Lei Ordinária 4350/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/08/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.350
DE 31 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2018.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2018 até o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme descrição abaixo:
16 Fundo Municipal de Saúde
01 Programas e Atividades do Fundo Municipal de Saúde
101220016.2.84000 Manutenção da Secretaria de Saúde
(732) 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas sem fins Lucrativos R$ 40.000,00
Fonte: 0.100
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
01 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
04123009.2.1800 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade
(392) 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas sem fins Lucrativos R$ 40.000,00
Fonte: 0.100
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 31 de julho de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento