Lei Complementar 050/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/12/2017
EMENTA
- ALTERA o código tributário municipal, LEI N. 2359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI COMPLEMENTAR nº. 050
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA o código tributário municipal, LEI N. 2359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. O art. 222 da Lei nº 2.359, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 222. As certidões serão emitidas fisicamente, através de requerimento da parte interessada junto à Diretoria de Controle Tributário, e através da internet, conforme definido em regulamento.
Art. 2º Revoga-se o art. 223 da Lei nº 2.359, de 11 de novembro de 1999.
Art. 3º. O art. 225 da Lei nº 2.359, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 225. Na hipótese de decisão administrativa ou judicial que importe na suspensão da exigibilidade de crédito tributário, ou não tributário, será emitida certidão positiva com efeitos de negativa.
Art. 4º. O art. 227, da Lei nº 2.359, de 11 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 227. O prazo máximo para a emissão de certidão física será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do protocolo do requerimento.
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Parágrafo único. O desrespeito ao estabelecido no caput ensejará a abertura de processo administrativo disciplinar, a ser instaurado nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a título de descumprimento de dever de ofício.
Art. 5º. O Poder Executivo municipal regulamentará a presente lei por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular os artigos 223 e 228 da Lei nº da Lei nº 2.359, de 11 de novembro de 1999.
Mafra/SC, 07 de dezembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal