Lei Ordinária 4367/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/01/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.367
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Semana Municipal de Conscientização Contra a Corrupção dar-se-á anualmente na primeira semana do mês de março, devendo ser amplamente divulgada.
Art. 2º. A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial da Cidade, no calendário escolar, nas atividades sociais e eventos pertinentes do Município de Mafra.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 03 de dezembro de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal