Lei Ordinária 3995/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE – AACM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº.3995

                                                        DE 02 DE ABRIL DE 2.014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE – AACM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Financeira à “Associação Amigos da Cultura Mafrense”, inscrita no CNPJ sob nº 08.024.830/0001-60, com sede na Rua Marechal Deodoro s/nº. – Centro – Mafra-SC, Declarada de Utilidade Pública, com registro de seus atos constitutivos no 1º Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o nº 421 em 09 de novembro de 2005, fls. 421, livro A-03.

Art. 2º O Município de Mafra repassará à “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE”, o valor global de R$ 83.632,00 (oitenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais), a ser paga em 8 (oito) parcelas de R$ 10.454,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais) sendo a primeira em 10 de maio de 2014 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes finalizando em 10 de dezembro de 2014.

§ 1º Os valores repassados serão destinados à manutenção das oficinas culturais promovidas pela AACM em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo, para fins de pagamento dos professores que por decisão dos promotores poderão ministrar aulas de violão; grafite com spray; teclado; desenho; dança artística; teatro; biscuit; pintura em tela, pintura em vidro, aquarela, tela, pintura em tecido, pintura em madeira, macramê, frivolité, tricô, crochê e bordado e artesanatos em E.V.A., para crianças, adolescentes e adultos; pagamento de encargos sociais, manutenção da contabilidade e compra de material de consumo e limpeza, necessários às atividades.

§ 2º As oficinas culturais serão ministradas na Casa da Cultura de Mafra e em locais descentralizados, onde exista concentração de pessoas com interesse nos temas conforme disponibilidade de espaço e horários definidos pela AACM.

§ 3º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

§ 4º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento 2014, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, no elemento de despesa contribuições financeiras:

 

09 Secretaria da Fazenda e Planejamento

09.01 Secretaria da Fazenda e Planejamento

041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

(50) Fonte:100 – Recursos Ordinários

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 02 de abril de 2.014.

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal