Decreto Executivo 4098/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • REVOGA O DECRETO Nº 4.079, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA AS EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 4079/2017

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.098

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

REVOGA O DECRETO Nº 4.079, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE NOMEIA AS EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e com os arts. 68, inciso XII da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO a necessidade de rever a matéria referente às empresas substitutas tributárias no Município de Mafra;

 

CONSIDERANDO que o problema da retroatividade está ligado de maneira estreita ao da eficácia, e que eficaz é o ato administrativo apto a produzir os efeitos que dele se esperam e que lhe são inerentes;

 

CONSIDERANDO que a retroatividade incide precisamente sobre a eficácia, destruindo-a;

 

CONSIDERANDO que o Decreto revogado trata especificamente de algumas pessoas jurídicas e que estas não serão prejudicadas com a revogação do ato, nem tampouco se cria obrigações para aquelas;

 

CONSIDERANDO que não haverá perda de direitos adquiridos;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 4.079, de 13 de dezembro de 2017, que nomeia as empresas substitutas tributárias do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, no Município de Mafra e dá outras providências.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de dezembro de 2017.

 

Mafra, 26 de fevereiro de 2018.

 

 

 

WELLIGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal