Lei Ordinária 4275/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS, BENS E SEVIÇOS, EM FORMA DE DOAÇÃO, PARA VIABILIZAR A ORGANIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E DE LAZER ALUSIVOS ÀS DATAS FESTIVAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.275

DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS, BENS E SEVIÇOS, EM FORMA DE DOAÇÃO, PARA VIABILIZAR A ORGANIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E DE LAZER ALUSIVOS ÀS DATAS FESTIVAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Autoriza o Município de Mafra a receber valores em dinheiro, bens móveis e serviços em forma de doação para viabilizar a organização e a realização de eventos culturais e de lazer alusivos às datas festivas do Município.

 

Art. 2º. Os valores recebidos para fins de cumprimento desta lei deverão ser recebidos em conta própria, com contabilidade específica e destinação vinculada.

 

Art. 3º. Os bens eventualmente doados para cumprimento desta lei serão incorporados ao patrimônio do município nos termos da legislação específica.

 

Art. 4º.  Esta lei será regulamentada por Decreto Municipal em até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 08 de agosto de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal