Lei Ordinária 4166/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/12/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.166
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
16 Fundo Municipal de Saúde
02 Programas de Saúde
101220016.2.92000 Estratégia Saúde da Família – ESF
(215) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: 102
103020016.2.89000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(260) 3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas sem fins lucrativos R$ 270.000,00
Fonte: 102
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
16 Fundo Municipal de Saúde
01 Atividades do Fundo
101220016.1.3000 Unidades de Saúde
(195) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 102
(198) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00
Fonte: 102
02 Programas de Saúde
103020016.2.8900 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
(262) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 410.000,00
Fonte: 102
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 18 de dezembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal