Lei Ordinária 4317/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/04/2018

EMENTA

  • INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO PROFESSOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.317
DE 16 DE ABRIL DE 2018.

 

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO PROFESSOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mafra, a Semana Municipal da Saúde do Professor, a ser comemorada anualmente durante a semana do dia 15 de outubro, data que se comemora o dia do professor.

 

Art. 2º  São objetivos fundamentais da Semana:

 

  1. Promover palestras, debates, cursos, pesquisas relativas à saúde do professor, bem como atividades físicas e de lazer;

 

  1. Explanar conhecimentos importantes para a saúde nas diferentes etapas da sua vida, fortalecer a prevenção e quebrar tabus e barreiras que impeçam cuidados necessários para uma vida saudável;

 

  1. Acompanhar, informar e conscientizar os professores a respeito do tema;

 

  1. Fornecer atendimento ambulatorial in loco, tais como aferimento da pressão arterial, diabetes e demais testes rápidos, visando à melhoria da qualidade de vida dos professores.

 

Art. 3º  Durante a “Semana Municipal da Saúde do Professor”, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a oferecer gratuitamente aos professores orientações e atendimentos médicos in loco nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e o devido encaminhamento de exames médicos, bem como oferecer gratuitamente medicamentos necessários a sua saúde.

 

         §1º As ações descritas no caput deste artigo poderão ser acrescidas de atividades na área de odontologia, como prevenção de cáries, extrações e obturações.

 

        §2º A Prefeitura, diretamente ou por seus órgãos, poderá compor as atividades e fornecer apoio à realização da Semana, envolvendo todas as Secretarias que promoverão ações para fortalecimento da presente Lei.

 

Art. 4º  Fica autorizado o Poder Executivo a utilizar orçamento próprio para execução desta Lei por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 16 de abril de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal