Lei Ordinária 4349/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/08/2018
EMENTA
- INSTITUI O “DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLODOMOR” NO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.349
DE 24 DE JULHO DE 2018.
INSTITUI O “DIA EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DO HOLODOMOR” NO MUNICÍPIO DE MAFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mafra o “Dia em memória às vítimas do Holodomor”, a ser realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de novembro.
Parágrafo Único. A data de realização fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Mafra.
Art. 2º O poder público municipal, poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à realização da data ora criada, inclusive autorizando o uso dos espaços públicos para conscientização das pessoas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Mafra, 24 de julho de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal