Lei Ordinária 4394/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/05/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2019.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.394

DE 02 DE MAIO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2019.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2019 até o valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais), conforme descrição abaixo:

 

14 Fundo Municipal de Assistência Social

02 Fundo Municipal de Assistência Social

082440014.2.215000 Atendimento pela Rede Socioassistencial  – Organizações e Entidades Sociais

(327) 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 76.000,00

Fonte: 0.100

 

Art.2º.  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

04 Procuradoria Geral do Município

01 Procuradoria Geral do Município

04092004.2.5000 Coordenação das Atividades da Procuradoria Geral do Município

(11) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 76.000,00

Fonte: 0.100

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 02 de maio de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal