Lei Ordinária 4267/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/06/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.267

DE 08 DE JUNHO DE 2017.

  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 755.000,00 (Setecentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme descrição abaixo:

 

17 Fundo Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 170.000,00

Fonte: 100

3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 129.000,00

Fonte: 100

3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 366.000,00

Fonte: 100

3.3.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 30.000,00

Fonte: 100

4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00

Fonte: 100

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

10 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo

01 Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo

133920010.2.21000 Departamento Administrativo Casa da Cultura

(48) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 170.000,00

Fonte: 100

 

(49) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra R$ 129.000,00

Fonte: 100

(50) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 396.000,00

Fonte: 100

(51) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00

Fonte: 100

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 08 de junho de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento