Lei Ordinária 4070/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 4070

DE 10 DE dezembro DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

02 – Programas de Saúde

103020016.2.089000 – Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(258) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 165 – R$ 200.000,00

 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Atividades do Fundo

101220016.2.185000 – Unidade de Pronto Atendimento UPA

(245) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 165 – R$ 200.000,00

 

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Mafra, 10 de dezembro de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal