95,37

 

08.22

Caixa de inspeção 45×45

un.

2,00

139,16

278,32

 

08.23

Joelho 90º esgoto 100 mm

un.

3,00

22,02

66,06

 

08.24

Joelho 90º esgoto 50 mm

um.

15,00

12,72

190,80

 

08.25

Tê esgoto 100×100 mm

un.

2,00

49,07

98,14

 

08.26

Tê esgoto 100x50mm

um.

5,00

27,86

139,30

 

08.27

Mão de obra – instalações

m²

247,47

25,50

6310,49

 

TOTAL DA ETAPA

 

12.099,68

 

09.

METAIS E ACESSÓRIOS

 

09.01

Torneira cromada 3/4"

un.

13,00

135,25

1.758,25

 

09.02

Torneira bica móvel para copa

un.

1,00

90,64

90,64

 

09.03

Torneira de água quente no expurgo

un.

1,00

96,64

96,64

 

09.04

Lavatório com coluna, incluindo torneira sifão e válvula

un.

5,00

392,59

1.962,95

 

09.05

Cuba de aço inox p/copa

un.

1,00

338,85

338,85

 

09.06

Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo e instalado inclusive com assento sanitário

un.

1,00

288,65

288,65

 

09.07

Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo e instalado inclusive com assento sanitário PNE

un.

2,00

288,65

577,30

 

09.08

Papeleira de metal – banheiros

un.

3,00

48,21

144,63

 

09.09

Lixeira de plástico – banheiros

un.

3,00

62,50

187,50

 

09.10

Conjunto de 2 barras para apoio de deficientes

cj

2,00

295,20

590,40

 

09.11

Bancada de granito (copa,esteril.,expurgo,lavatórios,consultórios)

m²

8,00

236,50

1.892,00

 

09.12

Tanque aço inox DML, expurgo e esteril.

un.

3,00

598,86

1.796,58

 

TOTAL DA ETAPA

 

9.724,39

 

10.

REVESTIMENTOS- (PAREDES,LAJE, OITÕES, SUBSOLO )

 

10.01

Chapisco

m²

1420,00

5,70

8.094,00

 

10.02

Reboco

m²

1420,00

13,50

19.170,00

 

10.03

Calfino (desc.azulejos epoxi paredes)

m²

1070,00

3,93

4.205,10

 

10.03

Azulejos assentado sobre argamassa colante rejuntamento

m²

100,00

41,50

4.150,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

35.619,10

 

11.

PISOS

 

11.01

Piso em concreto 5 cm imperm (subsolo/piso térreo)

m²

352,00

25,00

8.800,00

 

11.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

m²

352,00

14,00

4.928,00

 

11.03

Piso cerâmico PEI-4 assentado sobre argamassa colante, inclusive rejuntamento

m²

266,00

47,00

12.502,00

 

11.04

Rodapé cerâmico 10cm – 180,00ml

m²

18,00

29,41

529,38

 

11.05

Calçada desempenada externa prédio e=8cm com junta dilatação

m²

50,00

28,42

1.421,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

28.180,38

 

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

12.01

Porta interna de madeira 70x210m completa e instalada

un.

2,00

316,16

632,32

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.02

Porta interna de madeira 80x210m completa e instalada

un.

13,00

316,16

4.110,08

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.03

Porta interna de madeira 90x210m completa e instalada

un.

2,00

316,16

632,32

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.04

Porta interna de madeira correr 90x210m completa e instalada

un.

1,00

316,16

316,16

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.05

Soleira em granito 15cm

m

14,50

50,86

737,47

 

TOTAL DA ETAPA

 

6.428,35

 

13.

ESQUADRIAS DE FERRO

 

13.01

Porta metalica 60×60

m²

0,36

461,73

166,22

 

13.02

Grade de ferro – proteção externa de janelas

m²

30,00

253,47

7.604,10

 

13.03

Grade de ferro pantográfica – porta acesso posto

m²

5,04

340,49

1.716,07

 

13.04

Peitoril em granito

ml

26,00

49,86

1.296,36

 

13.05

Janela de ferro tipo abrir com basculante 160×110 de 1º

m²

21,12

330,95

6.989,66

 

13.06

Janela de ferro tipo abrir com basculante 100×110 de 1º

m²

4,40

330,95

1.456,18

 

13.07

Janela de ferro tipo abrir com basculante 120×110 de 1º

m²

2,64

330,95

873,71

 

13.08

Janela de ferro tipo basculante para WC 80×60 de 1º

m²

0,96

330,95

317,71

 

TOTAL DA ETAPA

 

20.420,01

 

14.

VIDROS

 

14.01

Vidros lisos

m²

28,64

47,95

1.373,29

 

14.02

Porta frontal vidro temperado 10,00mm (240x210m)

m²

5,04

578,45

2.915,39

 

TOTAL DA ETAPA

 

4.288,68

 

15.

PINTURAS (parede/tetos e muro)

 

15.01

Fundo selador (paredes e tetos)

m²

1070,00

9,00

9.630,00

 

15.02

Pintura acrilica 2 demãos (interno e externo)

m²

1070,00

14,50

15.515,00

 

15.03

Fundo zarcão – metal (porta, janela,gradil e pantografica)

m²

70,00

15,50

1.085,00

 

15.04

Pintura a óleo (portas e beirais)

m²

134,00

23,64

3.167,76

 

15.05

Pintura epóxi (interno) c/preparo de superficies

m²

250,00

35,00

8.750,00

 

15.06

Pintura esmalte sobre metal

m²

70,00

23,90

1.673,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

39.820,76

 

16.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

16.01

Abrigo para compressor  c/grade de ferro 2,00×0,80 c/porta 60×80

un.

1,00

1085,43

1.085,43

 

16.02

Abrigo para gás externo c/ligação de gás- 100×50 c/grade de ferro

un.

1,00

759,80

759,80

 

16.03

Abrigo para dep.lixo contaminado 100x100x100

un.

1,00

885,43

885,43

 

TOTAL DA ETAPA

 

2.730,66

 

17.

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

 

17.01

Extintor PQS 4 kg

un.

2,00

154,92

309,84

 

17.02

Placa de acrilico " SAÍDA "

un.

2,00

20,81

41,62

 

17.03

Luminária de emergência

un.

3,00

465,70

1.397,10

 

TOTAL DA ETAPA

 

1.748,56

 

18.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

18.01

Limpeza geral da obra

m²

247,47

3,68

910,69

 

TOTAL DA ETAPA

 

910,69

 

 

 

 

TOTAL

 

439.877,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
             

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

EMPREENDIMENTO : Posto de Saúde do Faxinal

 

 

1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

 

Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da PREFEITURA.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.

Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

 

1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS

           

Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.

Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.

 

1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.

O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo   também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.

Todas as despesas correrão por conta do construtor.Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.

 

•1.3)      MÁQUINAS E FERRAMENTAS

 

            Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.

 

1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.

 

•1.5)      SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS

 

            A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.

Obs.: SERÁ EXIGIDO EM OBRA TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI's) TAIS COMO CAPACETE, BOTA DE SEGURANÇA E OUTROS.

 

2-INFRA ESTRUTURA

 

2.1) TRABALHOS EM TERRA

 

•2.1.1)  LIMPEZA DO TERRENO

 

Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra, deve-se, no entanto preservar as árvores existentes, e quando se situarem na área de construção deverá ser consultada "à priori" a fiscalização.

 

 

 

2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA

 

            A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Para o caso do terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.

 

2.1.3) TERRAPLENAGEM

 

            A execução de serviço de terraplanagem consiste na conformação do patamar em que será construído o posto de saúde. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Os taludes executados deverão ter inclinação máxima de 45% e serão revestidos com grama;

 

2.2) FUNDAÇÕES

 

2.2.1) SAPATAS E BALDRAME

 

            As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa.

Uma parte do Posto de Saúde será apoiado sobre pilotis e com piso em laje pré-moldada para futuro uso do sub-solo, conforme projeto estrutural e será feito está laje nos seguintes ambientes: Gabinete odontológico 1 e 2, consultório médico, sala de espera, nebulização, vacinação, sanitário PNE masculino e feminino. O restante da edificação será feita na base do terreno com preenchimento com terra o baldrame.

 


2.2.2) ATERROS E REATERROS

 

            Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm, compactadas energicamente.

 

2.2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES

 

            Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.

Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitarem-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.

 

 

2.2.4) INSTALAÇÕES

 

            Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros devem ser colocadas às esperas para a tubulação hidro-sanitária.

 

3) SUPRA ESTRUTURA

 

3.1) CINTAS, VERGAS E CONTRA-VERGAS

 

            Sobre o respaldo de toda alvenaria, será feita uma cinta de amarração nas dimensões e ferragem conforme projeto.

Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 20cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10cm e altura de 5cm e levarão dois ferros de 6,3mm.

O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

 

4) PAREDES E PAINEIS

 

4.1) ALVENARIA

 

A espessura final das paredes deverá ser de 15 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões 9x14x24cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.

Na parte do subsolo sobre pilotis será fechado a lateral direita, esquerda e parede fundos com alvenaria na espessura de 15cm. Ficará aberto a parte frontal do sub-solo para posterior utilização pela unidade de saúde.

 

4.2) ESQUADRIAS

 

4.2.1) JANELAS

 

4.2.1.1) DE FERRO

 

As janelas serão em perfis de ferro, do tipo correr com basculante, conforme projeto arquitetônico.

Não serão admitidas esquadrias com chapas dobradas.

As janelas serão protegidas por gradil de ferro em todas as janelas conforme projeto arquitetônico.

 

 

 

           

4.2.2) PORTAS

 


As portas externas serão do tipo metálica do tipo de abrir, com proteção com grade pantográfica. As portas internas serão lisas, com 3,5 cm de espessura. As portas terão as dimensões conforme projeto. As madeiras serão de lei, imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins.

 

4.2.3) BATENTES E GUARNIÇÕES

 

            As forras e vistas serão da mesma madeira das portas, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra.

 

4.3) FERRAGENS

 

As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".

As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado.

A porta do sanitário levará fechadura própria para o caso.

 

4.4) VIDROS

 

            Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e o da janela do banheiro será do tipo fantasia.

Todos terão 4 mm de espessura. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.

A porta frontal será em vidro temperado 10mm com proteção de grade pantográfica.

 

5) COBERTURA E PROTEÇÕES

 

5.1) TELHADO

 

5.1.1) MADEIRAMENTO

 

A estrutura do telhado deverá ser de madeira de lei seca, imunizada, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará e angelim pedra.

Não serão permitidas emendas, a não ser sobre os apoios. Os pregos deverão ser do tipo apropriado e compatível com a bitola da madeira empregada. Tanto as bitolas do madeiramento como as suas dimensões e espaçamento serão executados rigorosamente de acordo com as plantas de detalhes do projeto arquitetônico.

           

5.1.2) TELHAMENTO

 

5.1.2.1) TELHAS DE CERÂMICA

 

A cobertura deverá ser executada em telha cerâmica, de 1ª qualidade, do tipo portuguesa, com cumeeira cerâmica e rufos.

Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirados. 

Para evitar que haja infiltração nas cumeeiras, recomendamos que após assentadas, seja feita vedação com silicone nos encaixes de sobreposição das mesmas

Comumente são previstas dilatações nas obras para absorver variações térmicas. No caso das coberturas, recomenda-se prever a dilatação entre os espigões e as cumeeiras. Na penúltima peça, tanto nos espigões como nas cumeeiras, fazer o assentamento com massa, e em seguida, antes de coloca-las, aplicar silicone sobre a base de apoio da mesma, e também na sobreposição entre as peças.

Para evitar rachaduras na massa de assentamento, que poderão permitir a infiltração de água, recomenda-se após o assentamento das cumeeiras, se evitar andar sobre a cobertura ou próximo a elas, por um período mínimo de 3 dias. Recomendamos para o assentamento das mesmas, massa fraca na seguinte proporção: 4 partes de areia e 1 parte de cimento, aditivada com alvenarite (seguir indicação do fabricante), ou produto similar. O uso de cal, poderá causar problemas de eflorescência (migração de sais de aspecto esbranquiçado) e causar o descascamento do esmalte da cumeeira.

 

 

6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

 

6.1) CHAPISCO

 

            Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).

 

6.2) REBOCO

 

            Todo o local chapiscado (exceto a face interna dos oitões) receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura.

 

6.3) CALFINO

 

              Toda a alvenaria receberá revestimento em calfino, e não aplicado nos locais que terão pintura epóxi e azulejos:

 

Será aplicada a pintura epóxi nos seguintes ambientes: Esterilização, expurgo, sala de curativo, consultório odontológico 1 e 2, consultório médico, nebulização, sala de vacinação,  sala de enfermagem, DML.

 

Será aplicado azulejo nos seguintes ambientes:

Sanitários: em todas as paredes em todo o perímetro; copa todo o perimetro

Expurgo: Metade da parede em todo o perímetro,

6.4) AZULEJOS

 

Será aplicado azulejo nos seguintes ambientes:

 

Sanitários: em todas as paredes em todo o perímetro; copa todo o perimetro

Expurgo: Metade da parede em todo o perímetro,

 

O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de azulejos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm, e cores definidas pela fiscalização.

 

6.5) LAJE

 

            A obra receberá laje (piso e forro) pré-fabricada com 10 cm de espessura com capa.

 

6.6) PISO

 

6.6.1) PISO EM CONCRETO

 

            O piso será executado sobre um colchão de brita nº 2 , com 5 cm de espessura.

O piso terá espessura mínima de 5 cm. O concreto terá o traço 1:4:5 de cimento, areia grossa e brita 2, com aditivo impermeabilizante conforme recomendações do fabricante. Deverá ser regularizado com desempenadeira. Serão executadas juntas de dilatação de acordo com orientação da fiscalização.

Na parte externa da edificação terá calçada em todo o perímetro da edificação com largura de 1,0m.

 

6.6.2) REGULARIZAÇÃO DE BASE

 

            A regularização dos pisos onde vai ser assentado piso cerâmico, deverá ser feita com argamassa no traço 1:5 ( cimento, areia média sem peneirar ) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.

 

6.6.3) PISOS CERÂMICOS

 

            A edificação receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI-4 de primeira qualidade, fixados com argamassa colante e cores definidas pela fiscalização.   

O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm.

 

6.7) PINTURA

 

            As portas levarão duas demãos de verniz.

Nas janelas de ferro e porta de correr, após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.Os gradis de ferro e pantográfica também terão a proteção com fundo zarcão.

As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira. Será pintada as paredes com tinta acrílica ou epóxi. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização e duas demãos de tinta serão necessárias.

Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.

            Será aplicada tinta óleo nas portas e tinta esmalte nas esquadrias de ferro.

 

            Será aplicada a pintura epóxi nos seguintes ambientes: Esterilização, expurgo, sala de curativo, consultório odontológico 1 e 2, consultório médico, nebulização, sala de vacinação,  sala de enfermagem, DML. A tinta a ser utilizada deverá ser Suvinil, ou coral

 

            A pintura acrílica será aplicada nos seguintes ambientes: Sala de espera, administração, circulação, sala de atividades físicas, almoxarifado, tetos da laje, paredes externas e oitões. A tinta a ser utilizada deverá ser Suvinil, ou coral

 

7) SOLEIRAS E PEITORIS

 

Os peitoris das janelas serão de granito com 14 cm de largura, e as soleiras de granito com 15 cm. Os peitoris deverão ter um caimento de 5 %.

 

8) BANCADA DE GRANITO

 

            Será colocado bancada de granito na copa, esterilização e expurgo, consultório médico, nebulização, vacinação, curativo,esterilização e bancada dos lavatórios de embutir.

 

8) INSTALAÇÕES E APARELHOS

 

8.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

            O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de 6 a 7.00 m de altura ( poste intermediário ), padrão da Concessionária, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.

O ramal de entrada descerá junto ao poste intermediário através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro. O ramal do quadro de distribuição ( QD ) partirá do quadro de medição ( QM ) subindo através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro fixado junto ao poste intermediário. Neste poste será fixada uma segunda armação secundária, nas mesmas características da primeira, permitindo que o ramal do QD atravesse o terreno do proprietário e seja fixado à casa através de pontalete de ferro galvanizado.

            Será permitido o uso de armação de ferro galvanizado fixada no madeiramento do telhado ou nas paredes da casa, no lugar do pontalete, desde que o ramal do QD possua a altura mínima de 3.50 m.

As extremidades superiores dos eletrodutos do ramal de entrada e do ramal do QD, junto ao poste intermediário serão  protegidas por uma curva de PVC rígido de 1801 , nas mesmas dimensões dos referidos dutos . No caso de ser instalada a armação de ferro junto à edificação, a entrada do ramal na parede deverá ser protegida por uma curva em PVC rígido de 90º de 25 mm.

O ramal de QM, junto a edificação casa, será instalado em eletroduto de PVC rígido de 25mm.

O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.

A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.

Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.

Os circuitos internos serão em linha aberta, com fiação aparente, fixada no madeiramento através de roldana plástica média.

As descidas serão feitas através de eletrodutos flexíveis de 25 mm embutidos na alvenaria.

Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.

Os pontos de luz constarão de luminária fluorescente 2 x 40 W. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico e demais detalhes conforme orçamento em anexo.

 

8.2) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO

 

8.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido. O registro de pressão será em PVC, as torneiras em metal e o chuveiro elétrico será em PVC.

As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável e cobre para as ligações de água quente.

A caixa d'água será redonda, plástica (polietileno de alta densidade) com capacidade de 2000 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.

O extravasor deverá ser de 32 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 25mm.

A caixa d'água deverá ser assentada sobre uma base perfeitamente plana.

 

                 8.2.2-INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

 

             Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100,50 .

A caixa de inspeção e gordura deverá ter a dimensões, será de PVC.

A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.

O esgoto sanitário adotado fossa e sumidouro será executado após a verificação do terreno.

 

8.3) APARELHOS

 

             O vaso sanitário será de louça, com caixa de descarga acoplada para o banheiro de deficiente físico com barras de apoio para deficiente, e vaso sanitário com válvula de descarga para o banheiro, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento e tampo plástico.

O lavatório, de louça, com coluna, deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação.

Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.

 

9) COMPLEMENTAÇÃO

 

9.1) LIMPEZA FINAL

 

             A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntados e lavados, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos.  As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal.

 

10) DECLARAÇÕES FINAIS

 

10.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

 

10.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade da Unidade de Saúde, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.

 

10.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as

Normas Brasileiras.

NOME DO EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO FAXINAL

               

ENDEREÇO: RUA JOSÉ STOEBEL – ESQUINA COM 13 DE MAIO – FAXINAL

                 

CIDADE: MAFRA/SC

           

Data:13/12/2011

           
                               

CRONOGRAMA DA OBRA

                       

Item

Discriminação dos serviços

Valor dos serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

Mês 04

 

 

 

%

%

%

%

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

1

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

 

 

 

 

 

 

2

FUNDAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

SUPRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

PAREDES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

IMPERMEABILIZAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

6

COBERTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONICAS

 

 

 

 

 

 

 

8

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

 

 

 

 

 

 

9

METAIS E ACESSÓRIOS

 

 

 

 

 

 

 

10

REVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

PISOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

 

 

13

ESQUADRIAS DE FERRO

 

 

 

 

 

 

 

14

VIDROS

 

 

 

 

 

 

 

15

PINTURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

 

 

17

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

 

 

 

18

LIMPEZA GERAL DA OBRA

 

 

 

 

 

 

 

Total simples

                       –  

 

 

 

 

 

 

BDI – %

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

                       –  

 

 

 

 

 

 
                                       

 

 

 

 

 

                 

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

 

%

%

%

%

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter, além do valor global o valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostos.

 

 

 

 

 

 

LOTE 02 – Posto de Saúde Vista Alegre

 

 

Nome: CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE – VISTA ALEGRE

 

Endereço:Rua Getulio Vargas/esquina Rua Tupinambás

 

Área de construção: 247,47 m²

 

 

 

BDI – 25 %

 

Item

 

UN.

QTD.

Média

Preço

 

Total

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

m²

6,00

221,86

1.331,16

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

m²

3,00

241,92

725,76

 

01.03

Tapume em chapa compensada 6,0mm – 4 cantos obra

m²

200,00

32,50

6.500,00

 

01.04

Locação obra

m²

247,47

7,93

1.962,44

 

01.05

Nivelamento de terreno

m³

247,47

25,50

6.310,49

 

TOTAL DA ETAPA

 

16.829,85

 

02.

FUNDAÇÕES

 

02.01

Sapata de concreto armado 20 Mpa, incl.armad., formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

m³

7,00

1469,50

10.286,50

 
 

02.02

Aterro e compactação

m³

7,00

35,50

248,50

 

TOTAL DA ETAPA

 

10.535,00

 

03.

SUPRA ESTRUTURA

 

03.01

Concreto armado para estrutura Fck 20Mpa, incl.armad.,formas, transporte, lançamento, adensamento e cura

m³

27,00

1.634,50

44.131,50

 
 

03.02

Laje pré-moldada para piso e cobertura

m²

250,00

75,00

18.750,00

 

03.03

Malha telcom Q132 4,2mm para laje

m²

250,00

36,00

9.000,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

71.881,50

 

04.

PAREDES

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm (parede a espelho)

m²

520,00

49,00

25.480,00

 

04.02

Vergas e contravergas

ml

90,00

20,00

1.800,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

27.280,00

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

05.01

Impermeabilização de baldrame, piso

m²

313,00

11,00

3.443,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

3.443,00

 

06.

COBERTURA

 

06.01

Estrutura de madeira para telhado inclusive com ripamento

m²

322,00

65,00

20.930,00

 

06.02

Beiral com forro de pinheiro

m²

73,00

21,00

1.533,00

 

06.03

Telhas de cerâmica tipo portuguesa

m²

322,00

40,50

13.041,00

 

06.04

Goivas

un.

70,00

9,75

682,50

 

06.05

Calhas (laterais com 4 descidas de águas pluviais)

ml

50,00

51,50

2.575,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

38.761,50

 

07.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICA

 

07.01

Cabo de rede, quatro pares trançados UTP CAT.5

m

300,00

3,79

1.137,00

 

07.02

Interruptor simples – 3 teclas

pç

1,00

25,43

25,43

 

07.03

Pulsador de minuteria – 1 tecla

pç

4,00

21,29

85,16

 

07.04

Pulsador de minuteria – 2 teclas

pç

1,00

27,99

27,99

 

07.05

Uma tomada 2P T 10A com espelho

pç

85,00

17,17

1.459,45

 

07.06

Uma tomada 2P T 20A com espelho

pç

13,00

21,27

276,51

 

07.07

Duas tomadas 2P T 10A com espelho

pç

2,00

19,81

39,62

 

07.08

Parafuso de máquina D16mmx200mm com porca e arruela quad.

pç

2,00

14,83

29,66

 

07.09

Cabo aluminio quadruplexado 3x16mm², XLPE 0,6/10,kv 16mm/Ca

m

25,00

10,45

261,25

 

07.10

Caixa de medição polifásica de embutir padrão CELESC

pç

1,00

311,06

311,06

 

07.11

Cinta de aço de amarração de eletroduto ao lado do poste

pç

5,00

1,96

9,80

 

07.12

Interruptor DR tetrapolar In=63A, Idn=30mA

pç

1,00

26,00

26,00

 

07.13

Dispositivo protetor contra surtos (DPS) 275V,20KA, tipo VCL275v

pç

3,00

102,57

307,71

 

 

20kA slim da clamper

 

 

 

 

 

07.14

Caixa de passagem de PVC 4"x2"

pç

160,00

7,99

1.278,40

 

07.15

Caixa de passagem de PVC 4"x4"

pç

18,00

8,75

157,50

 

07.16

Caixa octogonal de PVC 3"x3" com anel deslizante

pç

6,00

6,92

41,52

 

07.17

Caixa octogonal de PVC 4" fundo móvel

pç

42,00

6,41

269,22

 

07.18

Tampa cega redonda para caixa octogonal de PVC 4"

pç

5,00

3,53

17,65

 

07.19

Relé fotoelétrico 220V, 1000V com base

pç

1,00

33,51

33,51

 

07.20

Fita isolante rolo 20m

pç

15,00

11,60

174,00

 

07.21

Tomada de telefone RJ11 e tomada de rede de computador RJ45

pç

15,00

49,29

739,35

 

 

de embutir em espelho 4"x4"

 

 

 

 

 

07.22

Tomada de TV em caixa 4"x4" de embutir em espelho 4"x4"

pç

3,00

29,50

88,50

 

07.23

Relé de impulso tipo 27.01.8.230.0000 da finder

pç

1,00

61,98

61,98

 

07.24

Aquecedor de passagem para torneira elétrica 220V 4400W

pç

1,00

259,52

259,52

 

07.25

Bloco autonomo para iluminação de emergência com LED´s com

pç

2,00

54,86

109,72

 

 

iluminação equivalente a uma lâmpada fluorescente compacta de

 

 

 

 

 

 

9W 220V 60Hz com bateria e carregador autonomia de 1 hora

 

 

 

 

 

07.26

Plaqueta de sinalização de abandono de local com a inscrição

pç

2,00

54,86

109,72

 

 

"SAÍDA" com bloco autonomo para iluminação de emergência com

 

 

 

 

 

 

LED´s com iluminação equivalente a uma lâmpada fluorescente

 

 

 

 

 

 

compacta de 9W 220V 60Hz com baterria e carregador autonomia

 

 

 

 

 

 

de 1 hora

 

 

 

 

 

07.27

Tampa e base de ferro fundido para caixa enterrada instalaçoes

pç

1,00

369,48

369,48

 

 

telefonicas tipo R1 medidas 0,60×0,35×0,50m

 

 

 

 

 

07.28

Tampa e base de ferro fundido para caixa enterrrada para instal.

pç

1,00

230,37

230,37

 

 

elétricas com a inscrição "ENERGIA" medidas 0,70×0,46m

 

 

 

 

 

07.29

Caixa enterrada para instalações elétricas 0,65×0,41×0,80m em

pç

1,00

15,00

15,00

 

 

blocos de concreto estrutural 0,10×0,20×0,40m assentados com

 

 

 

 

 

 

argamassa de cimento e areia traço 1:4

 

 

 

 

 

07.30

Eletroduto de PVC rigido roscável 40mm (1 1/2")

m

18,00

12,78

230,04

 

07.31

Terminal ou conector de pressão para cabo 16mm²

pç

4,00

10,35

41,40

 

07.32

Terminal ou conector de pressão para cabo 10mm²

pç

2,00

10,07

20,14

 

07.33

Eletroduto de PVC 3/4" flexivel corrugado de 25mm

m

650,00

6,80

4.420,00

 

07.34

Eletroduto de PVC 1" flexivel corrugado de 32mm

m

350,00

7,59

2.656,50

 

07.35

Eletroduto de PVC rigido roscável 20mm (3/4")

m

3,00

4,68

14,04

 

07.36

Quadro de distribuição para telefone nº03 40x40x12cm em chapa

pç

1,00

123,69

123,69

 

 

metálica sem acessórios padrão TELEBRÁS

 

 

 

 

 

07.37

Quadro de distribuição para telefone nº02 20x20x12cm em chapa

pç

1,00

76,98

76,98

 

 

metálica sem acessórios padrão TELEBRÁS

 

 

 

 

 

07.38

Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA(americano)10A

pç

17,00

13,25

225,25

 

 

30A 240 V

 

 

 

 

 

07.39

Quadro de distribuição de energia em chapa metálica de embutir

pç

1,00

602,30

602,30

 

 

com porta para 32 disjuntores termomagnéticos monopolares sem

 

 

 

 

 

 

dispositivo para chave geral com barramento trifásico e neutro

 

 

 

 

 

07.40

Eletroduto de PVC rigido roscável 25mm (1")

m

54,00

7,49

404,46

 

07.41

Cabo telefonico CTP-APL-50 10 pares (uso externo)

m

45,00

25,84

1.162,80

 

07.42

Alça pré-formada distribuição em aço recoberto com aluminio NU

pç

1,00

4,16

4,16

 

 

para cabo 25mm² encapado

 

 

 

 

 

07.43

Cabo telefônico CCI-50 1 par (uso interno)

m

300,00

1,41

423,00

 

07.44

Poste de concreto seção circular compr.=9,0m carga nominal no

pç

1,00

1039,55

1.039,55

 

 

topo 150 kg, instalado

 

 

 

 

 

07.45

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 1,5mm²

m

770,00

4,32

3.326,40

 

07.46

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 2,5mm²

m

1100,00

4,59

5.049,00

 

07.47

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 4,0mm²

m

700,00

5,14

3.598,00

 

07.48

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 10mm²

m

207,00

8,18

1.693,26

 

07.49

Cabo de cobre isolado PVC resistente a chama 450/750V 16mm²

m

2,00

10,18

20,36

 

07.50

Disjuntor termomagnético tripolar padrão NEMA(americano) 10 A

pç

2,00

7,00

14,00

 

 

50A 240V

 

 

 

 

 

07.51

Interruptor simples – 1 tecla

pç

17,00

5,96

101,32

 

07.52

Interruptor simples – 2 teclas

pç

1,00

8,84

8,84

 

07.53

Interruptor paralelo – 1 tecla

pç

2,00

12,85

25,70

 

07.54

Espelho plástico 4"x2"

pç

34,00

3,78

128,52

 

07.55

Luminária tipo calha de sobrepor com reator de partida rápida e

pç

6,00

84,85

509,10

 

 

lâmpada fluorescente 1x40W completa

 

 

 

 

 

07.56

Luminária tipo calha de sobrepor com reator de partida rápida e

pç

24,00

155,35

3.728,40

 

 

lâmpada fluorescente 240W completa

 

 

 

 

 

07.57

Luminária globo vidro leitoso/plafonier/bocal/lâmpada 100W

pç

7,00

74,23

519,61

 

07.58

Armação secundária vertical completa para rede baixa tensão

pç

2,00

8,21

16,42

 

07.59

Ponto luz parede (arandela) eletroduto PVC 3/4"

pç

6,00

135,49

812,94

 

07.60

Caixa enterrada para instalações telefônicas tipo R1 medidas

pç

1,00

97,42

97,42

 

 

0,60×0,35×0,50m em blocos de concreto estrutural 0,10×0,10×0,40

 

 

 

 

 

 

assentados com argamassa de cimento e areia traço 1:4

 

 

 

 

 

07.61

Haste copperweld 5/8 x 3,0m com conector

pç

1,00

37,24

37,24

 

07.62

Instalação ligação provisória elétrica baixa tensão para cant.de

pç

1,00

1409,47

1.409,47

 

 

obra M3- chave 100A carga 3kWH, 20cv inclusive medidor

 

 

 

 

 

07.63

Instalação elétricas – mão de obra

vb

1,00

10.000,00

10.000,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

50.492,39

 

08.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

ÁGUA FRIA

 

08.01

Tubo PVC rígido soldável água fria 25 mm

m

72,00

7,61

547,92

 

08.02

Tubo PVC rígido soldável água fria 32 mm

m

12,00

12,54

150,48

 

08.03

Engate flexível

un.

15,00

7,25

108,75

 

08.04

Luva 25mm

un.

10,00

8,97

89,70

 

08.05

Joelho 90º soldável 25 mm

un.

15,00

6,91

103,65

 

08.06

Tê 90x25mm

un.

10,00

7,33

73,30

 

08.07

Joelho 25×3/4" azul

un.

15,00

9,44

141,60

 

08.08

Adesivo PVC 350 g

un.

2,00

6,70

13,40

 

08.09

Registro 3/4"

un.

14,00

73,41

1027,74

 

08.10

Registro de gaveta 25mm

un.

2,00

70,00

140,00

 

08.11

Adaptador para caixa de água 25×3/4"

un.

2,00

24,18

48,36

 

08.12

Adaptador para caixa de água 32mm

un.

1,00

11,62

11,62

 

08.13

Torneira bóia caixa água

un.

1,00

49,60

49,60

 

08.14

Caixa de água 2000 litros

un.

1,00

912,58

912,58

 

08.15

Mão de obra – instalações

m²

247,47

31,00

7671,57

 

TOTAL DA ETAPA

 

11.090,27

 

ESGOTO

 

 

 

08.16

Fossa séptica em concreto (2,0×2,0x2,0m)

un.

1,00

638,31

638,31

 

08.17

Sumidouro (3,0×2,0x2,0m)

un.

1,00

638,31

638,31

 

08.18

Tubulação 100mm esgoto

m

78,00

22,95

1790,10

 

08.19

Tubulação 50mm esgoto

m

72,00

20,50

1476,00

 

08.20

Caixa de gordura

um

1,00

80,00

80,00

 

08.21

Caixa sifonada 100 x 50 x 50 – banheiros

un.

3,00

31,79

95,37

 

08.22

Caixa de inspeção 45×45

un.

2,00

139,16

278,32

 

08.23

Joelho 90º esgoto 100 mm

un.

3,00

22,02

66,06

 

08.24

Joelho 90º esgoto 50 mm

um.

15,00

12,72

190,80

 

08.25

Tê esgoto 100×100 mm

un.

2,00

49,07

98,14

 

08.26

Tê esgoto 100x50mm

um.

5,00

27,86

139,30

 

08.27

Mão de obra – instalações

m²

247,47

25,50

6310,49

 

TOTAL DA ETAPA

 

11.801,20

 

09.

METAIS E ACESSÓRIOS

 

09.01

Torneira cromada 3/4"

un.

13,00

70,00

910,00

 

09.02

Torneira bica móvel para copa

un.

1,00

90,64

90,64

 

09.03

Torneira de água quente no expurgo

un.

1,00

96,64

96,64

 

09.04

Lavatório com coluna, incluindo torneira sifão e válvula

un.

5,00

235,00

1.175,00

 

09.05

Cuba de aço inox p/copa

un.

1,00

338,85

338,85

 

09.06

Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo e instalado inclusive com assento sanitário

un.

1,00

288,65

288,65

 

09.07

Vaso sanitário adulto cx.acoplada completo e instalado inclusive com assento sanitário PNE

un.

2,00

288,65

577,30

 

09.08

Papeleira de metal – banheiros

un.

3,00

48,21

144,63

 

09.09

Lixeira de plástico – banheiros

un.

3,00

62,50

187,50

 

09.10

Conjunto de 2 barras para apoio de deficientes

cj

2,00

295,20

590,40

 

09.11

Bancada de granito (Copa,ester.,expurgo,lavatórios,consultórios)

m²

8,00

236,50

1.892,00

 

09.12

Tanque aço inox DML, expurgo e esteril.

un.

3,00

232,00

696,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

6.987,61

 

10.

REVESTIMENTOS- (PAREDES,LAJE, OITÕES)

 

10.01

Chapisco

m²

1140,00

6,32

7.204,80

 

10.02

Reboco

m²

1140,00

14,50

16.530,00

 

10.03

Calfino (desc.azulejos epoxi paredes)

m²

775,00

3,93

3.045,75

 

10.03

Azulejos assentado sobre argamassa colante rejuntamento

m²

100,00

41,87

4.187,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

30.967,55

 

11.

PISOS

 

11.01

Contrapiso de concreto magro 5 cm imperm

m²

266,00

23,50

6.251,00

 

11.02

Regularização de piso p/ acabam. cerâmico

m²

266,00

14,50

3.857,00

 

11.03

Piso cerâmico PEI-4 assentado sobre argamassa colante, inclusive rejuntamento

m²

266,00

48,80

12.980,80

 

11.04

Rodapé cerâmico 10cm – 180,00ml

m²

19,00

29,41

558,79

 

11.05

Calçada desempenada externa prédio e=8cm com junta dilatação

m²

65,00

28,42

1.847,30

 

TOTAL DA ETAPA

 

25.494,89

 

12.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

12.01

Porta interna de madeira 70x210m completa e instalada

un.

2,00

316,16

632,32

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.02

Porta interna de madeira 80x210m completa e instalada

un.

14,00

316,16

4.426,24

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.03

Porta interna de madeira 90x210m completa e instalada

un.

2,00

316,16

632,32

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.04

Porta interna de madeira correr 90x210m completa e instalada

un.

1,00

316,16

316,16

 

 

inclusive com fechadura,dobradiças e caixilhos

 

 

 

 

 

12.05

Soleira em granito 15cm

m

15,30

50,86

778,16

 

TOTAL DA ETAPA

 

6.785,20

 

13.

ESQUADRIAS DE FERRO

 

13.01

Porta metalica 60×60

m²

1,00

461,73

461,73

 

13.02

Grade de ferro – proteção externa de janelas

m²

30,00

253,47

7.604,10

 

13.03

Grade de ferro pantográfica – porta acesso posto

m²

5,04

340,49

1.716,07

 

13.04

Peitoril em granito

ml

26,00

49,86

1.296,36

 

13.05

Janela de ferro tipo abrir com basculante 160×110 de 1º

m²

21,12

330,95

6.989,66

 

13.06

Janela de ferro tipo abrir com basculante 100×110 de 1º

m²

4,40

330,95

1.456,18

 

13.07

Janela de ferro tipo abrir com basculante 120×110 de 1º

m²

2,64

330,95

873,71

 

13.08

Janela de ferro tipo basculante para WC 80×60 de 1º

m²

0,96

330,95

317,71

 

TOTAL DA ETAPA

 

20.715,52

 

14.

VIDROS

 

14.01

Vidros lisos

m²

28,64

47,95

1.373,29

 

14.02

Porta frontal vidro temperado 10,00mm (240×210)

m²

5,04

578,45

2.915,39

 

TOTAL DA ETAPA

 

4.288,68

 

15.

PINTURAS (parede/tetos e muro)

 

15.01

Fundo selador (paredes e tetos)

m²

775,00

9,82

7.610,50

 

15.02

Pintura acrilica 2 demãos (interno e externo)

m²

775,00

15,00

11.625,00

 

15.03

Fundo zarcão – metal (porta, janela,gradil e pantografica)

m²

70,00

16,00

1.120,00

 

15.04

Pintura a óleo (portas e beirais)

m²

138,00

23,64

3.262,32

 

15.05

Pintura epóxi (interno) c/preparo de superficies

m²

266,00

36,52

9.714,32

 

15.06

Pintura esmalte sobre metal

m²

70,00

23,90

1.673,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

35.005,14

 

16.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

16.01

Abrigo para compressor  c/grade de ferro 2,00×0,80 c/porta 60×80

un.

1,00

1085,43

1.085,43

 

16.02

Abrigo para gás externo c/ligação de gás- 100×50 c/grade de ferro

un.

1,00

759,80

759,80

 

16.03

Abrigo para dep.lixo contaminado 100x100x100

un.

1,00

885,43

885,43

 

TOTAL DA ETAPA

 

2.730,66

 

17.

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

 

17.01

Extintor PQS 4 kg

un.

2,00

154,92

309,84

 

17.02

Placa de acrilico " SAÍDA "

un.

2,00

20,81

41,62

 

17.03

Luminária de emergência

un.

3,00

260,00

780,00

 

TOTAL DA ETAPA

 

1.131,46

 

18.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

18.01

Limpeza geral da obra

m²

247,47

3,68

910,69

 

TOTAL DA ETAPA

 

910,69

 

 

 

 

TOTAL

 

377.132,11

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

EMPREENDIMENTO : Posto de Saúde – Vista Alegre

 

1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS

 

Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.

A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da PREFEITURA.

Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.

Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.

 

1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS

           

Para a determinação do tipo e dimensionamento das fundações, quando estas não tiverem sido determinadas no projeto, o construtor deverá executar sondagem a trado obedecendo à orientação da Fiscalização. Este serviço deverá atender as Normas Técnicas da ABNT.

Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.

Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.

 

1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra.

O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo   também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.

Todas as despesas correrão por conta do construtor.Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.

 

•1.4)      MÁQUINAS E FERRAMENTAS

 

            Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.

 

1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA

 

Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.

 

•1.6)      SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS

 

            A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.

Obs.: SERÁ EXIGIDO EM OBRA TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI's) TAIS COMO CAPACETE, BOTA DE SEGURANÇA E OUTROS.

 

2-INFRA ESTRUTURA

 

2.1) TRABALHOS EM TERRA

 

•2.1.2)  LIMPEZA DO TERRENO

 

Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra, deve-se, no entanto preservar as árvores existentes, e quando se situarem na área de construção deverá ser consultada "à priori" a fiscalização.

 

 

 

 

2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA

 

            A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 20 cm acima do ponto mais alto do terreno, ao longo do perímetro da projeção da cobertura. Para o caso do terreno ser terraplenado, deverá ser 20 cm acima do nível do patamar.

 

2.1.3) TERRAPLENAGEM

 

            A execução de serviço de terraplanagem consiste na conformação do patamar em que será construído o posto de saúde. Em toda a área de projeção da construção deverá ser feita a remoção de toda a camada vegetal. Os aterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Os taludes executados deverão ter inclinação máxima de 45% e serão revestidos com grama;

 

2.2) FUNDAÇÕES

 

2.2.1) SAPATAS E BALDRAME

 

            As sapatas e o baldrame deverão ser executados conforme orientação do responsável técnico, utilizando-se concreto com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

Objetivando a contenção do reaterro interno, quando houver espaço entre a viga de baldrame e o terreno natural, este deverá ser preenchido com uma alvenaria de embasamento, de tijolos maciços ou blocos de concreto assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:4:10; esta alvenaria deverá ser chapiscada em ambos os lados com chapisco grosso, no traço 1:3, de cimento e areia grossa.

Uma parte do Posto de Saúde será apoiado sobre pilotis e com piso em laje pré-moldada para futuro uso do sub-solo, conforme projeto estrutural e será feito está laje nos seguintes ambientes: Gabinete odontológico 1 e 2, consultório médico, sala de espera, nebulização, vacinação, sanitário PNE masculino e feminino. O restante da edificação será feita na base do terreno com preenchimento com terra o baldrame.

 


2.2.2) ATERROS E REATERROS

 

            Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm, compactadas energicamente.

 

2.2.3) IMPERMEABILIZAÇÕES

 

            Sobre as vigas do baldrame serão feitas uma impermeabilização com emulsão asfáltica, aplicada conforme recomendações do fabricante.

Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitarem-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares acima referidos.

 

 

2.2.4) INSTALAÇÕES

 

            Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros devem ser colocadas às esperas para a tubulação hidro-sanitária.

 

3) SUPRA ESTRUTURA

 

3.1) CINTAS, VERGAS E CONTRA-VERGAS

 

            Sobre o respaldo de toda alvenaria, será feita uma cinta de amarração nas dimensões e ferragem conforme projeto.

Em todos os vãos de portas e janelas, serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 20cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10cm e altura de 5cm e levarão dois ferros de 6,3mm.

O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.

 

4) PAREDES E PAINEIS

 

4.1) ALVENARIA

 

A espessura final das paredes deverá ser de 15 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões 9x14x24cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.

Na parte do subsolo sobre pilotis será fechado a lateral direita, esquerda e parede fundos com alvenaria na espessura de 15cm. Ficará aberto a parte frontal do sub-solo para posterior utilização pela unidade de saúde.

 

4.2) ESQUADRIAS

 

4.2.1) JANELAS

 

4.2.1.1) DE FERRO

 

As janelas serão em perfis de ferro, do tipo correr com basculante, conforme projeto arquitetônico.

Não serão admitidas esquadrias com chapas dobradas.

As janelas serão protegidas por gradil de ferro em todas as janelas conforme projeto arquitetônico.

 

 

 

           

4.2.2) PORTAS

 


As portas externas serão do tipo metálica do tipo de abrir, com proteção com grade pantográfica. As portas internas serão lisas, com 3,5 cm de espessura. As portas terão as dimensões conforme projeto. As madeiras serão de lei, imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins.

 

4.2.3) BATENTES E GUARNIÇÕES

 

            As forras e vistas serão da mesma madeira das portas, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra.

 

4.3) FERRAGENS

 

As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3".

As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado.

A porta do sanitário levará fechadura própria para o caso.

 

4.4) VIDROS

 

            Os vidros das janelas serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e o da janela do banheiro será do tipo fantasia.

Todos terão 4 mm de espessura. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.

A porta frontal será em vidro temperado 10mm com proteção de grade pantográfica.

 

5) COBERTURA E PROTEÇÕES

 

5.1) TELHADO

 

5.1.1) MADEIRAMENTO

 

A estrutura do telhado deverá ser de madeira de lei seca, imunizada, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará e angelim pedra.

Não serão permitidas emendas, a não ser sobre os apoios. Os pregos deverão ser do tipo apropriado e compatível com a bitola da madeira empregada. Tanto as bitolas do madeiramento como as suas dimensões e espaçamento serão executados rigorosamente de acordo com as plantas de detalhes do projeto arquitetônico.

           

5.1.2) TELHAMENTO

 

5.1.2.1) TELHAS DE CERÂMICA

 

A cobertura deverá ser executada em telha cerâmica, de 1ª qualidade, do tipo portuguesa, com cumeeira cerâmica e rufos.

Deverão ser rigorosamente observados os detalhes do projeto quanto ao caimento e largura dos beirados. 

Para evitar que haja infiltração nas cumeeiras, recomendamos que após assentadas, seja feita vedação com silicone nos encaixes de sobreposição das mesmas

Comumente são previstas dilatações nas obras para absorver variações térmicas. No caso das coberturas, recomenda-se prever a dilatação entre os espigões e as cumeeiras. Na penúltima peça, tanto nos espigões como nas cumeeiras, fazer o assentamento com massa, e em seguida, antes de coloca-las, aplicar silicone sobre a base de apoio da mesma, e também na sobreposição entre as peças.

Para evitar rachaduras na massa de assentamento, que poderão permitir a infiltração de água, recomenda-se após o assentamento das cumeeiras, se evitar andar sobre a cobertura ou próximo a elas, por um período mínimo de 3 dias. Recomendamos para o assentamento das mesmas, massa fraca na seguinte proporção: 4 partes de areia e 1 parte de cimento, aditivada com alvenarite (seguir indicação do fabricante), ou produto similar. O uso de cal, poderá causar problemas de eflorescência (migração de sais de aspecto esbranquiçado) e causar o descascamento do esmalte da cumeeira.

 

 

6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

 

6.1) CHAPISCO

 

            Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa).

 

6.2) REBOCO

 

            Todo o local chapiscado (exceto a face interna dos oitões) receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura.

 

6.3) CALFINO

 

              Toda a alvenaria receberá revestimento em calfino, e não aplicado nos locais que terão pintura epóxi e azulejos:

 

Será aplicada a pintura epóxi nos seguintes ambientes: Esterilização, expurgo, sala de curativo, consultório odontológico 1 e 2, consultório médico, nebulização, sala de vacinação,  sala de enfermagem, DML.

 

Será aplicado azulejo nos seguintes ambientes:

Sanitários: em todas as paredes em todo o perímetro; copa todo o perimetro

Expurgo: Metade da parede em todo o perímetro,

6.4) AZULEJOS

 

Será aplicado azulejo nos seguintes ambientes:

 

Sanitários: em todas as paredes em todo o perímetro; copa todo o perimetro

Expurgo: Metade da parede em todo o perímetro,

 

O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de azulejos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm, e cores definidas pela fiscalização.

 

6.5) LAJE

 

            A obra receberá laje (piso e forro) pré-fabricada com 10 cm de espessura com capa.

 

6.6) PISO

 

6.6.1) PISO EM CONCRETO

 

            O piso será executado sobre um colchão de brita nº 2 , com 5 cm de espessura.

O piso terá espessura mínima de 5 cm. O concreto terá o traço 1:4:5 de cimento, areia grossa e brita 2, com aditivo impermeabilizante conforme recomendações do fabricante. Deverá ser regularizado com desempenadeira. Serão executadas juntas de dilatação de acordo com orientação da fiscalização.

Na parte externa da edificação terá calçada em todo o perímetro da edificação com largura de 1,0m.

 

6.6.2) REGULARIZAÇÃO DE BASE

 

            A regularização dos pisos onde vai ser assentado piso cerâmico, deverá ser feita com argamassa no traço 1:5 ( cimento, areia média sem peneirar ) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.

 

6.6.3) PISOS CERÂMICOS

 

            A edificação receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI-4 de primeira qualidade, fixados com argamassa colante e cores definidas pela fiscalização.   

O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga compreendida entre 2 mm e 5 mm.

 

6.7) PINTURA

 

            As portas levarão duas demãos de verniz.

Nas janelas de ferro e porta de correr, após o lixamento de todas as superfícies, será aplicada uma demão de fundo (zarcão), e em seguida duas demãos de tinta esmalte sintético.Os gradis de ferro e pantográfica também terão a proteção com fundo zarcão.

As paredes deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira. Será pintada as paredes com tinta acrílica ou epóxi. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização e duas demãos de tinta serão necessárias.

Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.

Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.

            Será aplicada tinta óleo nas portas e tinta esmalte nas esquadrias de ferro.

 

            Será aplicada a pintura epóxi nos seguintes ambientes: Esterilização, expurgo, sala de curativo, consultório odontológico 1 e 2, consultório médico, nebulização, sala de vacinação,  sala de enfermagem, DML. A tinta a ser utilizada deverá ser Suvinil, ou coralA tinta a ser utilizada deverá ser Suvinil, ou coral.

 

            A pintura acrílica será aplicada nos seguintes ambientes: Sala de espera, administração, circulação, sala de atividades físicas, almoxarifado, tetos da laje, paredes externas e oitões. A tinta a ser utilizada deverá ser Suvinil, ou coral.

 

7) SOLEIRAS E PEITORIS

 

Os peitoris das janelas serão de granito com 14 cm de largura, e as soleiras de granito com 15 cm. Os peitoris deverão ter um caimento de 5 %.

 

8) BANCADA DE GRANITO

 

            Será colocado bancada de granito na copa, esterilização e expurgo, consultório médico, nebulização, vacinação, curativo,esterilização e bancada dos lavatórios de embutir.

 

8) INSTALAÇÕES E APARELHOS

 

8.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

            O ramal de serviço será aéreo, partindo do poste da Concessionária e terminando em armação secundária de ferro galvanizado com dois isoladores de porcelana para baixa tensão, fixada a um poste de concreto de 6 a 7.00 m de altura ( poste intermediário ), padrão da Concessionária, de modo que mantenha a altura mínima de 5.00 m nos locais de passagem de veículos.

O ramal de entrada descerá junto ao poste intermediário através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro.

O ramal do quadro de distribuição ( QD ) partirá do quadro de medição ( QM ) subindo através de eletroduto de PVC rígido de 25 mm de diâmetro fixado junto ao poste intermediário. Neste poste será fixada uma segunda armação secundária, nas mesmas características da primeira, permitindo que o ramal do QD atravesse o terreno do proprietário e seja fixado à casa através de pontalete de ferro galvanizado.

            Será permitido o uso de armação de ferro galvanizado fixada no madeiramento do telhado ou nas paredes da casa, no lugar do pontalete, desde que o ramal do QD possua a altura mínima de 3.50 m.

As extremidades superiores dos eletrodutos do ramal de entrada e do ramal do QD, junto ao poste intermediário serão  protegidas por uma curva de PVC rígido de 1801 , nas mesmas dimensões dos referidos dutos . No caso de ser instalada a armação de ferro junto à edificação, a entrada do ramal na parede deverá ser protegida por uma curva em PVC rígido de 90º de 25 mm.

O ramal de QM, junto a edificação casa, será instalado em eletroduto de PVC rígido de 25mm.

O construtor deverá deixar o comprimento necessário de fios para a ligação do ramal de serviço à rede da Concessionária, e ainda deixar passados nos eletrodutos os condutores do ramal de entrada e do ramal de QM.

A bitola dos condutores dos ramais de ligação e de entrada, o ramal do QM, o condutor de aterramento, a haste de aterramento e a caixa de inspeção do aterramento deverão ser padronizados conforme NT-01-BT da CELESC.

Os ramais de serviço e de entrada devem ser contínuos, não podendo haver interrupção dos condutores desde o poste da Concessionária até o quadro de medição. Estes condutores terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro.

Os circuitos internos serão em linha aberta, com fiação aparente, fixada no madeiramento através de roldana plástica média.

As descidas serão feitas através de eletrodutos flexíveis de 25 mm embutidos na alvenaria.

Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.

Os pontos de luz constarão de luminária fluorescente 2 x 40 W. Os interruptores e as tomadas serão do tipo de embutir de plástico e demais detalhes conforme orçamento em anexo.

 

8.2) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO

 

8.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido. O registro de pressão será em PVC, as torneiras em metal e o chuveiro elétrico será em PVC.

As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável e cobre para as ligações de água quente.

A caixa d'água será redonda, plástica (polietileno de alta densidade) com capacidade de 2000 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.

O extravasor deverá ser de 32 mm e sair visível no beiral, no mínimo 5cm. Fará parte destas instalações a ligação do cavalete até a caixa d'água, com tubulação de 25mm.

A caixa d'água deverá ser assentada sobre uma base perfeitamente plana.

 

                 8.2.2-INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

 

             Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100,50 .

A caixa de inspeção e gordura deverá ter a dimensões, será de PVC.

A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.

O esgoto sanitário adotado fossa e sumidouro será executado após a verificação do terreno.

 

8.3) APARELHOS

 

             O vaso sanitário será de louça, com caixa de descarga acoplada para o banheiro de deficiente físico com barras de apoio para deficiente, e vaso sanitário com válvula de descarga para o banheiro, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento e tampo plástico.

O lavatório, de louça, com coluna, deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação.

Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.

 

9) COMPLEMENTAÇÃO

 

9.1) LIMPEZA FINAL

 

             A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntados e lavados, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos.  As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal.

 

10) DECLARAÇÕES FINAIS

 

10.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.

 

10.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade da Unidade de Saúde, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.

 

10.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.

 

 

NOME DO EMPREENDIMENTO: CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE – VISTA ALEGRE

           

ENDEREÇO: RUA TUPINAMBÁS, ESQUINA COM GETULIO VARGAS

             

CIDADE: MAFRA/SC

           

Data:13/12/2011

       
                           

CRONOGRAMA DA OBRA

                   

Item

Discriminação dos serviços

Valor dos serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

   

%

%

%

   

 

 

 

         

 

 

 

 

 

1

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

 

 

 

 

 

2

FUNDAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

3

SUPRAESTRUTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

4

PAREDES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

IMPERMEABILIZAÇÕES

 

 

 

 

 

 

6

COBERTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

7

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONICAS

 

 

 

 

 

 

8

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

 

 

 

 

 

9

METAIS E ACESSÓRIOS

 

 

 

 

 

 

10

REVESTIMENTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

11

PISOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

ESQUADRIAS DE MADEIRA

 

 

 

 

 

 

13

ESQUDRIAS DE FERRO

 

 

 

 

 

 

14

VIDROS

 

 

 

 

 

 

15

PINTURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

 

 

17

PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO

 

 

 

 

 

 

18

LIMPEZA GERAL DA OBRA

 

 

 

 

 

 

Total simples

                       –  

 

 

 

 

 

BDI – %

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

                       –  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

 

 

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

 

 

%

%

%

%

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
                   

 

 
                                             

 

 

 

OBS. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostos.

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 266/2012, Tomada de Preço nº 005/2012, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2012.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2012.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. PAULO SÉRGIO DUTRA, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar as obras para Construção de Postos de Saúde no Bairro Faxinal e Bairro Vista Alegre, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme plantas e memorial descritivo, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme segue.

 

Lote

Descrição

1/1

Execução da Obra do Posto de Saúde Faxinal, conforme projetos e memorial descritivo.

2/1

Execução da Obra do Posto de Saúde Vista Alegre, conforme projetos e memorial descritivo.

 

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 266/2012 na modalidade de Tomada de Preço n° 005/2012, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2012, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro.

 

  • a) O presente contrato terá validade até 31/12/2012, com possibilidade de prorrogação em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTA – os serviços serão realizados nos locais, conforme descrito nas plantas e memorial descritivo.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 921/11, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..

 

 

a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração, e ainda deverá estar especificado a porcentagem referente ao material e a porcentagem dos serviços.

 

c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contara do recebimento da Nota Fiscal.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

 

1450 – 1602 2092 4490519900         Fundo Municipal de Saúde

(261)                                                  Programas de Saúde

                                                           Atenção Básica – PAB Variável

                                                           Outras Obras e Instalações

 

 

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 266/2012 – Tomada de Preço n° 005/2012.

 

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2012.

 

 

 

PAULO SÉRGIO DUTRA                                                       (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                               (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                    (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                                      MARIA BEATRICE R. DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração                            Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:  Jerusa Janaina Dutra                                      Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossl

OAB/SC 28.918

 

 

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 005/2012

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 10/05/2012

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar as obras para Construção de Postos de Saúde no Bairro Faxinal e Bairro Vista Alegre, arcando com o fornecimento de material e mão de obra, conforme plantas e memorial descritivo, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme segue:

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada