Lei Ordinária 4073/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/12/2014
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4073
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mafra para o exercício financeiro de 2015, obedecerá à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Lei nº 4320/1964 e disposições constitucionais vigentes, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º Para o Orçamento Geral do Município de Mafra, fica estimada a receita bruta em R$ 197.482.101,95 (Cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil cento e um reais e noventa e cinco centavos), e deste valor há a dedução para a formação do FUNDEB de R$ 13.842.000,00 (Treze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil reais), apresentando-se com valor total da receita líquida de R$ 183.640.101,95 (Cento e oitenta e três milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2015. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 117.956.117,51 (Cento e dezessete milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, cento e dezessete reais e cinqüenta e um centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 65.683.984,44 (Sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e de Capital e através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais, estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexo 01, que acompanha a presente Lei, com os seguintes valores:
1 |
Receitas Correntes |
Descrição |
Valor R$ |
|
1100 |
Receita Tributária |
28.181.000,00 |
|
1200 |
Receita de Contribuições |
5.327.250,00 |
|
1300 |
Receita Patrimonial |
6.942.749,73 |
|
1600 |
Receita de Serviços |
50.000,00 |
|
1700 |
Transferências Correntes |
121.671.358,72 |
|
1900 |
Outras Receitas Correntes |
9.419.720,00 |
|
|
Total |
171.592.078,45 |
|
|
|
|
7 |
Receitas Correntes Intra-orçamentárias |
Descrição |
Valor R$ |
|
7200 |
Receita de Contribuições |
5.680.878,00 |
|
7900 |
Outras Receitas Correntes |
2.835.000,00 |
|
|
Total |
8.515.878,00 |
2 |
Receitas de Capital |
Descrição |
Valor R$ |
|
2100 |
Operações de Crédito |
10.364.958,28 |
|
2300 |
Amortização de Empréstimos |
1.541.062,24 |
|
2400 |
Transferências de Capital |
5.468.124,98 |
|
|
Total |
17.374.145,50 |
|
|
|
|
Total da Receita Bruta |
197.482.101,95 |
(-) Deduções da Receita |
13.842.000,00 |
Total da Receita Líquida |
183.640.101,95 |
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, unidade gestora, por categorias econômicas e grupos da natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
Parágrafo único – Os Demonstrativos de que trata este artigo, bem como sua distribuição por programa, estão apensados no Anexo 02 que acompanha a presente Lei.
POR ÓRGÃOS
I |
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
0100 |
Câmara Municipal |
4.642.250,00 |
|
0200 |
Gabinete do Prefeito |
672.000,00 |
|
0300 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
0,00 |
|
0400 |
Procuradoria Geral |
1.029.000,00 |
|
0500 |
Ouvidoria Geral do Município |
371.625,00 |
|
0700 |
Secretaria Municipal Governo e Cidadania |
1.101.300,00 |
|
0800 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.992.500,00 |
|
0900 |
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento |
8.010.965,00 |
|
1000 |
Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo |
3.519.250,00 |
|
1100 |
Secretaria Municipal de Obras |
7.969.550,00 |
|
1200 |
Secretaria Municipal de Habitação |
1.194.375,00 |
|
1300 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
29.388.358,28 |
|
1500 |
Fundo da Criança e Adolescência – FIA |
273.000,00 |
|
1700 |
Secretaria Municipal de Educação |
40.556.324,23 |
|
1800 |
Secretaria Municipal Programa Bolsa Família – SEPBF |
119.000,00 |
|
1900 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
3.725.000,00 |
|
2000 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
2.625.000,00 |
|
2100 |
Secretaria Municipal da Agricultura |
3.214.500,00 |
|
2200 |
Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro – FUNREBOM |
490.000,00 |
|
2300 |
Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC |
239.400,00 |
|
2400 |
Fundo Municipal da Polícia Militar – FUMPOM |
567.720,00 |
|
2500 |
Reserva de Contingência |
315.000,00 |
|
2700 |
Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA |
2.940.000,00 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
117.956.117,51 |
II |
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
Valor |
|
1600 |
Fundo Municipal de Saúde |
46.534.606,44 |
|
1400 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
6.264.500,00 |
|
2600 |
Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M. |
12.884.878,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
65.683.984,44 |
Total Geral do Orçamento |
183.640.101,95 |
POR UNIDADE GESTORA
I |
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
000 |
Prefeitura Municipal |
107.475.867,51 |
|
001 |
Câmara Municipal |
4.642.250,00 |
|
004 |
Fundo da Infância e Adolescência |
273.000,00 |
|
006 |
Fundo Municipal do Saneamento Básico |
2.625.000,00 |
|
007 |
PLASSMA |
2.940.000,00 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
117.956.117,51 |
II |
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
|
|
002 |
Instituto de Previdência do Município de MAFRA-IPMM |
12.884.878,00 |
|
003 |
Fundo Municipal de Saúde |
46.534.606,44 |
|
005 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
6.264.500,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
65.683.984,44 |
|
|
Total Geral da Despesa do Município |
183.640.101,95 |
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
I |
Orçamento por categoria econômica |
Valor R$ |
|
3. Despesas Correntes |
143.478.049,97 |
|
3.1 Pessoal e Encargos Sociais |
68.748.831,05 |
|
3.2 Juros e Encargos da Dívida |
1.000.000,00 |
|
3.3 Outras Despesas Correntes |
73.729.218,92 |
|
4. Despesas de Capital |
39.414.390,78 |
|
4.4 Investimentos |
37.573.417,78 |
|
4.5 Inversões Financeiras |
340.973,00 |
|
4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida |
1.500.000,00 |
|
9. Reserva de Contingência |
747.661,20 |
|
9.9 Reserva de Contingência |
747.661,20 |
|
Total Geral da Despesa do Município |
183.640.101,95 |
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, até o limite de 2,5% do total geral da despesa autorizada de cada poder da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único – Os Créditos Adicionais de que trata este artigo poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto á transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único – Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 7º No decorrer da execução orçamentária para o exercício de 2015, o Município de Mafra fica autorizado a contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.
Art. 8º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2014 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 10 de dezembro de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal.
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