Lei Ordinária 4324/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/05/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ARTE NA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.324
DE 15 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ARTE NA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Arte na Praça no âmbito do município.
Art. 2° O Programa Arte na Praça constitui na autorização para contratação pela Administração Pública Municipal de apresentações de artistas locais, DJs, música mecânica e brinquedos infantis.
Art. 3° A Arte na Praça deverá ocorrer em local previamente definido pela Prefeitura Municipal, ocorrendo em domingos, de preferência uma vez por mês, cuja realização não poderá ultrapassar às 22 horas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por força de Decreto.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Mafra, 15 de maio de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal