Lei Complementar 39/2015
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/12/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE VERSA SOBRE O ZONEAMENTO DO SOLO URBANO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, de 10 de dezembro de 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1773, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE VERSA SOBRE O ZONEAMENTO DO SOLO URBANO.
O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Eder Gielgen, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Complementar, na conformidade doartigo 32, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Mafra:
Art. 1º As atividades de Comércio e Serviços Gerais I, do Quadro IV, da Lei Ordinária nº 1.773/1991 passam a ser permissíveis no Anexo III, ZR-4 (zona residencial 4).
Art. 2º O Quadro IV da Lei Ordinária nº 1.773/1991 passa a vigorar com a redação apresentada nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mafra/SC, 10 de dezembro de 2015.
VER. EDER GIELGEN
Presidente da Câmara Municipal