Lei Ordinária 4360/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/10/2018
EMENTA
- INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.360
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º. Durante a referida semana poderá ser desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características.
Art. 3º. A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 28 de setembro de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal