Lei Ordinária 4379/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/01/2019
EMENTA
- CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE MAFRA O DIA DO ENCONTRO DE REDE DE ATENDIMENTO DA POLÍTICA DE GARANTIA DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.379
DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE MAFRA O DIA DO ENCONTRO DE REDE DE ATENDIMENTO DA POLÍTICA DE GARANTIA DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Mafra o dia de Encontro de rede de atendimento da política de garantia de direitos das crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. O encontro de rede de atendimento da política de garantia de direitos das crianças e adolescentes deverá ser realizado anualmente na segunda quinzena de setembro.
Art. 2° O encontro de rede de atendimento da política de garantia de direitos das crianças e adolescentes tem como objetivos:
I – Levar ao conhecimento da população e dos agentes da rede a informação sobre a(s):
II – atribuições do conselho;
III – proteção integral da criança e adolescente;
IV – saber quais os procedimentos adotados por cada participante quando envolver crianças e adolescentes;
V – Capacitação para toda rede.
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Assistência Social e Habitação, deverá organizar a programação a ser desenvolvida no período da última quinzena de setembro instituída por esta lei, com o intuito de atingir a finalidade prevista no artigo 2º com a realização do encontro.
Art. 4º Serão convidados os gestores das escolas das redes de ensino público, privado e também os coordenadores dos programas que atendem crianças e adolescentes para alcançar os objetivos pretendidos pelo dia do encontro de rede de atendimento da política de garantia de direitos das crianças e adolescentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Mafra, 18 de janeiro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
