Lei Ordinária LEI Nº. 4.181/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/03/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

Integra da norma

Integra da Norma

LeI nº. 4.181

DE 11 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no orçamento público municipal de 2016 até o valor de R$ 1.635.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil reais), conforme descrição abaixo:

 

13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.54000 Desenvolvimento Urbano

(299) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00

Fonte: 100

 

(304) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 635.000,00

Fonte: 124

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

11 Secretaria Municipal de Obras

01 Secretaria Municipal de Obras

041220011.2.42000 Aquisição de rochas, manutenção e limpeza de pedreiras

(269) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00

 

21 Secretaria Municipal da Agricultura

02 Desenvolvimento da Agricultura

201220021.2.236000 Aquisição de máquinas, veículos e manutenção da frota

(333) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 635.000,00

Fonte: 124

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 11 de março de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal