Lei Ordinária 4394/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/05/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.394
DE 02 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2019.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2019 até o valor de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais), conforme descrição abaixo:
14 Fundo Municipal de Assistência Social
02 Fundo Municipal de Assistência Social
082440014.2.215000 Atendimento pela Rede Socioassistencial – Organizações e Entidades Sociais
(327) 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 76.000,00
Fonte: 0.100
Art.2º. As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 Procuradoria Geral do Município
01 Procuradoria Geral do Município
04092004.2.5000 Coordenação das Atividades da Procuradoria Geral do Município
(11) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 76.000,00
Fonte: 0.100
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 02 de maio de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal