Lei Ordinária 4035/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/07/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4035
DE 16 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
17 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123650017.2.099000 – Manutenção e Administração do Ensino Infantil
(170) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 280.000,00
123650017.2.100000 – Manutenção e Administração da Secretaria de Educação
(173) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 560.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
17 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.101000 – Ampliação da Frota
(147) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 230.000,00
123610017.2.102000 – Apoio ao Ensino com Transporte Escolar
(150) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 101 – R$ 560.000,00
(151) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 119 – R$ 50.000,00
Art.3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 16 de julho de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal