Lei Ordinária 4.185/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/03/2016
EMENTA
- INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.185
DE 24 DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Doação de Sangue”, a ser realizada anualmente entre os dias 14 a 20 de junho, sendo designado o dia 14 de junho como o “Dia Municipal do Doador de Sangue”, data que se comemora o “Dia Mundial do Doador de Sangue”.
Art. 2º A Semana Municipal de Doação de Sangue, tem por objetivo conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores, bem como, os benefícios assegurados nas legislações municipais, estaduais e federais aos doadores de sangue.
Art. 3º A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador de Sangue, criados por esta Lei, serão incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente.
Art. 4º A aludida semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, nessa data, calendários de atividades a ser desenvolvidas.
§ 1º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da “Semana Municipal de Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador de Sangue”.
§ 2º Para a divulgação da “Semana Municipal de Doação de Sangue” e do “Dia Municipal do Doador de Sangue”, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como material de divulgação inserções em rádio, folders cartazes, entre outros.
§ 3º Profissionais de Bancos de Sangue dos hospitais regionais, bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, poderão ser convidadas a participar da definição dos procedimentos relativos à semana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mafra, 24 de março de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal