Lei Ordinária 4035/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº. 4035

DE 16 DE JULHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

17 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123650017.2.099000 – Manutenção e Administração do Ensino Infantil

(170) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 280.000,00

 

123650017.2.100000 – Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

(173) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 560.000,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

17 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.101000 – Ampliação da Frota

(147) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

 

Fonte: 119 – R$ 230.000,00

 

123610017.2.102000 – Apoio ao Ensino com Transporte Escolar

(150) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 101 – R$ 560.000,00

 

(151) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 119 – R$ 50.000,00

 

Art.3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 16 de julho de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal