Lei Ordinária LEI Nº. 4.190/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/04/2016
EMENTA
- INSTITUI O PROJETO ERVA-MATE, DESTINADO A ESTIMULAR O PLANTIO, A PRESERVAÇÃO E O MANEJO DE ERVA MATE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.190
DE 04 DE ABRIL DE 2016.
INSTITUI O PROJETO ERVA-MATE, DESTINADO A ESTIMULAR O PLANTIO, A PRESERVAÇÃO E O MANEJO DE ERVA MATE.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Projeto Erva-Mate, com objetivo de estimular o plantio, preservação e manejo da erva-mate ilex paraguariensis, árvore da família aquifoliaceae, especialmente quanto ao seu aproveitamento industrial.
Art.2º O Projeto Erva-Mate estabelecerá formas de incentivo ao plantio, a preservação e ao manejo da erva-mate, a partir de um inventário que deverá identificar e quantificar plantios da sua espécie.
Art.3º O Projeto Erva-Mate deverá constituir-se numa ação da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 04 de abril de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal