Lei Complementar 046/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/06/2017

EMENTA

  • CRIA TAXA NO ART. 77, ALTERA OS ARTIGOS81, 85 87 E 88 DA LEI N. 2359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

Integra da Norma

LeI COMPLEMENTAR nº.046

DE 08DE JUNHO DE 2017.

 

 

CRIA TAXA NO ART. 77, ALTERA OS ARTIGOS81, 85 87 E 88 DA LEI N. 2359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra,Wellington Roberto Bielecki,faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art.1º.Revoga o inciso II do artigo 81, da Lei nº 2359, de 11 de novembro de 1999.

 

Art. 2º. O artigo 85, da Lei n. 2359, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 85. A taxa devida pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços será determinada segundo os critérios definidos na Lei Complementar n. 12, de 27 de dezembro de 2005.

 

Parágrafo único. Ficam os Microempreendedores Individuais – MEI isentos da taxa de que trata este Capítulo.

 

Art. 3º O artigo 87, da Lei n. 2359, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 87. A taxa será devida proporcional e anualmente, dependendo da data do início da atividade.

 

Art. 4º. Revoga o inciso III do artigo 88, da Lei nº 2359, de 11 de novembro de 1999.

 

Art. 5º. Ao artigo 77, da Lei n. 2359, de 11 de novembro de 1999, fica acrescida a taxa de serviço administrativo “Arquivamento de alterações contratuais ou estatutárias”, com o valor correspondente a R$ 30,00

 

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra/SC, 08de junho de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

PrefeitoMunicipal