Lei Ordinária 4080/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/12/2014
EMENTA
- AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO TERRENO PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA AVENIDA INDUSTRIAL PAULO FLEISCHMANN.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei MUNICIPAL nº. 4080
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.014.
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO TERRENO PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA AVENIDA INDUSTRIAL PAULO FLEISCHMANN.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, de parte de um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 5.218,355 m² (cinco mil, duzentos e dezoito metros e trezentos e cinquenta e cinco decímetros quadrados), atingido pelo prolongamento da Avenida Industrial Paulo Fleischmann, no bairro Vila Nova, terreno que faz parte da área maior de 15.441,275 m² (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um metros e duzentos e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº. 3.663, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Mafra/SC, para fins de prolongamento da Avenida Industrial Paulo Fleischmann, a saber:
I – Área “B” – Prolongamento da Avenida Industrial Paulo Fleischmann – Com o enquadramento do sistema viário da região do bairro Vila Nova a referida avenida foi aberta com autorização prévia dos proprietários e absorveu do terreno maior uma área de 5.218,355 m² (cinco mil, duzentos e dezoito metros e trezentos e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Terreno urbano com área de 5.218,355 m² (cinco mil duzentos e dezoito metro e trezentos e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizado na rua Germano Neundorf, lado par, no bairro Vila Nova, confrontando na frente com a rua Germano Neundorf, lado par, na extensão de 22,14 metros ( vinte e dois metros e quatorze centímetros). Pelo lado direito do terreno de quem olha para a rua, confronta com a área “A” na extensão de 258,39 metros (duzentos e cinquenta e oito metros e trinta e nove centímetros). Pelo lado esquerdo do terreno confronta com a área “C” na extensão de 259,65 metros (duzentos e cinquenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros); e, pelos fundos confronta por uma nascente na extensão de 22,07 metros (vinte e dois metros e sete centímetros), e após esta com terras de Cristina Fleischmann.
PROPRIETARIOS: NILDE SCHAFASCHEK GROSSL, CPF nº. 988.079.359-53, CI.RG. 9/C.2.249.958-SC, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, com Dirceu Grossl, CPF nº. 550.544.209-91, CI.RG. 1.647.234-SC brasileiros, participantes de firma, residentes e domiciliados na rua José Stobel, nº. 132, bairro Faxinal, nesta cidade, Neusa Schafaschek Schroeder, CPF nº. 007.526.079-44, CI.RG.9/R.2.249.960-SC, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº. 6.515/1977 com Glaucio Schroeder, CPF nº. 750.979.589-34, CI.RG. 9/R. 2.240.448-SC, brasileiros participantes de firma residentes na Vila Nova, nesta cidade de Mafra/SC.
Art. 2º Fica também autorizado a pagar a importância de R$ 9.445,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), a título de indenização, valor atribuído pela Comissão Técnica Permanente de Avaliações de Imóveis, nomeada pela Portaria nº. 0161/2013 de 29 de janeiro de 2013, conforme Laudo de Vistoria e Avaliação nº. 692/2014, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O terreno objeto da presente desapropriação foi declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº. 3.792, de 30 de outubro de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
13. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
1301. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.054.000 Desenvolvimento Urbano
4.5.90.00 Aplicações Diretas
(122) Fonte 100
Recursos Ordinários
R$ 9.445,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 17 de dezembro de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal