Lei Ordinária 4160/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 11/12/2015

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPENSAR VALOR DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.160

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPENSAR VALOR DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º  Inclui-se o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  […]

Parágrafo único.  O saldo de compensação para o ano/exercício de 2016, equivalente aos 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), correspondente a terceira (3ª) parcela de compensação dos valores pagos a mais pelos contribuintes no IPTU do ano de 2010 e com reflexos nos anos de 2011, 2012 e 2013, serão abatidos em cinco (5) parcelas anuais do valor do IPTU lançado para os anos/exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.

 

Art. 2º  Fica revogado o art. 10 da Lei nº. 3.849, de 13 de setembro de 2012.

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 09 de dezembro de 2015.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal