Lei Ordinária 4162/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SEMANA DE PALESTRAS DIRIGIDAS SOBRE NOÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE MAFRA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.162
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE PALESTRAS DIRIGIDAS SOBRE NOÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a oferta de palestras sobre noções de cidadania e política para os alunos da Rede Municipal de Ensino Público de Mafra.
Parágrafo único. As palestras deverão ser realizadas na semana nacional da pátria.
Art. 2º Para a realização do disposto no art. 1º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar Parcerias Público Privadas com entidades da Sociedade Civil, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado.
Parágrafo único. A capacitação dos professores palestrantes poderá também ser prevista pelo Poder Executivo através de convênios específicos.
Art. 3º Constitui conteúdo de noções de cidadania e política, as questões relacionadas à formação do indivíduo para melhor inserção na vida política e social através de:
I – ensino de direitos fundamentais constitucionais que regem a República Brasileira e eventual abuso de poder do Estado;
II – aprimoramento do conhecimento em relação aos direitos de cidadania como o papel e a importância do voto e de outros meios de participação na vida política;
III – ensino da estrutura política nacional, do Estado de Santa Catarina e do Município de Mafra, ressaltando as funções de cada instituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mafra, 15 de dezembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal