Decreto Executivo 4119/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/05/2018
EMENTA
- AUTORIZA ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES EM LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE MAFRA ENQUANTO PERDURAR O MOVIMENTO DOS CAMINHONEIROS NO PAÍS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.119
DE 29 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES EM LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE MAFRA ENQUANTO PERDURAR O MOVIMENTO DOS CAMINHONEIROS NO PAÍS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Município de Mafra é cortado pela BR 116 com várias ruas de acesso à cidade;
CONSIDERANDO que no perímetro urbano do Município estão estacionados, ao longo do acostamento da BR 116, dezenas de caminhões de grande porte;
CONSIDERANDO que em razão desta localização geográfica do Município este enfrenta de forma direta as consequênciasdo movimento dos caminhoneiros deflagrado em todo o país há uma semana;
CONSIDERANDO a necessidade de se deixar os acostamentos da BR 116 livres para circulação de veículos, em particular muitas das vezes os veículos de emergência, proporcionando mais segurança no trânsito naquela rodovia;
CONSIDERANDO que não há previsão de resolução do movimento, pelo menos até esta data;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil;
DECRETA
Art. 1º. Autorizar que qualquer caminhão, independentemente de modelo e tonelagem, possa estacionar nos logradouros municipais de Mafra/SC, exceto nos que vão abaixo relacionados:
a) Avenida Nereu Ramos;
b) Rua Tenente Ary Rauen;
c) Avenida Felipe Schmidt;
d) Avenida Marechal Teodoro da Fonseca;
e) Avenida Frederico Heyse;
f) Avenida Coronel José Severiano Maia.
Art. 2º. O estacionamento referido fica autorizado inclusive para pernoites.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 29 de maio de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal