Lei Ordinária 4164/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 21/12/2015

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 4.133, DE 20 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.164

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 4.133, DE 20 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Altera os anexos I e III da Lei nº. 4.133, de 20 de julho de 2015, que acompanham esta Lei, passando a vigorar com os novos valores neles consignados.

 

Art. 2º  A Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 do Município está totalizada em R$ 193.123.510,94 (cento e noventa e três milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e dez reais e noventa e quatro centavos), conforme descriminação dos anexos que acompanham a presente Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 18 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal