Lei Ordinária 4273/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAFRA A CEDER bem PÚBLICO imóvel – ESTÁDIO MUNICIPAL – NOS TERMOS DESTA LEI.

Integra da Norma

LeI nº. 4.273

DE 21 DE JULHO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAFRA A CEDER bem PÚBLICO imóvel – ESTÁDIO MUNICIPAL – NOS TERMOS DESTA LEI.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso, mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito e intransferível por prazo determinado, o imóvel público, descrito na matrícula nº 8.342, Registro Geral nº 02, Ficha 01, da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra, com as seguintes características:

I – Imóvel Urbano, com área de dezenove mil e setecentos e setenta e quatro metros quadrados (19.774,00m²), correspondente a área “A”, da respectiva planta de desmembramento, situado nesta cidade à Rua Quintino Bocaiúva, lado ímpar, distante 18865 m da esquina com lado par da rua Brasilio Celestino de Oliveira, com o seguinte memorial descritivo:- A poligonal tem início no marco 0=PP, que faz divisa com terrenos de Tadeu David Munhoz, segue com o rumo de 55º30`00″SE e percorre 22,70m que faz divisa com terrenos de Tadeu David Munhoz, até o marco 1, segue com o rumo de 38º42`00″SE e percorre 4,70 m, até o marco 2, segue com o rumo de 67º41`00″NE e percorre 48,30 m, até o marco 3, segue com o rumo de 27º12`36″SE e percorre 3,30 m que faz divisa com terrenos de Olga Pisk, até o marco 4, segue com o rumo de 61º55`00″NE e percorre 59,96 m, até o marco 5, segue com o rumo de 25º05`25″SE e percorre 113,70 m que faz divisa com terrenos de Espólio de Francisco Fischer, até o marco 6, segue com o rumo de 59º45`35″SO e percorre 51,21 m que faz divisa com terrenos de Sociedade Esportiva e Recreativa dos Operários Mafrenses, até o marco 7, segue com o rumo de 29º30`25″SE e percorre 13,30 m, até o marco 8, segue com o rumo de

 

60º30`35″SO e percorre 96,05 m, até o marco 9, segue com o rumo de 30º34`39″NO e percorre 111,39 m que faz divisa com terrenos de área B, da Prefeitura Municipal de Mafra, até o marco 10, segue com o rumo de 7º56`10″NE e percorre 65,24 m que faz divisa com o lado ímpar da rua Quintino Bocaiúva, até o marco 0=PP, onde teve início esta descrição. Proprietária Prefeitura Municipal de Mafra;

 

Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º desta Lei só poder ser cedido após o decurso de um dos seguintes procedimentos:

I – processo licitatório, na modalidade concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993;

II – chamada pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2.014;

§1º. O prazo de vigência da presente cessão de uso não poderá exceder 05 (cinco) anos, não sendo possível a sua renovação depois deste lapso temporal.

§2º. O Cessionário deverá possuir, à época da cessão, a comprovação de pelo menos, 03 (três) anos de atuação na área/atividade esportiva.

 

Art. 3º. A Cessão de Uso tem por objetivo o fomento à prática esportiva no Município de Mafra/SC e se dará mediante a confecção do respectivo termo, o qual conterá os encargos para o cessionário, devendo observar, no mínimo:

I – a utilização do espaço com fins unicamente esportivos e culturais;

II – a gratuidade na utilização do espaço pelo Município na realização de eventos públicos de esporte e cultura;

III – a impossibilidade de sublocação ou disponibilização do espaço a terceiros, com exceção do previsto no inciso II deste artigo.

IV – a manutenção do imóvel, de sua estrutura, bem como as despesas decorrentes dos eventos será de exclusividade do cessionário;

Parágrafo Único. Não terá o cessionário, direito a indenização ou retenção do imóvel, em caso de rescisão do termo ou do fim da vigência deste.

 

 

Art.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra/SC, 21 de julho de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal