Lei Ordinária 4160/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/12/2015
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPENSAR VALOR DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.160
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPENSAR VALOR DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Inclui-se o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º […]
Parágrafo único. O saldo de compensação para o ano/exercício de 2016, equivalente aos 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), correspondente a terceira (3ª) parcela de compensação dos valores pagos a mais pelos contribuintes no IPTU do ano de 2010 e com reflexos nos anos de 2011, 2012 e 2013, serão abatidos em cinco (5) parcelas anuais do valor do IPTU lançado para os anos/exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
Art. 2º Fica revogado o art. 10 da Lei nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 09 de dezembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal