Lei Ordinária 4021/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 27/05/2014

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº.4021

DE 21 DE MAIO DE 2014.

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo, da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos, exceto Vereadores, nos seguintes percentuais e datas:

I – 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento) para os servidores públicos em geral, corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado entre abril de 2013 e março de 2014.

II – 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento) para os agentes políticos, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre abril de 2013 e março de 2014.

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 21 de maio de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal