Lei Ordinária 4284/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/09/2017

EMENTA

  • FICA DENOMINADO “ESTÁDIO MUNICIPAL ALFREDO HERBST” O ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, N° 1472, BAIRRO JARDIM DO MOINHO, MAFRA, DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 8.342, REGISTRO GERAL Nº 02, FICHA 01, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAFRA.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4.284
DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

FICA DENOMINADO “ESTÁDIO MUNICIPAL ALFREDO HERBST” O ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, N° 1472, BAIRRO JARDIM DO MOINHO, MAFRA, DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 8.342, REGISTRO GERAL Nº 02, FICHA 01, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado “Estádio Municipal Alfredo Herbst” o estádio de futebol localizado na Rua Quintino Bocaiúva, N° 1472, Bairro Jardim do Moinho, Mafra, descrito na matrícula nº 8.342, Registro Geral nº 02, Ficha 01, da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra.

 

Parágrafo Único Imóvel Urbano tratado no caput deste artigo possui área de dezenove mil e setecentos e setenta e quatro metros quadrados (19.774,00m²), correspondente a área “A”, da respectiva planta de desmembramento, situado nesta cidade à Rua Quintino Bocaiúva, lado ímpar, distante 18865 m da esquina com lado par da Rua Brasílio Celestino de Oliveira, com o seguinte memorial descritivo:- A poligonal tem início no marco 0=PP, que faz divisa com terrenos de Tadeu David Munhoz, segue com o rumo de 55º30`00″SE e percorre 22,70m que faz divisa com terrenos de Tadeu David Munhoz, até o marco 1, segue com o rumo de 38º42`00″SE e percorre 4,70 m, até o marco 2, segue com o rumo de 67º41`00″NE e percorre 48,30 m, até o marco 3, segue com o rumo de 27º12`36″SE e percorre 3,30 m que faz divisa com terrenos de Olga Pisk, até o marco 4, segue com o rumo de 61º55`00″NE e percorre 59,96 m, até o marco 5, segue com o rumo de 25º05`25″SE e percorre 113,70 m que faz divisa com terrenos de Espólio de Francisco Fischer, até o marco 6, segue com o rumo de 59º45`35″SO e percorre 51,21 m que faz divisa com terrenos de Sociedade Esportiva e Recreativa dos Operários Mafrenses, até o marco 7, segue com o rumo de 29º30`25″SE e percorre 13,30 m, até o marco 8, segue com o rumo de 60º30`35″SO e percorre 96,05 m, até o marco 9, segue com o rumo de 30º34`39″NO e percorre 111,39 m que faz divisa com terrenos de área B, da Prefeitura Municipal de Mafra, até o marco 10, segue com o rumo de 7º56`10″NE e percorre 65,24 m que faz divisa com o lado ímpar da rua Quintino Bocaiúva, até o marco 0=PP, onde teve início esta descrição. Proprietária Prefeitura Municipal de Mafra.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 18 de setembro de 2017.                                                  

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal