Lei Complementar 053/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/12/2017
EMENTA
- ALTERA O ARTigo 71 dA LEI cOMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE DEZemBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI COMPLEMENTAR nº. 053
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA O ARTigo 71 dA LEI cOMPLEMENTAR Nº 16, DE 28 DE DEZemBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 71 passa a vigorar acrescido do § 4º, o qual com a seguinte redação:
“Art. 71.
(…)
§ 4º. O Poder Executivo Municipal poderá instituir banco de horas do servidor público mediante lei complementar específica.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 14 de dezembro de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal