Lei Ordinária LEI Nº. 4.190/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/04/2016

EMENTA

  • INSTITUI O PROJETO ERVA-MATE, DESTINADO A ESTIMULAR O PLANTIO, A PRESERVAÇÃO E O MANEJO DE ERVA MATE.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.190

DE 04 DE ABRIL DE 2016.

 

INSTITUI O PROJETO ERVA-MATE, DESTINADO A ESTIMULAR O PLANTIO, A PRESERVAÇÃO E O MANEJO DE ERVA MATE.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Projeto Erva-Mate, com objetivo de estimular o plantio, preservação e manejo da erva-mate ilex paraguariensis, árvore da família aquifoliaceae, especialmente quanto ao seu aproveitamento industrial.

 

Art.2º  O Projeto Erva-Mate estabelecerá formas de incentivo ao plantio, a preservação e ao manejo da erva-mate, a partir de um inventário que deverá identificar e quantificar plantios da sua espécie.

 

Art.3º  O Projeto Erva-Mate deverá constituir-se numa ação da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior.

 

Art.4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.

 

Art.5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 04 de abril de 2016.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal