Decreto Executivo 4087/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/02/2018
EMENTA
- DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4087
08 de janeiro de 2018.
DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XVII do art. 68 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de contingenciamento das dotações dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Mafra, em conformidade com os arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal nº 4.305, de 01 de dezembro de 2017, que ‘Estima a receita e fixa a despesa geral do Município de Mafra para o Exercício Financeiro de 2018’,
DECRETA
Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Municipal nº. 4.305 de 01 de dezembro de 2017 observados os limites estabelecidos, conforme os quadros abaixo:
QUADRO A – POR FONTE DE RECURSO
Descrição |
Fonte |
Fixado |
Contingenciado |
% Cont |
Recursos Ordinários |
100 |
R$ 59.463.670,00 |
R$ 27.524.583,83 |
46,29% |
Receitas de Impostos e de Transferências – Educação |
101 |
R$ 14.000.100,00 |
R$ 7.600.000,00 |
54,29% |
Receitas de Impostos e de Transferências – Saúde |
102 |
R$ 26.575.815,00 |
R$ 7.674.481,00 |
28,88% |
Contribuição para o Custeio dos Serviçoes de Iluminação Pública – COSIP |
117 |
R$ 5.401.000,00 |
– |
0,00% |
Transferências do FUNDEB – 60% |
118 |
R$ 15.351.320,00 |
– |
0,00% |
Transferências do FUNDEB – 40% |
119 |
R$ 6.948.680,00 |
– |
0,00% |
Transferência de Convênios – Educação |
122 |
R$ 1.350.000,00 |
– |
0,00% |
Transferências de Convênios – Saúde |
123 |
R$ 1.400.000,00 |
– |
0,00% |
Transferências de Convênios – Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) |
124 |
R$ 3.517.000,00 |
– |
0,00% |
Programa de Atenção à Criança – PAC |
148 |
R$ 3.780.000,00 |
– |
0,00% |
Outras Tranferências de Recursos do Fundo de Assistência Social – FNAS |
152 |
R$ 790.000,00 |
R$ 60.000,00 |
7,59% |
Transferências de Convênios Assistência Social |
153 |
R$ 250.000,00 |
– |
0,00% |
Convênio Trânsito – Civil |
155 |
R$ 100.000,00 |
– |
0,00% |
Salário Educação |
158 |
R$ 2.400.000,00 |
R$ 2.400.000,00 |
100,00% |
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE |
160 |
R$ 650.000,00 |
– |
0,00% |
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE |
161 |
R$ 280.000,00 |
– |
0,00% |
Atenção Básica |
164 |
R$ 8.006.000,00 |
– |
0,00% |
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
165 |
R$ 16.712.000,00 |
4.580.000,00 |
27,41% |
Vigilância em Saúde |
166 |
R$ 473.000,00 |
– |
0,00% |
Assistência Farmacêutica Básica |
167 |
R$ 725.000,00 |
– |
0,00% |
Gestão do SUS |
170 |
R$ 70.000,00 |
– |
0,00% |
Outros Recursos do Fundo Nacional de Saúde |
171 |
R$ 2.000.000,00 |
– |
0,00% |
Fia – Demais Recursos |
178 |
R$ 265.000,00 |
R$ 260.000,00 |
98,11% |
Operações de Credito Internas – Outros |
183 |
R$ 17.500.000,00 |
– |
0,00% |
Total Geral |
R$ 188.008.585,00 |
R$ 50.099.064,83 |
26,65% |
QUADRO B – POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Descrição |
Órgão Orçamentário |
Fixado |
Contingenciado |
% Cont |
Gabinete do Prefeito |
2000 |
R$ 1.108.500,00 |
R$ 160.000,00 |
14,43% |
Gabinete do Vice-prefeito |
3000 |
R$ 241.000,00 |
R$ 56.000,00 |
23,24% |
Procuradoria Geral |
4000 |
R$ 2.690.000,00 |
R$ 2.142.713,83 |
79,65% |
Ouvidoria Geral do Município |
5000 |
R$ 468.500,00 |
R$ 283.500,00 |
60,51% |
Secretaria de Administração |
8000 |
R$ 5.470.000,00 |
R$ 2.796.150,00 |
51,12% |
Secretaria da Fazenda e Planejamento |
9000 |
R$ 19.134.260,00 |
R$ 5.924.460,00 |
30,96% |
Secretaria Municipal de Obras |
11000 |
R$ 12.805.000,00 |
R$ 4.574.700,00 |
35,73% |
Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
13000 |
R$ 26.184.000,00 |
R$ 3.077.350,00 |
11,75% |
Fundo Municipal de Assistência Social |
14000 |
R$ 5.325.100,00 |
R$ 1.848.900,00 |
34,72% |
Fundo da Criança e Adolescência -FIA |
15000 |
R$ 320.000,00 |
R$ 315.000,00 |
98,44% |
Fundo Municipal de Saúde |
16000 |
R$ 57.494.025,00 |
R$ 13.552.591,00 |
23,57% |
Fundo Muncipal de Educação |
17000 |
R$ 47.865.200,00 |
R$ 12.295.000,00 |
25,69% |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
20000 |
R$ 3.500.000,00 |
– |
0,00% |
Secretaria Municipal de Agricultura |
21000 |
R$ 1.306.000,00 |
R$ 542.500,00 |
41,54% |
Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro – FUNREBOM |
22000 |
R$ 950.000,00 |
R$ 950.000,00 |
100,00% |
Fundo Municipal da Polícia Civil – FUMPOC |
23000 |
R$ 293.000,00 |
R$ 193.000,00 |
65,87% |
Reserva de Contingência |
25000 |
R$ 350.000,00 |
– |
0,00% |
Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania |
26000 |
R$ 2.330.000,00 |
R$ 1.213.200,00 |
52,07% |
Polícia Militar de Mafra – Convênio Rádio Patrulha |
28000 |
R$ 174.000,00 |
R$ 174.000,00 |
100,00% |
Total Geral |
R$ 188.008.585,00 |
R$ 50.099.064,83 |
26,65% |
Art. 2º Caso a receita possa suportar novas despesas, ainda que parciais, a recomposição das dotações dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, nas respectivas fontes de recursos por ato próprio do Secretário da Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Os comprometimentos de recursos provenientes das fontes vinculadas ficam limitados ao ingresso desses nos cofres públicos, tanto da Administração Direta como Indireta.
Art. 4º A análise das necessidades de descontingenciar será inteiramente de responsabilidade dos gestores de cada Unidade/Órgão e o pedido de descontingenciamento deverá ser realizado com no mínimo dez (10) dias de antecedência.
Art. 5º A análise dos pedidos de descontingenciamento das dotações orçamentárias será realizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, depois de obedecidos os procedimentos internos.
Parágrafo único. Os procedimentos internos serão definidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento sendo considerado o fluxograma e formulário(s) específico(s).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura do Município de Mafra, em 08 de janeiro de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento