Lei Ordinária 4384/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/02/2019
EMENTA
- INSTITUI “DIA DA ORDEM DEMOLAY” NO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.384
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
INSTITUI “DIA DA ORDEM DEMOLAY” NO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Valdir Sokolski, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade do artigo 52, parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Mafra:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mafra/SC, o “Dia Municipal da Ordem Demolay”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 05 de fevereiro de 2019.
VER. VALDIR SOKOLSKI
Presidente da Câmara Municipal