Decreto Executivo 3730/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/03/2014

EMENTA

  • Proibe trânsito de veículos e equipamentos pesados nas estradas rurais

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº3730

DATA: 23.03.2014.

 

O Prefeito do Município de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto a Lei 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 24, faz saber a todos os habitantes que:

 

Considerando que compete ao município planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito em suas vias, bem como planejar e implantar medidas de redução de circulação de veículos e reordenação do tráfego nos termos dos incisos II e XVI do artigo 24 da Lei Federal n° 9.503/1997.

 

Considerando as constantes chuvas que assolam o município de Mafra e região;

 

Considerando a necessidade de manter as estradas rurais em condições de trafegabilidade do transporte escolar, do transporte de bens perecíveis e de veículos pequenos;

 

Decreto:

 

Art. 1º – Fica proibido nas estradas rurais do município de Mafra, dotadas de revestimento primário, em dias de chuva, o trânsito de veículos e equipamentos pesados com peso bruto total (PBT) superior a dez toneladas, exceto veículos de transporte escolar, transporte coletivo e caminhões que carreguem produtos de origem animal e vegetal perecíveis.

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Único – Aos infratores será aplicada a multa prevista no artigo 187, II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º – Caberá a Policia Militar do Estado de Santa Catarina as atribuições contidas no caput deste artigo.

 

Art. 3º – A fiscalização do Trânsito, a autuação e as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro serão executadas pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação com validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por necessidade e vontade do executivo.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 23 de março de 2014.

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal

 

 

TADEU DAVID GERONASSO

Secretário Municipal de Administração