Decreto Executivo 3919/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 03/03/2016

EMENTA

  • FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DE ISS E TAXAS MUNICIPAIS DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 3919

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 

 

FIXA PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DE ISS E TAXAS MUNICIPAIS DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º  Fixa prazos e condições para o pagamento de ISSQN, Taxas Diversas, FUNREBOM e Taxas de Vigilância Sanitária:

 

I – Fixa a data de 15 de março de 2016 para o vencimento do ISSQN anual e 1º pagamento do ISSQN mensal, sendo este dividido em dez (10) parcelas mensais sucessivas, findando em 15 de dezembro de 2016.

 

II – Fixa a data de 31 de março de 2016 para o vencimento das seguintes Taxas:

a)       RENOVAÇÃO DE ALVARÁ;

b)       FUNREBOM;

c)       VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

d)       TAXAS DIVERSAS.

Art. 2º  Os créditos tributários e os das receitas patrimoniais oriundos da falta de pagamento e ou pagamento fora do prazo estabelecido em Lei, estarão sujeitos aos seguintes acréscimos:

I – juro de mora: 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, seja qual for o motivo determinante da falta, sobre o valor corrigido monetariamente.

II – multa de mora: multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente, que incidirá a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até em que ocorrer o pagamento.

III – multas de infração: as previstas no “Capítulo II – Das infrações e Penalidades”, do art. 234 do Código Tributário Municipal instituído pela Lei Municipal n°. 2.359, de 11 de novembro de 1999.

Parágrafo único. Não constitui majoração de tributos a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

 

Art. 3º  Este Decreto não se aplica aos ‘escritórios de contabilidade’, que recolherão o ISSQN em valor fixo conforme disposto no art. 9º da Lei Municipal nº. 3.268, de 14 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 24 de fevereiro de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento