Lei Ordinária 3994/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/04/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº. 3.968, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.013 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº.3994

                                                        DE 26 DE MARÇO DE 2.014.

 

ALTERA A LEI Nº. 3.968, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.013 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº. 3.968, de 11 de dezembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) do total geral da despesa autorizada de cada poder da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 26 de março de 2.014.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal