Lei Ordinária 4166/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/12/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.166

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

02 Programas de Saúde

101220016.2.92000 Estratégia Saúde da Família – ESF

(215) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: 102

       

103020016.2.89000 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(260) 3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas sem fins lucrativos R$ 270.000,00

Fonte: 102

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Atividades do Fundo

101220016.1.3000 Unidades de Saúde

(195) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: 102

(198) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00

Fonte: 102

02 Programas de Saúde

103020016.2.8900 Mac Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

(262) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 410.000,00

Fonte: 102

 

Art.3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 18 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal