Lei Ordinária LEI Nº. 4.181/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/03/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.181
DE 11 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no orçamento público municipal de 2016 até o valor de R$ 1.635.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil reais), conforme descrição abaixo:
13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.54000 Desenvolvimento Urbano
(299) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Fonte: 100
(304) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 635.000,00
Fonte: 124
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
11 Secretaria Municipal de Obras
01 Secretaria Municipal de Obras
041220011.2.42000 Aquisição de rochas, manutenção e limpeza de pedreiras
(269) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
21 Secretaria Municipal da Agricultura
02 Desenvolvimento da Agricultura
201220021.2.236000 Aquisição de máquinas, veículos e manutenção da frota
(333) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 635.000,00
Fonte: 124
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 11 de março de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal